Ato
N.º 236, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que as atividades desempenhadas pelos Oficiais de Diligências da Defensoria Pública reclamam, hodiernamente, a dispensa parcial do registro de pronto eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. Acresce-se o §8º ao art. 4.º do Ato n.º 256, de 16 de março de 2017, a vigorar com a seguinte redação:
§8º. Os servidores ocupantes do cargo de Oficial de Diligências estão dispensados dos registros eletrônicos previstos nos incisos II e III deste artigo, incumbindo o acompanhamento dos horários pelas respectivas chefias imediatas.
Art. 2º. Acresce-se o parágrafo único ao art. 21 do Ato n.º 256, de 16 de março de 2017, a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo de Oficial de Diligências deverão apresentar folha de frequência referente aos registros previstos nos incisos II e III do artigo 4º deste Ato, na forma e prazo estabelecidos.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/09/2022, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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