Ato
N.º 319, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o aumento no número de casos da doença Covid-19, conforme informações divulgadas na mídia em geral, além das que constam nos portais informativos de dados epidemiológicos estaduais e municipais;
CONSIDERANDO as informações atinentes a circulação de nova variante do vírus SARS-CoV-2 e sua recente propagação na extensão do território brasileiro, inclusive no Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO as medidas preventivas em vigor no âmbito do setor público, a exemplo da Portaria n.º 350, de 05 de dezembro de 2022, do Supremo Tribunal Federal e Portaria Conjunta n.º 19, de 07 de dezembro de 2022, do Tribunal do Justiça do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar o uso de máscara de proteção facial nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para usuários internos e externos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/12/2022, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0716921 e o código CRC D44100A2. |