Portaria
CGDP/TO Nº 024, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
Considerando que incumbe à Corregedoria Geral, nos termos artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 55/2009, em consonância com o artigo 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº 132/2015), realizar Correições Ordinárias no âmbito da Defensoria Pública;
Considerando que, nos termos do artigo 51 do Regimento Interno, compete à Corregedoria Geral realizar correições ordinárias para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública;
Considerando o Ato Conjunto nº 004/2022, que estabelece a retomada integral das atividades presenciais, a partir de 04 de abril de 2022, para os integrantes dos quadros funcionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Brasília, cujos trabalhos serão realizados no dia 28 de setembro de 2022, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais.
Art. 2º - Designar, no período supracitado, o servidor Kaio Pinheiro Valadão, para assessorar a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º - Determinar que sejam convocados a Diretora, os Membros e Servidores lotados nesse Núcleo Regional.
Art. 4º - Sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca do trabalho da Defensoria Pública.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, 21 de setembro de 2022.
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 21/09/2022, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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