Ementa
AUTOS-CSDP Nº 542/2022
ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº 002/2021 E REQUERIMENTO 003/2022.
REQUERENTE: CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE.
RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES.
EMENTA: REQUERIMENTO Nº 002/2021 E Nº 003/2022. ATO CONJUNTO Nº 004/2022. MATÉRIA DE ATO DE GESTÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. ART. 4º, INCISO X DA LC Nº 55/2009. QUESTIONAMENTOS ESCLARECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA REFORMA OU SUSTAÇÃO DO ATO QUESTIONADO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DO COLEGIADO PARA REVISAR ATOS DE GESTÃO DE PESSOAL REALIZADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. REQUERIMENTO RECEBIDO, MAS NÃO CONHECIDO. 1- A matéria questionada nos requerimentos nº 002/2021 e nº 003/2022, objeto do Ato Conjunto nº 004/2022, refere-se a atos de gestão da Defensoria Pública Geral. 2- Apontamentos feitos pela requerente esclarecidos pela Defensoria Pública Geral. 3- Ausência de interesse de agir em razão de já esgotada a análise do mérito. 4 – Incompetência do Colegiado para realizar revisões de atos de gestão. 5 – Requerimento recebido, mas não conhecido.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar o voto do Conselheiro Relator Pedro Alexandre em sua integralidade, não conhecendo do requerimento formulado pela requerente, em razão de ausência de interesse na reforma ou sustação do ato questionado, bem como por ausência de atribuição do colegiado para revisar atos de gestão de pessoal realizados pela Defensoria Pública Geral. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 16 de setembro de 2022.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/10/2022, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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