SEI/DPTO - 0710241 - Ato

Ato

Nº 297, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que a Resolução – CSDP n.º 234/2022, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 354, de 31/10/2022, alterou a Resolução – CSDP n.º 95/2013, no que tange às atribuições da 12ª Defensoria Pública Cível, 13ª Defensoria Pública Cível e 15ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, bem como à criação da 18ª Defensoria Púbica Cível;

 

CONSIDERANDO a delegação de atribuições ao Defensor Público-Geral para promover as alterações nas Tabelas de Substituições Automáticas, nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução - CSDP n.º 95/2013;

 

CONSIDERANDO a solicitação emanada da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Araguaína, bem como a concordância dos Órgãos de Execução envolvidos, conforme materializado nos autos SEI n.º 20.0.000001245-0, evento 0675115,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar as Tabelas V, XI, XII e XIII do Anexo III da Resolução - CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013, conforme Tabelas do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º. Acrescer a Tabela XIV ao Anexo III da Resolução - CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013, conforme Anexo Único deste Ato.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31/10/2022.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

ANEXO ÚNICO AO ATO N.º 297, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ANEXO III

TABELA V

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA

1- 5ª Defensoria Pública das Execuções Penais

2- 16ª Defensoria Pública das Execuções Penais

 

TABELA XI

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA

1- 6ª Defensoria Pública Criminal

2- 18ª Defensoria Pública Cível

 

TABELA XII

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA – INTERIOR

1- Defensoria Pública de Ananás

2- Defensoria Pública de Xambioá

 

TABELA XIII

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA – INTERIOR

1- Defensoria Pública de Arapoema

2- Defensoria Pública de Wanderlândia

 

TABELA XIV

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA - INTERIOR

1- Defensoria Pública de Filadélfia

2- Defensoria Pública de Goiatins

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/11/2022, às 08:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 371

Data: 25/11/2022 18:09

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