Ato
Nº 275, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 c/c art. 75-A, inciso VI, da Lei nº 1.614, de 04 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da CF com a redação da Emenda Constitucional nº 41/2003; art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004;
CONSIDERANDO ainda as disposições contidas nos arts. 27, inciso I, alíneas “a” e “b”, incisos II, III e IV, §§ 1º e 2º, art. 31, inciso I, alínea “a”, item 1, arts. 50, 52, § 2º, 54, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, § 1º; todos da Lei nº. 1.614/2005, com alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a segurada MÁRCIA FERNANDES DE CÂNDIDO, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, calculado pela integralidade da média, em razão de ter sido considerada incapaz para atividade laborativa pela Junta Médica Oficial do Estado.
PROCESSO IGEPREV Nº |
: |
2022/24830/001181 (2022.03.215602P) |
SEGURADO |
: |
MARCIA FERNANDES DE CANDIDO |
INSTITUIÇÃO |
: |
Defensoria Pública do Estado do Tocantins |
MATRÍCULA |
: |
9084193 |
QUADRO |
: |
Quadro Próprio de Servidores Públicos |
CARGO |
: |
Analista Jurídico |
REFERÊNCIA |
: |
Classe “B”, Padrão “3” |
CARGA HORÁRIA |
: |
180 horas |
CÁLCULO DO BENEFÍCIO |
: |
Integral pela média |
VALOR DO BENEFÍCIO |
: |
R$ 11.234,00 |
INÍCIO DO BENEFÍCIO |
: |
Data da Publicação do Ato no Diário Oficial |
CUSTEIO |
: |
Plano Previdenciário |
REAJUSTE |
: |
Índice |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 04/11/2022, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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