SEI/DPTO - 0566709 - Ato

Ato

 N.º 177, DE 09 DE JULHO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 128, de 09 de julho de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Araguaçu – TO;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Araguaçu - TO, no dia 09 de julho de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º.  A Defensoria Pública de Araguaçu, no dia indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/07/2021, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0566709 e o código CRC E18C4E22.



Publicação

Edição: 45

Data: 09/07/2021 17:00

Auditoria

Assinatura: xevak-rizav-mobod-bimeg-lymed-palin-lehis-kolyb-lomac-talot-gygoz-decaz-zaleb-silid-datin-nugoh-doxix

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