Ato
Nº 230, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Republicado para correção.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, MARIANA GOMES SOUSA, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo I, DADP-2.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/09/2022, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ato
Nº 232, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000001107-3,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, JHENY RANYLLA PEREIRA LOPES, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03/10/2022.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
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Ato
Nº 233, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000001815-9,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, THAÍS ALMEIDA DE AGUIAR, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03/10/2022.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
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Ato
Nº 234, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000001968-6,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, DIORGENES LUCAS COELHO PEREIRA, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03/10/2022.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/09/2022, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xidif-rotuc-tokup-nivas-tabep-vogef-mavev-goryt-nokah-rugob-pelyc-gygam-cydyv-bamyn-lytym-hidok-soxix
Ato
Nº 235, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000001838-8,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, RAYMARA DA SILVA LIMA, no cargo em comissão de Assessor III, DADP-3.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03/10/2022.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 21/09/2022, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xidoc-ligup-pypil-tapyg-gimel-lusyv-tifym-tykah-mapum-notoc-venub-vudig-pelyn-sylic-rosav-nefyp-vuxyx
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1335, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de licença para tratamento de saúde, o dia de 05/09/2022, das férias da servidora ROSIRENE ALVES DOS REIS AMARANTE, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula n°. 9072501, relativas ao período aquisitivo 2018/2019, concedidas por meio da portaria nº 778/2022 publicada no Diário Oficial da Defensoria nº 263 de 15 de junho de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no 05/12/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/09/2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 20/09/2022, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xufok-bypob-caram-fetuc-sevib-roneg-leliv-vamek-hylid-fohur-tibeg-novik-simym-tohob-lasen-mulol-zuxyx
Portaria
N° 1336, 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 19/09/2022 a 29/09/2022, das férias do servidor ÂNGELO JOSE DE SOUSA BEZERRA, Chefe de Gabinete do Subdefensor Público - Geral, matrícula nº 9073671, relativas ao período aquisitivo 2019/2020, previstas para o período de 31/08/2022 a 29/09/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 10/04/2023 a 20/04/2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seu efeitos a partir de 19 de setembro de 2022.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 20/09/2022, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xemec-zobyr-luzap-vorit-vibaf-gyfot-facyc-cysip-hicus-hukeg-momys-rupyn-tebes-lutog-lubol-kenac-myxux
Portaria
N° 1337, 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KÁTIA DANIELA NÉIA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins - TO, no período de 16 de novembro a 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2022, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xifeg-cyrad-sylyc-tedyt-kopag-sodyk-pafug-bovop-pirac-tocaf-fozot-nifon-rimev-zalup-gafol-tabec-luxex
Portaria
N° 1338, 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe TERESA DE MARIA BONFIM NUNES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itacajá- TO, no período de 1º de outubro a 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2022, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria
N° 1340, 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora VANESSA MARIA LIMA SALES FERREIRA, Analista em Gestão Especializado - Psicologia, matrícula nº 9081640, para responder pelo período de 17/10/2022 a 03/11/2022, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria Multidisciplinar, em razão de férias da titular GABRIELA FERNANDES MAXIMIANO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 21/09/2022, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL
Portaria
CGDP/TO Nº 024, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
Considerando que incumbe à Corregedoria Geral, nos termos artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº 55/2009, em consonância com o artigo 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº 132/2015), realizar Correições Ordinárias no âmbito da Defensoria Pública;
Considerando que, nos termos do artigo 51 do Regimento Interno, compete à Corregedoria Geral realizar correições ordinárias para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública;
Considerando o Ato Conjunto nº 004/2022, que estabelece a retomada integral das atividades presenciais, a partir de 04 de abril de 2022, para os integrantes dos quadros funcionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Brasília, cujos trabalhos serão realizados no dia 28 de setembro de 2022, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais.
Art. 2º - Designar, no período supracitado, o servidor Kaio Pinheiro Valadão, para assessorar a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º - Determinar que sejam convocados a Diretora, os Membros e Servidores lotados nesse Núcleo Regional.
Art. 4º - Sejam comunicados da correição a Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca do trabalho da Defensoria Pública.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, 21 de setembro de 2022.
ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 21/09/2022, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0685156 e o código CRC CB1752E4. |
Assinatura de Publicação: xokib-lufiz-ziroz-dymyn-mycet-kytyv-lihid-zabih-tyfoh-dader-vycog-suvyb-tupeh-fyhot-zasik-pirys-ryxix
SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Portaria
No 1341, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.
Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
Considerando a decisão acostada no evento 0688641 dos autos do SEI 17.0.000000202-0;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública Criminal de Miranorte – TO, a fim de realizar as audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 21 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 21 de setembro de 2022.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Superintendente de Defensores Públicos
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 21/09/2022, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0688681 e o código CRC 697AEDAB. |
Assinatura de Publicação: xodev-gycih-zapyz-sanyd-cehad-zegov-bobir-pydaz-vadol-tykoz-nakah-rimel-zoper-mygup-pydag-zoser-voxex
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 032/2022
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, §2º, da Resolução-CSDP n.º 141, de 06 de julho de 2016,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins s, mormente o artigo 32, inciso VI;
CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pelo servidor KAIRO DIAS GOMES BATISTA, Analista em Gestão Especializado - Psicologia, consoante externado pelo Ato nº Nº 171, de 17 de setembro de 2020, publicado no DOE nº 5689, de 21 de setembro de 2020;
FAZ SABER aos Analistas em Gestão Especializado - Psicologia, que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista em Gestão Especializado - Psicologia, na localidade de Araguatins, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores do cargo ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - PSICOLOGIA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Superintendência de Administração e Finanças para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h: 00min do primeiro dia útil, até às 23h: 59min do quinto dia útil, contados a partir da data de publicação.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista em Gestão Especializado - Psicologia;
2.5.2. Não estar respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar;
2.5.3. Não ter sofrido penalidade de advertência ou de suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, a Superintendência de Administração e Finanças o divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar da data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03(três) dias úteis, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Superintendência de Administração e Finanças no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Superintendência de Administração e Finanças.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. e 2.5.3. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão a expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria n° 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE n° 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração e Finanças deste Órgão.
PUBLIQUE-SE.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 21/09/2022, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0685746 e o código CRC D69BF759. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 032/2022, para ocupação do cargo de Analista em Gestão Especializado - Psicologia.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 032/2022, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. e 2.5.3. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, ______/______/______.
___________________________________________________________
Analista em Gestão Especializado - Psicologia
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
Nome Completo do Servidor |
|
Matrícula |
Cargo |
Unidade de Origem |
|
Unidade de Destino Pretendida |
|
|
Telefone |
Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 032/2022, conforme justificado abaixo.
JUSTIFICATIVA. ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ |
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
Assinatura de Publicação: xuzor-dezyr-zedag-bogak-fobus-veleb-deren-vocuk-regin-resec-kenuz-cysak-micos-fihag-renyh-sirys-nixyxPortaria
Nº 1339, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora CORACY DE PAULA ELIAS, Gerente de Núcleo IV, matrícula nº 8865353, para responder pelo período de 19/09/2022 a 28/09/2022 , sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Contabilidade, em razão de férias da titular EDNALVA ARAÚJO LIMA.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 19 de setembro de 2022.
Superintendência de Administração e Finanças.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 21/09/2022, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xuman-bolyv-hevyf-velon-befos-haniv-fohav-muluv-dupyg-gokap-bobyl-gotoh-lyges-huhis-robel-bokot-ruxyx
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato Termo Aditivo
TERMO ADITIVO: 01.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2020.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 19.0.000001439-0.
PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO.
Vólus Tecnologia e Gestão de Benefícios Ltda.
OBJETO: Alteração da Cláusula Décima Terceira e supressão da Cláusula Sexta do Termo de Convênio nº 002/2020, firmado entre as partes em 21/02//2020.
DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2022.
VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura, retroagindo seus efeitos à 01/09/2022.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública - Geral - DPE-TO.
Antonio Rodrigues de Faria - Procurador da Consiganatária.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 21/09/2022, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xocaf-vudag-rolih-nidah-lutor-nadyt-tehoc-lazep-ditum-mapob-sulov-girib-lynut-huroz-myheh-pociv-zyxax
Extrato Termo Aditivo
TERMO ADITIVO: 02.
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 016/2019.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI N.º 19.0.000002036-5
PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo – DPE-ES
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 016/2019, que tem por objeto estabelecer cooperação técnica e intercâmbio científico educacional e cultural visando troca de experiências, informações e tecnologias, da oferta mútua de cursos de capacitação, de aperfeiçoamento funcional nas modalidades presencial e a distância, bem como atividades complementares de interesses comuns, firmado entre as Cooperadas em 14/10/2019.
VIGÊNCIA: 15/10/2022 a 14/10/2024.
DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral - DPE-TO
Gilmar Alves Batista - Defensor Público-Geral – DPE-ES
Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Coordenador(a), em 21/09/2022, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xicoc-pehuv-cymev-rufyr-rifyb-kinem-rikub-dusuf-dahof-bulus-vosem-hacan-hutec-lezis-vogyh-pynar-duxox
Extrato de Rescisão
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.0.000000841-2.
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
VOLUNTÁRIA: Isabela Ferreira da Costa.
OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
TIPO DE RESCISÃO: Amigável.
DATA DA RESCISÃO: 19/09/2022.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
Isabela Ferreira da Costa – Voluntária.
Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 21/09/2022, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xodos-hybar-tebez-kotiz-tipal-zubun-pyviv-zepyh-rahar-vehup-rusek-mamer-sitof-nebim-zucov-reven-myxix
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato de Ata
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 22/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2022
PROCESSO Nº: 22.0.000000487-5
OBJETO: Registro de preços de serviços de divisórias; forros; persianas; pontos elétricos, lógicos, telefônico e de ar-condicionado; janelas e portas de vidro temperado; portas de madeira; pisos e soleiras; janelas de esquadria de alumínio; bem como películas de controle solar
ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FORNECEDOR REGISTRADO: BHD COMERCIO E SERVICO LTDA (CNPJ 36.272.273/0001-32), vencedora do grupo 4, pelo valor total de R$ 714.990,60 (setecentos e quatorze mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos) e CASCUDO POTIGUAR NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 40.480.094/0001-68), vencedora do grupo 2, pelo valor total de R$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos reais)
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.122.1143.2188, 03.091.1173.2024; 03.091.1173.4004 e 03.091.1173.4367
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 e 3.3.90.39
VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato.
BASE LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal 8.538/2015, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS- Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves; CASCUDO POTIGUAR NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA - Evelyne Maria de Lima Galvão e BHD COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP - Henrique Pereira Machado Nunes
Documento assinado eletronicamente por Andréia Machado Ribeiro Silva, Pregoeiro (a), em 21/09/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0688704 e o código CRC 3BFA55F1. |
Assinatura de Publicação: xicec-sehyv-pyfol-dunus-pomec-rizyv-donyr-ciguf-bilov-ceguf-fapus-habil-bafef-lunor-sefoz-lalyb-myxex
Assinatura de Publicação desta Edição:
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