SEI/DPTO - 0709108 - Portaria

Portaria

 

Nº 1690, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

058/2022

22.0.000000382-8

 

 

 

 

Cleber Barros Arraes

Matricula: 908042-2

 

 

 

 

Rodrigo Magalhães Correia

Matrícula:908694-3

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de copeiragem, jardinagem, artífice de manutenção, encarregado, recepcionista e limpeza com inclusão de serviços de controle de pragas, capinagem, poda de árvore e limpeza de esquadrias externas com exposição à risco da sede da DPE em Palmas, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais/equipamentos, uniformes, ferramentas e EPIs necessários à execução dos serviços, com o fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Ref.: Pregão Eletrônico nº 014/2022.
Contratada: MB Service Eireli.

 

Art. - Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Representantes Locais do Contrato mencionado acima:

 

Área de Atuação

Representante Local

Substituto do Representante

NRDP - Paraíso do Tocantins, Araguacema, Cristalândia.

Vilauba Leite da Silva, Matrícula: 908147-0.

Elis Lorraynne Carvalho, Matrícula:908282-4.

NRDP - Guaraí, Colméia, Itacajá e Pedro Afonso.

Stefan Cavalcante Coutinho, Matrícula: 894805-4.

Cesar Vicente Ferreira, Matrícula: 905801-0.

NRDP - Porto Nacional, Paranã, Natividade e Ponte Alta do Tocantins.

Ana Claudia Pereira Sardinha Nascimento, Matrícula: 907425-2.

Layana Mara Schuch, Matrícula: 908562-9

NRDP – Palmas, Miracema, Miranorte e Novo Acordo.

Letícia Vicentini Bianchini Matrícula: 894889

Anna Myrian Dias Paixão, Matrícula: 908408

NRDP – Araguaína, Arapoema, Ananás, Filadélfia, Goiatins, Wanderlandia e Xambioá.

Rozani Chavier Dias, Matrícula: 905178-8.

Esdras Martins Reis, Matrícula: 9087630.

NRDP – Araguatins e Augustinópolis do Tocantins.

José Kleiton Frota de Lima, Matricula: 907453-8.

Felipe Arrais Moura, Matrícula: 908370-7.

NRDP – Dianópolis, Arraias, Aurora do Tocantins e Taguatinga.

Pery Costa Póvoa Neto, Matrícula: 908168-2.

Tania Maria Pereira Santana,  Matrícula: 895058-0.

NRDP – Gurupi, Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Palmerópolis e Peixe.

Jairo de Oliveira da Silva, Matrícula: 908079-1.

Gleyce Gonçalves da Costa,

Matrícula: 908172-1.

NRDP – Tocantinópolis e Itaguatins.

Andréia de Oliveira Nascimento, Matrícula: 907437-6.

Leônidas da Silva Figueiredo, Matrícula: 908581-5.

NRDP – Brasília

Regiane Guimarães de Sousa. Matrícula: 908802-4.

Kassia Varanda Silva. Matrícula: 908793-1.

 

Art. - As atribuições do Fiscal Administrativo e do Representante Local, encontram-se descritas no Art.4º, II e III do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/11/2022, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0709108 e o código CRC 8C2D42ED.



Publicação

Edição: 368

Data: 22/11/2022 18:31

Auditoria

Assinatura: xecev-sodah-sonol-garas-bymod-gulol-denup-hoker-bebos-hydek-bynin-nezur-vynev-tifac-sedap-refig-vyxyx

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