Extrato - ASSESGAB
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO SEI nº 21.0.000000170-5 – CGDP
INTERESSADO: S.F.G.C.
TEOR DA DECISÃO: [...] Pelo exposto, tendo em vista que a pena aplicada foi de suspensão e que decorreu o lapso temporal (dois anos) necessário à superveniência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA, a qual se reconhece de ofício, declaro extinta a punibilidade da infração disciplinar imputada pela Decisão n.º 31/2022 à Servidora S.F.G.C.
[...] DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ante a ocorrência da prescrição.
Publique-se na forma de extrato.
DATA DE ASSINATURA: 19/07/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral, em 22/07/2022, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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