Ato
Nº 087, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009 e o artigo 8º da Resolução – CSDP n.º 182/2019;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins está instalada em todas as comarcas do Tocantins, promovendo o acesso jurídico integral aos seus assistidos;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Programa Defensoria Itinerante, que garante atendimento e assistência jurídica de forma integral e humanizada à população hipossuficiente do Estado do Tocantins, especialmente nas localidades e comunidades mais longínquas, urbanas e rurais, de modo a suplantar as dificuldades de acesso e conferir dignidade aos que mais precisam;
CONSIDERANDO que no ano de 2022 o referido programa realizou mais de 2,8 mil atendimentos jurídicos no interior do Estado do Tocantins, incluindo cidades, comunidades e povoados;
CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar a execução de tais atividades no ano de 2023, definindo o planejamento logístico e organizacional das ações previstas.
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer o Programa de Ações Itinerantes para o ano de 2023, denominado Defensoria Itinerante, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, o qual prevê a realização de 60 (sessenta) edições em todas as comarcas do Estado, conforme tabela descritiva no Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os eventuais ajustes de logística e outros assuntos relacionados às Ações Itinerantes deverão ser dirimidos junto a Segunda Subdefensoria Pública Geral.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO I DO ATO Nº 087, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
Regional de Araguatins |
Esperantina |
2 |
São Bento do Tocantins |
1 |
|
São Sebastião do Tocantins |
1 |
|
Regional de Tocantinópolis |
Sítio Novo |
1 |
São Miguel |
1 |
|
Axixá |
1 |
|
Palmeiras |
1 |
|
Regional de Araguaína
|
Babaçulândia |
1 |
Campos Lindos |
1 |
|
Araguanã |
1 |
|
Pau D'Arco |
1 |
|
Piraquê |
1 |
|
Regional de Guaraí
|
Couto Magalhães |
4 |
Santa Maria do Tocantins |
2 |
|
Tupirama |
1 |
|
Pedro Afonso - Anajanópolis (Porto Real) |
1 |
|
Pedro Afonso - Vila Mata Verde |
1 |
|
Regional de Dianópolis
|
Almas |
2 |
Aurora |
1 |
|
Conceição do Tocantins |
2 |
|
Combinado |
1 |
|
Regional de Porto Nacional |
Fátima |
1 |
Mateiros |
2 |
|
Pindorama |
1 |
|
Santa Rosa |
1 |
|
Santa Rosa do Tocantins - Povoado Cangas |
1 |
|
Santa Rosa do Tocantins - Povoado Príncipe
|
1 |
|
Santa Rita do Tocantins |
1 |
|
Ponte Alta - Assentamento Progresso |
1 |
|
Ponte Alta - Assentamento Santo Onofre |
1 |
|
Regional de Palmas |
Tocantínia |
4 |
Novo Acordo |
2 |
|
Lajeado |
4 |
|
Regional de Paraíso do Tocantins |
Caseara |
2 |
Marianópolis |
1 |
|
Divinópolis |
1 |
|
Lagoa da Confusão |
2 |
|
Regional de Gurupi |
Dueré |
1 |
Figueirópolis |
1 |
|
São Valério da Natividade |
1 |
|
Jaú do Tocantins |
1 |
|
Aliança |
1 |
|
Formoso do Araguaia - Aldeia Canoanã |
1 |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 06/03/2023, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0737331 e o código CRC BCACD7BA. |