Ato
Nº 226, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 0688/2022, da Prefeitura Municipal de Paranã que decretou ponto facultativo nos órgãos públicos daquele município o dia 16 de setembro de 2022, em razão do Dia da Romaria de Nossa Senhora do Livramento;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 2191/2022, da Diretoria do Foro da Comarca de Paranã - TO, que acolheu o ponto facultativo do dia 16 de setembro do corrente ano, no âmbito da respectiva jurisdição;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Porto Nacional, nos termos do evento 0686999, do Processo SEI n.º 22.0.000001078-6,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Paranã - TO, no dia 16 de setembro de 2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Paranã - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/09/2022, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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