Portaria
CGDP/TO Nº 018, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no Inciso IV, do Artigo 11, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e no Inciso I do Artigo 1º do Ato nº 124, de 04 de março de 2015, publicado no D.O.E nº 4.333, de 10 de março de 2015 e com fulcro nos Artigos 166, §3º e 174, Inciso II, da Lei nº 1.818/2007, bem como na Resolução CSDP n° 132, de 02 de outubro de 2015, no seu Artigo 58, Inciso I, b:
CONSIDERANDO o disposto no art. 173 e seguintes, da Lei nº 1.818, de 23, de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º. Por ex ofício, PRORROGA-SE, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa de Natureza Decisória n° 002/2022 – CGDP (SEI nº 22.0.000001269-0), que se encontra em necessária fase de instrução probatória.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir do dia 07/08/2022.
Gabinete da Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, 05 de agosto de 2022.
Arassônia Maria Figueiras
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 05/08/2022, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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