Ato
N° 001, DE 13 MARÇO de 2023
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 11, XI da Lei Complementar Estadual n° 55/2009 e art. 5° da Resolução-CSDP n° 132 de 02 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que é atribuição da Corregedora-Geral dirigir e distribuir os serviços da Corregedoria Geral, inclusive para delegar a outro Defensor Público os atos que entender necessário, consoante incisos XVII e XVIII do art. 3º da Resolução CSP n. 132/2015 (Regimento Interno da Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Tocantins);
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n. 055/2009 é silente quanto à definição das atribuições do cargo de Subcorregedor-Geral;
CONSIDERANDO a necessidade de delimitar a atuação do cargo de Subcorregedor-Geral no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a fim de garantir uma melhor instrumentalização das atividades de organização administrativa;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência que rege a Administração Pública, que passou a exigir formas flexíveis de gestão, incentivando a criação de funções descentralizadas, com a respectiva delegação de atribuições a outros Órgãos de Atuação da Defensoria Pública;
RESOLVE:
Art. 1°. Delegar ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas.
Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedora-Geral, em 13 de março de 2023.
ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 13/03/2023, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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