SEI/DPTO - 0677305 - Ato

Ato

 N.º 176, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que foi decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Taguatinga - TO, no dia 12/08/2022 em razão do feriado devotado a Nossa Senhora da Abadia no dia 15/08/2022, por meio do Decreto Municipal nº 181/2022;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1916/2022 – PRESIDÊNCIA/DF – Taguatinga-TO, que acatou o Decreto Municipal supra;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Dianópolis, nos termos do evento 0676846, do Processo SEI n.º 22.0.000001078-6,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Taguatnga - TO, no dia 12/08/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Taguatinga - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/08/2022, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0677305 e o código CRC DB1D2CAF.



Publicação

Edição: 303

Data: 12/08/2022 17:19

Auditoria

Assinatura: xegev-dihev-medus-bymyh-sosav-nykus-sagor-renil-nanaz-lulem-lufet-ronus-zibad-hyzul-lyvup-becur-gixux

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