SEI/DPTO - 0671083 - Extrato

Extrato - ASSESGAB

EXTRATO DE DECISÃO

 

 

PROCESSO SEI nº 21.0.000000170-5 – CGDP

INTERESSADO: S.F.G.C.

TEOR DA DECISÃO: [...] Pelo exposto, tendo em vista que a pena aplicada foi de suspensão e que decorreu o lapso temporal (dois anos) necessário à superveniência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA, a qual se reconhece de ofício, declaro extinta a punibilidade da infração disciplinar imputada pela Decisão n.º 31/2022 à Servidora S.F.G.C. 

[...] DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ante a ocorrência da prescrição.

Publique-se na forma de extrato.

DATA DE ASSINATURA: 19/07/2022

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 


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Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral, em 22/07/2022, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 290

Data: 26/07/2022 17:20

Auditoria

Assinatura: xozid-livut-zyhud-tacec-cykof-fatic-badep-vomuv-nasyd-hylek-nafoh-bizek-bafol-vasub-relys-lenar-toxix

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