Portaria
Nº 1718, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Republicada para Correção
O 1º SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao RECESSO NATALINO DE 2022.
01- Classe Especial:
Plantonista: VALDEON BATISTA PITALUGA
Plantão: 19/12/2022 às 17 horas a 28/12/2022 às 17 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);
Servidor Plantonista: BRISA COSTA AYRES RODRIGUES
Plantão: 19/12/2022 às 17 horas a 28/12/2022 às 17 horas
Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA
Plantão: 28/12/2022 às 17 horas a 06/01/2023 às 17 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);
Servidor Plantonista: HÉLIO BRASILEIRO FILHO
Plantão: 28/12/2022 às 17 horas a 06/01/2023 às 17 horas
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 28/11/2022, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0710872 e o código CRC 9303DBCE. |