Portaria
Nº 200, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei nº 1190/2011, que instituí feriado no dia 08 de março no Município de Dianópolis, em alusão ao Dia Internacional da Mulher;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de março de 2023.
1 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:
Plantonista: FELIPE FERNANDES MAGALHÃES
Plantão: 03/03/2023 às 17 horas a 06/03/2023 às 08 horas
Plantão: 10/03/2023 às 17 horas a 13/03/2023 às 08 horas
Plantonista: HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO
Plantão: 17/03/2023 às 17 horas a 20/03/2023 às 08 horas
Plantão: 24/03/2023 às 17 horas a 27/03/2023 às 08 horas
2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:
Plantonista: CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO
Plantão: 03/03/2023 às 17 horas a 06/03/2023 às 08 horas
Plantão: 10/03/2023 às 17 horas a 13/03/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS
Plantão: 17/03/2023 às 17 horas a 20/03/2023 às 08 horas
Plantão: 24/03/2023 às 17 horas a 27/03/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
3 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:
Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO
Plantão: 03/03/2023 às 17 horas a 06/03/2023 às 08 horas
Plantão: 07/03/2023 às 17 horas a 09/03/2023 às 08 horas
Plantão: 10/03/2023 às 17 horas a 13/03/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JÚNIOR
Plantão: 17/03/2023 às 17 horas a 20/03/2023 às 08 horas
Plantão: 24/03/2023 às 17 horas a 27/03/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
4 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:
Plantonista: JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA
Plantão: 03/03/2023 às 17 horas a 06/03/2023 às 08 horas
Plantão: 10/03/2023 às 17 horas a 13/03/2023 às 08 horas
Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA
Plantão: 17/03/2023 às 17 horas a 20/03/2023 às 08 horas
Plantão: 24/03/2023 às 17 horas a 27/03/2023 às 08 horas
5 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:
Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM
Plantão: 03/03/2023 às 17 horas a 06/03/2023 às 08 horas
Plantão: 10/03/2023 às 17 horas a 13/03/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA
Plantão: 17/03/2023 às 17 horas a 20/03/2023 às 08 horas
Plantão: 24/03/2023 às 17 horas a 27/03/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
6 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:
Plantonista: FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS
Plantão: 03/03/2023 às 17 horas a 06/03/2023 às 08 horas
Plantão: 10/03/2023 às 17 horas a 13/03/2023 às 08 horas
Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO
Plantão: 17/03/2023 às 17 horas a 20/03/2023 às 08 horas
Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO
Plantão: 24/03/2023 às 17 horas a 27/03/2023 às 08 horas
7 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:
Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA
Plantão: 03/03/2023 às 17 horas a 06/03/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS
Plantão: 10/03/2023 às 17 horas a 13/03/2023 às 08 horas
Plantão: 17/03/2023 às 17 horas a 20/03/2023 às 08 horas
Plantão: 24/03/2023 às 17 horas a 27/03/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
8 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:
Plantonista: EULER NUNES
Plantão: 03/03/2023 às 17 horas a 06/03/2023 às 08 horas
Plantão: 10/03/2023 às 17 horas a 13/03/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: FABRÍCIO DIAS BRAGA DE SOUSA
Plantão: 17/03/2023 às 17 horas a 20/03/2023 às 08 horas
Plantão: 24/03/2023 às 17 horas a 27/03/2023 às 08 horas
9 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:
Plantonista: CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO
Plantão: 03/03/2023 às 17 horas a 06/03/2023 às 08 horas
Plantão: 10/03/2023 às 17 horas a 13/03/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Plantonista: MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS
Plantão: 17/03/2023 às 17 horas a 20/03/2023 às 08 horas
Plantão: 24/03/2023 às 17 horas a 27/03/2023 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/02/2023, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0734412 e o código CRC DFE4D58A. |