Ato
Nº 297, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que a Resolução – CSDP n.º 234/2022, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 354, de 31/10/2022, alterou a Resolução – CSDP n.º 95/2013, no que tange às atribuições da 12ª Defensoria Pública Cível, 13ª Defensoria Pública Cível e 15ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, bem como à criação da 18ª Defensoria Púbica Cível;
CONSIDERANDO a delegação de atribuições ao Defensor Público-Geral para promover as alterações nas Tabelas de Substituições Automáticas, nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução - CSDP n.º 95/2013;
CONSIDERANDO a solicitação emanada da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Araguaína, bem como a concordância dos Órgãos de Execução envolvidos, conforme materializado nos autos SEI n.º 20.0.000001245-0, evento 0675115,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar as Tabelas V, XI, XII e XIII do Anexo III da Resolução - CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013, conforme Tabelas do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º. Acrescer a Tabela XIV ao Anexo III da Resolução - CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013, conforme Anexo Único deste Ato.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31/10/2022.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO ÚNICO AO ATO N.º 297, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO III
TABELA V |
TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA |
NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA |
1- 5ª Defensoria Pública das Execuções Penais |
2- 16ª Defensoria Pública das Execuções Penais |
TABELA XI |
TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA |
NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA |
1- 6ª Defensoria Pública Criminal |
2- 18ª Defensoria Pública Cível |
TABELA XII |
TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA |
NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA – INTERIOR |
1- Defensoria Pública de Ananás |
2- Defensoria Pública de Xambioá |
TABELA XIII |
TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA |
NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA – INTERIOR |
1- Defensoria Pública de Arapoema |
2- Defensoria Pública de Wanderlândia |
TABELA XIV |
TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA |
NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA - INTERIOR |
1- Defensoria Pública de Filadélfia |
2- Defensoria Pública de Goiatins |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 25/11/2022, às 08:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0710241 e o código CRC 378CD702. |