Portaria
Nº 1818, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER os períodos de férias do Defensor Público abaixo:
MATRÍCULA |
NOME |
EXERCÍCIO |
CONCEDIDAS POR MEIO DA PORTARIA |
PERÍODO |
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2021.1 |
1366/2021 - DOE DP TO Nº 133 DE 22/11/2021 |
09/01/2023 A 28/01/2023 |
2022.1 |
726/2022 - DOE DP TO Nº 257 DE 07/06/2022 |
01/02/2023 A 20/02/2023 |
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2022.2 |
1597/2022 - DOE DP TO Nº 357 DE 04/11/2022 |
02/05/2023 A 31/05/2023 |
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2023.1 |
1619/2022 - DOE DP TO Nº 360 DE 08/11/2022 |
03/07/2023 A 22/07/2023 |
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2023.2 |
1619/2022 - DOE DP TO N° 360 DE 08/11/2022 |
30/11/2023 A 19/12/2023 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/12/2022, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0715330 e o código CRC 249F0D97. |