Extrato - ASSESGAB
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO SEI nº 22.0.000000861-7
ASSUNTO: Descumprimento de Edital. Notificação da empresa licitante. Advertência.
INTERESSADO: Empreendimentos Fortaleza Eireli.
TEOR DA DECISÃO: [...] tendo como mote o interesse da Administração Pública e, com fundamento na alínea “a” do subitem 21.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2022, aplico a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa EMPREENDIMENTOS FORTALEZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.793.272/0002-93.
No tocante ao andamento do procedimento licitatório em questão, em que pese a ausência de responsabilidade da empresa advertida na elaboração dos laudos de análise físico-química e microbiológica, ante a suspeita de falsificação documental, encaminhem-se os autos a Comissão Permanente de Licitação para ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 05/2022, com fundamento no art. 49 da Lei nº 8.666/93, evitando assim, possíveis questionamentos quanto a lisura do certame em si.
Publique-se, por extrato, no Diário Oficial.
DATA DE ASSINATURA: 04/08/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral, em 04/08/2022, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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