Ato
N.º 178, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição da República;
CONSIDERANDO o teor da solicitação de trabalho remoto encartada no evento inicial do Procedimento SEI n.º 22.0.000001740-3, no qual há relato de transtorno ao desempenho presencial das atividades da Defensoria Pública em razão de reforma no prédio da unidade em Pedro Afonso;
CONSIDERANDO a manifestação favorável oriunda da Diretoria Regional de Guaraí, consoante documentos jungidos aos eventos 0677095 e 0677100 do Procedimento SEI n.º 22.0.000001740-3,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Pedro Afonso/TO, nos dias 12/08/2022 e 19/08/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Parágrafo único. Nas datas especificadas no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/08/2022, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0677393 e o código CRC 5FB779AA. |