Portaria
Nº 1512, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 07 a 18 de outubro de 2022, os efeitos da Portaria nº 1349 de 22 de setembro de 2022, publicada no DODPE nº 330, de 23 de setembro de 2022, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 4ª Defensoria Pública Criminal de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 20/10/2022, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0698628 e o código CRC 29E7FF0C. |