Ato
N.º 006, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSDP nº 30 de 10/11/2008, que dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 2938, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual instituiu o calendário de feriados e ponto facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no contexto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para o exercício do ano de 2023.
DATAS |
FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS |
20 e 21 de fevereiro |
Carnaval (Resolução CSDP nº 30/2008) |
22 de fevereiro, até 12 horas |
Quarta-feira de cinzas (Resolução CSDP nº 30/2008) |
05, 06 e 07 de abril |
Semana Santa (Resolução CSDP nº 30/2008) |
21 de abril |
Tiradentes |
01º de maio |
Dia do Trabalhador |
19 de maio |
Dia das Defensoras, Defensores, Servidoras e Servidores da Defensoria Pública (Resolução CSDP nº 30/2008) |
08 de junho |
Corpus Christi (ponto facultativo) |
09 de junho |
Ponto facultativo |
11 de agosto |
Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil |
07 de setembro |
Independência do Brasil |
08 de setembro |
Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins |
05 de outubro |
Criação do Estado do Tocantins |
06 de outubro |
Ponto facultativo |
12 de outubro |
Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil |
13 de outubro |
Ponto facultativo |
02 de novembro |
Finados |
03 de novembro |
Ponto facultativo |
15 de novembro |
Proclamação da República |
08 de dezembro |
Dia da Justiça |
Art. 2º. No dia 19 de maio de 2023, descrito no quadro do artigo 1º, não haverá prejuízo ao atendimento dos atos judiciais já designados para a referida data.
Art. 3º. As unidades de Defensoria Pública do interior do Estado, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao Diretor do respectivo Núcleo Regional de Defensoria Pública comunicá-los, no prazo de até cinco dias, à Defensora Pública-Geral, a fim de que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para publicidade sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, nos termos do art. 2º-A da Lei Complementar n.º 55/2009.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/01/2023, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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