Relatório de Gestão Fiscal
ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |||||||||||||||
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL | |||||||||||||||
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||||||||||||||
SETEMBRO DE 2021 A AGOSTO DE 2022 | |||||||||||||||
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | |||||||||||||||
DESPESA COM PESSOAL | SETEMBRO 2021 |
OUTUBRO 2021 |
NOVEMBRO 2021 |
DEZEMBRO 2021 |
JANEIRO 2022 |
FEVEREIRO 2022 |
MARÇO 2022 |
ABRIL 2022 |
MAIO 2022 |
JUNHO 2022 |
JULHO 2022 |
AGOSTO 2022 |
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | TOTAL(c= a+b) |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 11.700.760,71 | 11.995.476,69 | 11.721.519,00 | 18.538.658,82 | 10.589.415,14 | 10.730.809,24 | 10.349.241,10 | 10.588.490,29 | 11.265.072,68 | 11.421.066,28 | 10.998.983,39 | 21.164.289,75 | 151.063.783,09 | - | 151.063.783,09 |
Pessoal Ativo | 11.150.008,57 | 11.407.521,24 | 11.160.075,67 | 17.438.853,25 | 10.011.127,25 | 10.203.055,02 | 9.741.673,39 | 10.021.751,12 | 10.703.629,35 | 10.860.037,95 | 10.413.941,30 | 20.575.627,25 | 143.687.301,36 | - | 143.687.301,36 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis | 9.430.346,68 | 9.691.481,33 | 9.439.500,76 | 14.117.745,48 | 8.426.494,21 | 8.283.846,83 | 7.979.492,49 | 8.233.113,33 | 8.820.330,99 | 8.970.992,73 | 8.529.478,79 | 18.681.340,62 | 120.604.164,24 | - | 120.604.164,24 |
Obrigações Patronais | 1.719.661,89 | 1.716.039,91 | 1.720.574,91 | 3.321.107,77 | 1.584.633,04 | 1.919.208,19 | 1.762.180,90 | 1.788.637,79 | 1.883.298,36 | 1.889.045,22 | 1.884.462,51 | 1.894.286,63 | 23.083.137,12 | - | 23.083.137,12 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 550.752,14 | 587.955,45 | 561.443,33 | 1.099.805,57 | 578.287,89 | 527.754,22 | 607.567,71 | 566.739,17 | 561.443,33 | 561.028,33 | 585.042,09 | 588.662,50 | 7.376.481,73 | - | 7.376.481,73 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas | 485.808,93 | 485.808,93 | 485.808,93 | 954.773,30 | 502.653,49 | 452.119,82 | 531.933,31 | 491.104,77 | 485.808,93 | 485.808,93 | 493.646,77 | 486.126,68 | 6.341.402,79 | - | 6.341.402,79 |
Pensões | 64.943,21 | 102.146,52 | 75.634,40 | 145.032,27 | 75.634,40 | 75.634,40 | 75.634,40 | 75.634,40 | 75.634,40 | 75.219,40 | 91.395,32 | 102.535,82 | 1.035.078,94 | - | 1.035.078,94 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 735.664,16 | 724.078,67 | 717.436,10 | 3.204.762,30 | 641.171,77 | 801.392,24 | 749.638,61 | 711.192,47 | 796.515,11 | 767.066,27 | 711.494,92 | 721.303,40 | 11.281.716,02 | - | 11.281.716,02 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 184.912,02 | 136.123,22 | 155.992,77 | 1.233.682,34 | 62.883,88 | 273.638,02 | 142.070,90 | 144.453,30 | 235.071,78 | 206.037,94 | 126.452,83 | 132.640,90 | 3.033.959,90 | - | 3.033.959,90 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | - | - | - | 871.274,39 | - | - | - | - | - | - | - | - | 871.274,39 | - | 871.274,39 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 550.752,14 | 587.955,45 | 561.443,33 | 1.099.805,57 | 578.287,89 | 527.754,22 | 607.567,71 | 566.739,17 | 561.443,33 | 561.028,33 | 585.042,09 | 588.662,50 | 7.376.481,73 | - | 7.376.481,73 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | 10.965.096,55 | 11.271.398,02 | 11.004.082,90 | 15.333.896,52 | 9.948.243,37 | 9.929.417,00 | 9.599.602,49 | 9.877.297,82 | 10.468.557,57 | 10.654.000,01 | 10.287.488,47 | 20.442.986,35 | 139.782.067,07 | - | 139.782.067,07 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 11.432.556.498,58 | ||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) | |||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) | 2.283.945,36 | ||||||||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) | 11.430.272.553,22 | ||||||||||||||
DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) | 139.782.067,07 | ||||||||||||||
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF) | |||||||||||||||
Fonte: SIAFE-TO - SETEMBRO DE 2021 A AGOSTO DE 2022 | |||||||||||||||
Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12. | |||||||||||||||
Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira. | |||||||||||||||
Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registradas no elemento 92 não serão deduzidas nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência. Porém, no total acumulado no 3º quadrimestre de 2021 estava o montante referente aos meses de janeiro a dezembro de 2021 e para apuração deste 1º quadrimestre de 2022, excluiu-se os valores referentes aos meses de janeiro a abril de 2021, para apuração correta do período. | |||||||||||||||
Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão. | |||||||||||||||
Estelamaris Postal Defensora Pública Geral |
Eduardo Pável Rosa Diretor Financeiro |
Sorlete Ribeiro Lima Chefe de Controle Interno |
Coracy de Paula Elias Contadora-CRC: TO - 000530/O Coordenadora de Contabilidade em Exercício Em Substituição Portaria N°1339/2022 |
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 29/09/2022, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 29/09/2022, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por CORACY DE PAULA ELIAS, Servidor, em 30/09/2022, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/09/2022, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0691619 e o código CRC 76D728E7. |