Termo
DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
CONSIDERANDO a realização do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas inerentes ao certame, bem como a publicação do Edital nº 13 – DPE/TO, de 04 de novembro de 2022, publicado no DODPE nº 358, de 04 de novembro de 2022, o qual tornou público o resultado final da avaliação de títulos, resultado final da investigação da vida pregressa, bem como o resultado final do referido concurso público;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 da Resolução CSDP n.º 168, de 05 de dezembro de 2017, o qual atribui ao Conselho Superior a homologação do resultado final do certame,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins.
Art. 2º O presente Termo entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior, em 25/11/2022, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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