Ato
N.º 280, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a execução da despesa orçamentária e financeira com o objetivo de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins para o encerramento do exercício financeiro de 2022 e tramitação dos procedimentos licitatórios.
Art. 2º São fixadas, no exercício de 2022, as seguintes datas limites para o processamento de despesas relativas a:
I – Detalhamento de dotação: 30 de novembro;
II – Empenho: 6 de dezembro;
III – Liquidação: 12 de dezembro;
IV - Expedição de Ordem Bancária: 16 de dezembro.
§1º. Os prazos fixados neste artigo não se aplicam às despesas com serviços essenciais de natureza continuada; folha de pagamento; indenizações; auxílios natalidade, alimentação e funeral; convênios e contrapartidas; auxílio ou vale transporte; bolsa estágio; tarifas de água, saneamento básico, energia elétrica.
§2º. Em caráter excepcional, poderá ocorrer solicitação motivada à Defensoria Pública Geral ou Superintendência de Administração e Finanças visando autorizar a execução de eventuais despesas que não se enquadrem no parágrafo anterior.
Art. 3º Os editais de licitação que forem aprovados pela autoridade competente até o dia 25 de novembro de 2022 serão processados ainda neste exercício, salvo impedimento superveniente.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante autorização da Defensoria Pública Geral ou Superintendência de Administração e Finanças, caso haja necessidade devidamente motivada.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 04/11/2022, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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