Ato
N.º 244, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição da República;
CONSIDERANDO o teor da solicitação encartada no evento 0690924 do Processo SEI n.º 22.0.000002077-3, oriunda da Diretoria do Núcleo Regional de Guaraí - TO, por meio da qual relata o agendamento dos serviços de pintura do prédio que abriga a Defensoria Pública de Colméia – TO, no período de 03 a 07 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Colméia - TO, no período de 03 a 07 de outubro de 2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para o referido interstício.
Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/09/2022, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xuzip-deloh-matyb-livak-zavet-nurel-pafez-vymoz-veroc-fylas-nyhab-mufez-syrug-vysol-cicys-tazon-tixix
Ato
Nº 243, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a requisição inicialmente externada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 3253/2019-PRES/DG/SGP, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600122-41 da aludida Corte;
CONSIDERANDO a novel requisição advinda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício n.º 7824/2022-PRES/DG/SGP, inerente à prorrogação da cessão outrora concedida, em cumprimento ao Acórdão n.º 0600314-66.2022, da referida Corte,
RESOLVE:
Art.1º. PRORROGAR a cessão, ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para fins de exercício junto ao Cartório da 11ª Zona Eleitoral, com sede em Itaguatins - TO, do Servidor IVO PARRIÃO DA CRUZ, Analista Jurídico de Defensoria Pública, com ônus para o requisitado, no período de 23 de setembro de 2022 a 23 de setembro de 2023.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2022.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/09/2022, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xezeh-ziryn-semur-roluk-remuh-hehap-sitoz-kulaf-natyn-savug-cytof-zugoz-nabym-mycev-lozod-rytur-zoxux
Ato
Nº 232, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Republicado para correção.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000001107-3,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, JHENY RAMYLLA PEREIRA LOPES, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03/10/2022.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/09/2022, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xocil-nidal-gymof-mozam-vocov-nepuk-bypot-zymuv-kenal-gikig-manal-hyles-loben-vezuf-kulic-seryp-zuxix
Relatório de Gestão Fiscal
ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |||||||||||||||
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL | |||||||||||||||
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||||||||||||||
SETEMBRO DE 2021 A AGOSTO DE 2022 | |||||||||||||||
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | |||||||||||||||
DESPESA COM PESSOAL | SETEMBRO 2021 |
OUTUBRO 2021 |
NOVEMBRO 2021 |
DEZEMBRO 2021 |
JANEIRO 2022 |
FEVEREIRO 2022 |
MARÇO 2022 |
ABRIL 2022 |
MAIO 2022 |
JUNHO 2022 |
JULHO 2022 |
AGOSTO 2022 |
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | TOTAL(c= a+b) |
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 11.700.760,71 | 11.995.476,69 | 11.721.519,00 | 18.538.658,82 | 10.589.415,14 | 10.730.809,24 | 10.349.241,10 | 10.588.490,29 | 11.265.072,68 | 11.421.066,28 | 10.998.983,39 | 21.164.289,75 | 151.063.783,09 | - | 151.063.783,09 |
Pessoal Ativo | 11.150.008,57 | 11.407.521,24 | 11.160.075,67 | 17.438.853,25 | 10.011.127,25 | 10.203.055,02 | 9.741.673,39 | 10.021.751,12 | 10.703.629,35 | 10.860.037,95 | 10.413.941,30 | 20.575.627,25 | 143.687.301,36 | - | 143.687.301,36 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis | 9.430.346,68 | 9.691.481,33 | 9.439.500,76 | 14.117.745,48 | 8.426.494,21 | 8.283.846,83 | 7.979.492,49 | 8.233.113,33 | 8.820.330,99 | 8.970.992,73 | 8.529.478,79 | 18.681.340,62 | 120.604.164,24 | - | 120.604.164,24 |
Obrigações Patronais | 1.719.661,89 | 1.716.039,91 | 1.720.574,91 | 3.321.107,77 | 1.584.633,04 | 1.919.208,19 | 1.762.180,90 | 1.788.637,79 | 1.883.298,36 | 1.889.045,22 | 1.884.462,51 | 1.894.286,63 | 23.083.137,12 | - | 23.083.137,12 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 550.752,14 | 587.955,45 | 561.443,33 | 1.099.805,57 | 578.287,89 | 527.754,22 | 607.567,71 | 566.739,17 | 561.443,33 | 561.028,33 | 585.042,09 | 588.662,50 | 7.376.481,73 | - | 7.376.481,73 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas | 485.808,93 | 485.808,93 | 485.808,93 | 954.773,30 | 502.653,49 | 452.119,82 | 531.933,31 | 491.104,77 | 485.808,93 | 485.808,93 | 493.646,77 | 486.126,68 | 6.341.402,79 | - | 6.341.402,79 |
Pensões | 64.943,21 | 102.146,52 | 75.634,40 | 145.032,27 | 75.634,40 | 75.634,40 | 75.634,40 | 75.634,40 | 75.634,40 | 75.219,40 | 91.395,32 | 102.535,82 | 1.035.078,94 | - | 1.035.078,94 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 735.664,16 | 724.078,67 | 717.436,10 | 3.204.762,30 | 641.171,77 | 801.392,24 | 749.638,61 | 711.192,47 | 796.515,11 | 767.066,27 | 711.494,92 | 721.303,40 | 11.281.716,02 | - | 11.281.716,02 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 184.912,02 | 136.123,22 | 155.992,77 | 1.233.682,34 | 62.883,88 | 273.638,02 | 142.070,90 | 144.453,30 | 235.071,78 | 206.037,94 | 126.452,83 | 132.640,90 | 3.033.959,90 | - | 3.033.959,90 |
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | - | - | - | 871.274,39 | - | - | - | - | - | - | - | - | 871.274,39 | - | 871.274,39 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 550.752,14 | 587.955,45 | 561.443,33 | 1.099.805,57 | 578.287,89 | 527.754,22 | 607.567,71 | 566.739,17 | 561.443,33 | 561.028,33 | 585.042,09 | 588.662,50 | 7.376.481,73 | - | 7.376.481,73 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | 10.965.096,55 | 11.271.398,02 | 11.004.082,90 | 15.333.896,52 | 9.948.243,37 | 9.929.417,00 | 9.599.602,49 | 9.877.297,82 | 10.468.557,57 | 10.654.000,01 | 10.287.488,47 | 20.442.986,35 | 139.782.067,07 | - | 139.782.067,07 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 11.432.556.498,58 | ||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) | |||||||||||||||
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) | 2.283.945,36 | ||||||||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) | 11.430.272.553,22 | ||||||||||||||
DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) | 139.782.067,07 | ||||||||||||||
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF) | |||||||||||||||
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF) | |||||||||||||||
Fonte: SIAFE-TO - SETEMBRO DE 2021 A AGOSTO DE 2022 | |||||||||||||||
Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12. | |||||||||||||||
Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira. | |||||||||||||||
Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registradas no elemento 92 não serão deduzidas nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência. Porém, no total acumulado no 3º quadrimestre de 2021 estava o montante referente aos meses de janeiro a dezembro de 2021 e para apuração deste 1º quadrimestre de 2022, excluiu-se os valores referentes aos meses de janeiro a abril de 2021, para apuração correta do período. | |||||||||||||||
Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão. | |||||||||||||||
Estelamaris Postal Defensora Pública Geral |
Eduardo Pável Rosa Diretor Financeiro |
Sorlete Ribeiro Lima Chefe de Controle Interno |
Coracy de Paula Elias Contadora-CRC: TO - 000530/O Coordenadora de Contabilidade em Exercício Em Substituição Portaria N°1339/2022 |
||||||||||||
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 29/09/2022, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 29/09/2022, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por CORACY DE PAULA ELIAS, Servidor, em 30/09/2022, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/09/2022, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0691619 e o código CRC 76D728E7. |
Assinatura de Publicação: xiras-rybag-pavyv-zabul-tihim-tybuv-sikyf-dinib-lebyl-fepar-kikac-nupos-sekot-gepep-hatof-logem-paxox
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
No 1389, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe, JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins - TO, no período de 07 a 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 29/09/2022, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0691614 e o código CRC 4590196F. |
Assinatura de Publicação: xiton-rofah-pakid-fycuf-zalap-kepif-vupoh-vegot-tucyk-popis-nyzot-verel-husyv-hezog-cybyk-zekyb-fexox
Portaria
Nº 1388, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
(ANEXO III AO ATO Nº. 084, de 14 DE FEVEREIRO DE 2013)
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777, de 29 de janeiro de 2021 e, e em conformidade com o que consta no Processo n.º 22.0.000002067-6.
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Suprimentos de Fundos, de acordo com as especificações a seguir:
1. SERVIDORES/MEMBROS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Responsável: Marcello Tomaz de Souza |
CPF: 364.726.891-72 |
Endereço: Rua Bartolomeu Teixeira Palha nº 955 |
Bairro: Centro |
Cidade: Porto Nacional |
CEP: 77.500-000 |
Cargo/Função: Defensor Público/Diretor |
Tel. Trabalho: (63) 3363-7588 |
Matricula.: 90003537-4 |
1.1 PLANO DE APLICAÇÃO
CLASSIF.ORÇAMENTÁRIA |
NATUREZA DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
(detalhamento do condigo da ação) |
33.90.30 |
Mat. de Consumo ADM |
1.000,00 |
03.122.1143.2188 |
33.90.39 |
O.S.T. Pessoa Jurídica |
1.500,00 |
|
33.90.36 |
O.S.T. Pessoa física |
1.500,00 |
|
|||
TOTAL |
R$ 4.000,00 |
1.2 VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
2. PRAZO DE APLICAÇÃO: fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias
3. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de aplicação.
4. Fica designado o (a) servidor (a) Layana Mara Schuch, CPF 022.861.031-19, para constatar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do SUPRIMENTO DE FUNDOS, atestando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 30/09/2022, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0691616 e o código CRC D54D440D. |
Assinatura de Publicação: xekam-giryt-vidad-celuh-hekof-vapud-vokal-rigom-vetes-vyges-fufit-gusuf-vucar-buluk-kidut-tedah-bixux
Portaria
No 1391, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Republicada para Correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA OLIANI BRAGA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Colinas- TO, no período de 07 a 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 30/09/2022, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0691851 e o código CRC 38773656. |
Assinatura de Publicação: xusiv-vebal-dyboh-cypus-kener-hezus-ratot-tylim-zonam-vomeg-godon-kymym-zyram-sumub-vipeg-zopyc-syxax
Portaria
No 1392, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, de 03 a 22 de outubro de 2022, os efeitos da Portaria nº 568 de 12 de maio de 2022, publicada no DODPE nº 299, de 08 de agosto de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Goiatins – TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 30/09/2022, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
No 1393, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Goiatins - TO, no período de 03 a 22 de outubro, com atendimento as quartas e quintas-feiras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 30/09/2022, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0691927 e o código CRC 5BE6F224. |
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Portaria
No 1394, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER de 07 de outubro a 11 de novembro de 2022, os efeitos da Portaria nº 1304 de 12 de novembro de 2021, publicada no DODPE nº 128, de 12 de novembro de 2021, que designou Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE MOREIRA MAIA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Augustinópolis – TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 30/09/2022, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xonar-teseb-fezef-futih-hupyb-lihen-difan-bisiz-sapum-poged-torab-sipyh-rumom-rymyp-datep-kafub-puxix
SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 1383, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, do Ato nº 035/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando a decisão contida nos evento 0691307 dos autos/SEI nº 22.0.000001800-0.
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR os efeitos da Portaria nº 1351 de 22 de setembro de 2022, publicada no DODPE nº 330, de 23 de setembro de 2022, que designou o Defensor Público de 2ª Classe Elson Stecca Santana para patrocinar a defesa técnica dos assistidos Josiel Oliveira Santos e Edivaldo Pereira dos Santos em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 29 de setembro de 2022, às 08 horas, referentes aos autos nº 0038874-66.2015.827.2729, em trâmite na Comarca de Palmas-TO, no período de 26 a 30 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 29/09/2022, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0691356 e o código CRC A32564A8. |
Assinatura de Publicação: xuhiz-hikop-zyfiz-kimiv-vivys-sesez-hohyt-mosur-rihor-nehyb-tenuk-funaf-tamom-desyt-zakim-kacov-gexix
Portaria
Nº 1390, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Classe Especial Aldaíra Parante Moreno Braga para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor - NUDECON, em razão do gozo de férias legais do titular, o Defensor Público de Classe Especial Ronaldo Carolino Ruela, autorizadas por meio da Portaria nº 080/2022 (DOE DPE TO Nº 173) referente ao exercício de 2022/2, no período de 13 de outubro a 01 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 29 dias de setembro de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 30/09/2022, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xupor-pabac-rarud-coguv-fekes-mulon-livor-fiman-pazif-vutyn-vebir-lalyr-nomef-vizok-bosis-tefap-mixyx
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 037/2022
RESULTADO DO CONCURSO DE REMOÇÃO INTERNA REFERENTE AO EDITAL Nº 032/2022
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º da Resolução – CSDP n.º 141, de 01 de julho de 2016,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução – CSDP n.º 141, de 01 de julho de 2016 que institui normas para remoção de servidores do quadro auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Interna de Concurso de Remoção da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme evento 0691817 do SEI 22.0.000001948-1;
FAZ SABER a todos que não houve interessados em concorrer a 01 (uma) vaga de ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO – PSICOLOGIA para a localidade de ARAGUATINS no Concurso de Remoção aberto por meio do Edital nº 032/2022 publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Edição nº 328, de 21 de setembro de 2022.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 30/09/2022, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0691969 e o código CRC 7198260C. |
Assinatura de Publicação: xedoz-voziv-fydin-motok-luryz-busuc-zegys-basel-zihoh-huvet-kezan-dypud-nycas-lemuz-minyf-zovef-rixix
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato Termo Aditivo
TERMO ADITIVO: 01.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 22.0.000001174-0.
PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO.
Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Tocantins Ltda - Sicoob Tocantins.
OBJETO: alteração da Cláusula Quarta e supressão da Cláusula Décima do Termo de Convênio nº 003/2022, firmado entre as partes em 07/07/2022.
DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura, retroagindo seus efeitos à 01/09/2022.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral - DPE-TO.
Julio Cesar Galvão - Procurador da Consiganatária.
Silvan Celestino dos Santos - Procurador da Consiganatária.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 30/09/2022, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0691236 e o código CRC BB1540ED. |
Assinatura de Publicação: xuhap-bikap-kezif-zugit-nadyp-tybaf-nuroz-pehek-kikyd-vidig-kagos-kezyd-getug-fafem-luzok-vuloc-zixax
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº 063/2022.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 22.0.000001701-2.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade, nos termos do artigo 25, inciso II, §1º c/c art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: AOVS Sistemas de Informática S.A.
OBJETO:Contratação de curso na plataforma de educação corporativa, para oferecer aos servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação um menu de cursos que sirva para propiciar o desenvolvimento de competências específicas da área de Tecnologia da Informação, conforme demanda desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4367; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39; FONTE: 1.759.0000.240.005035; SUBITEM: 48.
VALOR: R$ 30.360,00 (trinta mil e trezentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: 29/09/2022 a 29/09/2023.
DATA DA ASSINATURA: 29/09/2022.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral - Contratante.
Adriano Henrique de Almeida - Representante Legal - Contratada.
Pedro Paulo Balerine da Silva - Representante Legal - Contratada.
Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 30/09/2022, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0691990 e o código CRC 76365F31. |
Assinatura de Publicação: xopab-pylez-rohaf-fafec-lulap-dimid-cogih-tyveg-ropup-segyf-sumuc-tytir-ducul-nedit-civav-vupos-byxax
Assinatura de Publicação desta Edição:
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