Ato
N.º 163, DE 25 DE JULHO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que foi decretado ponto facultativo no âmbito do Município de Tocantinópolis - TO, no dia 29/07/2022;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Tocantinópolis- TO, nos termos do evento 0671898, do Processo SEI n.º 22.0.000001078-6,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Tocantinópolis - TO, no dia 29/07/2022, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Tocantinópolis - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/07/2022, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0672383 e o código CRC AF624486. |