Ato
N.º 106, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção no rack de rede instalado no piso térreo do prédio do Anexo I, da Defensoria Pública de Palmas – TO, para correção de instabilidades na rede, saneamento de falhas e reparo de problemas diagnosticados, bem como a instalação de equipamento que possibilitará a utilização de telefones analógicos com a tecnologia digital;
CONSIDERANDO que os reparos citados inviabilizarão as atividades presenciais junto ao prédio do Anexo I da Defensoria Pública de Palmas - TO, nos dias 16 e 17/03/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito do prédio do Anexo I da Defensoria Pública de Palmas - TO, nos dias 16 e 17/03/2023.
Parágrafo único. Nas datas especificadas no caput, os serviços serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/03/2023, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0740525 e o código CRC 7F3EEF6E. |