Termo
DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
CONSIDERANDO a realização do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas inerentes ao certame, bem como a publicação do Edital nº 13 – DPE/TO, de 04 de novembro de 2022, publicado no DODPE nº 358, de 04 de novembro de 2022, o qual tornou público o resultado final da avaliação de títulos, resultado final da investigação da vida pregressa, bem como o resultado final do referido concurso público;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 da Resolução CSDP n.º 168, de 05 de dezembro de 2017, o qual atribui ao Conselho Superior a homologação do resultado final do certame,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins.
Art. 2º O presente Termo entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior, em 25/11/2022, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ato
Nº 297, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que a Resolução – CSDP n.º 234/2022, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 354, de 31/10/2022, alterou a Resolução – CSDP n.º 95/2013, no que tange às atribuições da 12ª Defensoria Pública Cível, 13ª Defensoria Pública Cível e 15ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, bem como à criação da 18ª Defensoria Púbica Cível;
CONSIDERANDO a delegação de atribuições ao Defensor Público-Geral para promover as alterações nas Tabelas de Substituições Automáticas, nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução - CSDP n.º 95/2013;
CONSIDERANDO a solicitação emanada da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Araguaína, bem como a concordância dos Órgãos de Execução envolvidos, conforme materializado nos autos SEI n.º 20.0.000001245-0, evento 0675115,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar as Tabelas V, XI, XII e XIII do Anexo III da Resolução - CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013, conforme Tabelas do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º. Acrescer a Tabela XIV ao Anexo III da Resolução - CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013, conforme Anexo Único deste Ato.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31/10/2022.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO ÚNICO AO ATO N.º 297, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO III
TABELA V |
TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA |
NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA |
1- 5ª Defensoria Pública das Execuções Penais |
2- 16ª Defensoria Pública das Execuções Penais |
TABELA XI |
TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA |
NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA |
1- 6ª Defensoria Pública Criminal |
2- 18ª Defensoria Pública Cível |
TABELA XII |
TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA |
NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA – INTERIOR |
1- Defensoria Pública de Ananás |
2- Defensoria Pública de Xambioá |
TABELA XIII |
TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA |
NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA – INTERIOR |
1- Defensoria Pública de Arapoema |
2- Defensoria Pública de Wanderlândia |
TABELA XIV |
TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA |
NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA - INTERIOR |
1- Defensoria Pública de Filadélfia |
2- Defensoria Pública de Goiatins |
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Termo de Homologação
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 4º, inciso X e 4º-B, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a realização do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas inerentes ao certame, bem como a divulgação do Edital nº 13 – DPE/TO, de 04 de novembro de 2022, no DODPE nº 358, de 04 de novembro de 2022, o qual tornou público o resultado final da avaliação de títulos, resultado final da investigação da vida pregressa, bem como o resultado final do referido concurso público;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do certame pelo Conselho Superior, nos termos do artigo 54 da Resolução CSDP n.º 168, de 05 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins.
Art. 2º A lista advinda do resultado final do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins se encontra publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 358, de 04 de novembro de 2022 e site institucional do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE.
Art. 3º O presente Termo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/11/2022, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xopin-narih-gobag-semyt-sanun-kumis-tyman-bonav-mezod-nyrem-riguk-hacap-fezif-tubes-rylip-girob-raxix
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 28 de novembro a 17 de dezembro de 2022, os efeitos da Portaria nº 1483 de 10 de dezembro de 2021, publicada no DODPE nº 147, de 13 de dezembro de 2021, que designou a Defensora Pública de Classe Especial LEILAMAR MAURÍLIO DE OLIVEIRA DUARTE, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS, em suas atribuições na 3ª Defensoria Especial Cível do Pleno, em razão do afastamento para exercício do cargo de Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/11/2022, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0710350 e o código CRC 8FCA362A. |
Assinatura de Publicação: xilot-datyz-hesyl-cuzod-vefeb-ratih-fikel-moner-pyzum-pylen-bodym-beban-gamig-pofog-cukak-hagar-sixax
Portaria
Nº 1713, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial LEILAMAR MAURÍLIO DUARTE, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Especial Tribunais Superiores de Brasília - TO, em razão de férias legais autorizada conforme Portaria nº 080/2022, referente ao exercício de 2021/1, no período de 28 de novembro a 17 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/11/2022, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xupah-vilep-tovid-pucic-gyvan-zehed-cunop-gyzar-medim-bazeg-veluz-nykev-hopab-folom-zipem-nomig-zexox
Portaria
Nº 1714, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições inerentes aos membros da Classe Especial;
Considerando o Ato nº 085, de 05 de março, em que nomeou a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS no cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para o biênio 2021/2023;
Considerando o Ato nº 086, de 08 de março de 2021, em que afastou a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS, das atividades na 3ª Defensoria Especial Cível do Pleno – Classe Especial, tendo em vista a nomeação para o cargo de Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme Ato nº. 085/2021;
Considerando a Resolução - CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, publicada no DOE nº 3.848, de 05 de abril de 2013;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS, em suas atribuições na 3ª Defensoria Especial Cível do Pleno, em razão do afastamento para exercício do cargo de Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Tocantins, no período de 28 de novembro a 17 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/11/2022, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0710347 e o código CRC D2C2ADBF. |
Assinatura de Publicação: xogop-nopit-liheb-kopur-cufug-zenef-kifyv-lepuc-pagyn-cagen-dacof-runym-cukyn-buned-byfug-kikes-poxax
Portaria
Nº 1717, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de Classe Especial VALDEON BATISTA PITALUGA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial ADRIANA CAMILO DOS SANTOS, em suas atribuições na 11ª Defensoria Pública Especial Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 080/2022, referente ao exercício de 2021/2, no período de 28 de novembro a 17 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/11/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0710352 e o código CRC 3944E3C0. |
Assinatura de Publicação: xogal-cyvug-valyl-belat-nycaf-vaham-lopes-paceg-nylam-mulec-lyzok-cydom-mokaf-lomot-gipet-voben-taxax
Portaria
Nº 1719 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições inerentes aos membros da Classe Especial;
Considerando o Ato nº 085, de 05 de março, em que nomeou a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS no cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para o biênio 2021/2023;
Considerando o Ato nº 086, de 08 de março de 2021, em que afastou a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS, das atividades na 3ª Defensoria Especial Cível do Pleno – Classe Especial, tendo em vista a nomeação para o cargo de Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme Ato nº. 085/2021;
Considerando a Resolução - CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, publicada no DOE nº 3.848, de 05 de abril de 2013;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial LEILAMAR MAURÍLIO DE OLIVEIRA DUARTE, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS, em suas atribuições na 3ª Defensoria Especial Cível do Pleno, em razão do afastamento para exercício do cargo de Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Tocantins, no período de 07 de janeiro a 19 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/11/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0710404 e o código CRC 1BCD6F10. |
Assinatura de Publicação: xetet-binir-fecun-suliv-lyloc-lolyh-tisur-cagih-ribyh-ronek-bufom-zopek-cemid-tepos-macas-byfev-lixyx
Portaria
Nº 1712, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Brasília - DF, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria nº 080/2022, referente ao exercício 2021/1, da titular, a Defensora Pública de Classe Especial LEILAMAR MAURÍLIO DUARTE, no período de 28 de novembro a 17 de dezembro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/11/2022, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0710314 e o código CRC B7BCF033. |
Assinatura de Publicação: xoboh-sevik-rigid-vubis-kevyh-ribum-nufab-buvif-sitot-bunun-pybun-cusyb-vacan-zovah-duved-pupep-pyxyx
Portaria
Nº 1694, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Republicada para correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando o Ato nº 265 de 24 de outubro de 2022, que Dispõe sobre o expediente e o atendimento ao público externo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA;
Considerando o Ato nº 294 de 21 de novembro de 2022, que Dispõe sobre suspensão do expediente, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 19 de dezembro de 2022;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de dezembro de 2022.
01- Classe Especial:
Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA
Plantão: 02/12/2022 às 14 horas a 05/12/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);
Plantonista: VALDEON BATISTA PITALUGA
Plantão: 09/12/2022 às 17 horas a 12/12/2022 às 08 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);
Plantonista: IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Plantão: 16/12/2022 às 17 horas a 19/12/2022 às 17 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/11/2022, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0710456 e o código CRC 32292AB8. |
Assinatura de Publicação: xepah-fosuh-kemyv-kuzed-tarus-tised-nopoc-kyhyz-cenug-bobaz-nuzep-voguz-melyl-bumem-mylit-sezag-soxox
Portaria
Nº 1718, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;
Considerando que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;
Considerando a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;
Considerando a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao RECESSO NATALINO DE 2022.
01- Classe Especial:
Plantonista: VALDEON BATISTA PITALUGA
Plantão: 19/12/2022 às 17 horas a 28/12/2022 às 17 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);
Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA
Plantão: 28/12/2022 às 17 horas a 06/01/2023 às 17 horas
(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009);
Servidor Plantonista: HÉLIO BRASILEIRO FILHO
Plantão: 28/12/2022 às 17 horas a 06/01/2023 às 17 horas
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 25/11/2022, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
Nº 1720, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS para responder, sem prejuízo de suas funções, pelo Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação - NUMECOM de Palmas, em razão das férias do titular, o Defensor Público titular LEONARDO OLIVEIRA COELHO, autorizadas por meio da Portaria n° 1657/2022 (DODPE-TO Nº 364), referente ao exercício de 2019/2, no período de 28 de novembro a 17 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 25/11/2022, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0710488 e o código CRC EE243483. |
Assinatura de Publicação: xefov-zokur-safin-dovup-nakoh-fobig-nanip-gyboh-begyh-sanin-tokeb-mafiv-hopyl-mofet-vipav-sozyf-myxux
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital de Remoção
INTERNA N.º 043/2022
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;
CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pela servidora MÁRCIA FERNANDES DE CÂNDIDO, Analista Jurídico de Defensoria Pública, consoante externado pelo Ato nº Nº 275, de 04 de novembro de 2022, publicado no DODPE nº 367, de 21 de novembro de 2022;
FAZ SABER aos Analistas Jurídicos, que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA, na localidade de ARAPOEMA-TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista em Gestão Especializado - Psicologia;
2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;
2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.
PUBLIQUE-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 25/11/2022, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0709356 e o código CRC 31FB3112. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 043/2022, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 043/2022, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, ______/______/______.
___________________________________________________________
Analista Jurídico
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
Nome Completo do Servidor |
|
Matrícula |
Cargo |
Unidade de Origem |
|
Unidade de Destino Pretendida |
|
|
Telefone |
Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 043/2022, conforme justificado abaixo.
JUSTIFICATIVA ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ _____________________________________________________________ ______________________________________________________________ |
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
Assinatura de Publicação: xefek-vumel-lavon-vovud-tacih-fypov-ruvyv-mucif-tivap-cisek-vevid-vezoh-kuzin-nivon-kavig-ledyl-vuxixPortaria
Nº 1716, DE 25 DE NOVEMRO DE 2022.
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor NIELSEN RODRIGUES DE OLIVEIRA, Coordenador Jurídico de Licitações e Contratos, matrícula nº 9086234, para responder no período de 05/12/2022 a 09/12/2022, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria Jurídica, em razão da fruição de folgas de plantão da titular FRANCISCA NAYMARA LEITE COELHO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Superintendência de Administração e Finanças.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 25/11/2022, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xekin-datis-kulil-nepup-fuhup-repin-harat-kylus-tinyz-luhor-mubef-lipiv-dolat-pagih-kedop-malin-gaxix
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Termo de Voluntário
Processo Eletrônico SEI nº. 22.0.000002357-8.
Edital de Credenciamento para Prestação de Serviço Voluntário.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 9.608/98 e Ato nº 191/2014 do Defensor Público Geral do Estado do Tocantins.
Objeto: Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
Voluntária: Kethlyn Suyanne Gomes dos Santos.
Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir da assinatura.
Data de Assinatura: 23/11/2022.
Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
Kethlyn Suyanne Gomes dos Santos. – Voluntária.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 25/11/2022, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0710372 e o código CRC FB6BF7C1. |
Assinatura de Publicação: xilaf-tylyb-gekek-nedob-hutag-fysor-namab-zykyf-lecyz-kofob-tirup-vafek-kykup-dyfoz-kumyp-supuv-nyxix
Assinatura de Publicação desta Edição:
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