SEI/DPTO - 0720442 - Portaria

Portaria

 Nº 1.912, 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimentos e afastamentos legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

 

Objeto

 

116/2022

22.0.000002461-2

Renan Gomes de Carvalho Fontes, matrícula: 8948399

Renan Freitas de Oliveira,  matrícula: 9073884

Assinatura anual de acesso a periódicos jurídicos com ferramenta de pesquisa em banco de dados acerca de pareceres emitidos, jurisprudência, legislação e doutrina, bem como, orientações referentes a licitações e contratos, via on-line, conforme demanda desta Defensoria, de acordo com condições estabelecidas neste contrato, mediante contratação nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Ref.: Inexigibilidade de Licitação.Contratada: Zênite Informação e Consultoria S/A.

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/12/2022, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0720442 e o código CRC 4D4DFC89.



Publicação

Edição: 391

Data: 23/12/2022 17:31

Auditoria

Assinatura: ximar-gityh-hizid-nugyk-pagag-tirug-rasac-guziz-musit-filez-famyd-lehum-vorov-zikok-mebyh-pabuf-cexex

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