SEI/DPTO - 0568322 - Ato

Ato

 N.º 181,  DE 15 DE JULHO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 165, de 13 de julho de 2021, expedida pela Prefeitura Municipal de Pedro Afonso – TO;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Pedro Afonso - TO, no dia 15 de julho de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Pedro Afonso, no dia indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/07/2021, às 19:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0568322 e o código CRC 9DA13355.



Publicação

Edição: 50

Data: 16/07/2021 17:00

Auditoria

Assinatura: xepoh-corus-zotor-syhah-hucid-cibub-miluh-bisys-sutok-kogyv-pycut-rypus-dokag-mopev-fanak-mulac-naxux

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