Recomendação
CGDP Nº 003, DE 01 DE JULHO DE 2021.
Recomenda aos usuários do sistema e-Proc/TJTO no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para certificar todas as etapas para a conclusão do prazo, com a finalidade de evitar o decurso.
A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete a Corregedoria-Geral baixar normas visando a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 05, de 24 de outubro de 2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que regulamenta o processo judicial eletrônico e-Proc/TJTO e, estabelece no artigo 20, §1° que toda movimentação processual gerada no sistema é de exclusiva responsabilidade do usuário;
CONSIDERANDO o Ato n° 168, de 11/09/2020, que institui a Central de Gerenciamento de Processos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (CEGEP) que recomenda aos Defensores Públicos e Servidores desta Instituição acerca da utilização do sistema eletrônico e-Proc/TJTO;
CONSIDERANDO ainda a aplicação do princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o qual dispõe que a atividade administrativa será exercida com presteza, buscando um serviço público de qualidade e em busca dos melhores resultados possíveis, RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, usuários do sistema e-Proc/TJTO, que se certifiquem ao executar todas as etapas para a conclusão do prazo em aberto, em especial, a marcação do campo de fechamento do referido prazo ao efetuar a movimentação processual, com a finalidade de evitar o decurso de prazo.
Parágrafo único. Tal procedimento deve ser observado, uma vez que a não marcação do campo de seleção do prazo em aberto irá gerar o decurso do mesmo.
Art. 2º. Caso o campo de fechamento do prazo não esteja disponível no momento da referida manifestação recomenda-se a escolha de outro evento, até que o campo do prazo em aberto fique disponível para seleção, conforme exemplo.
Art. 3°. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 01/07/2021, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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