Portaria
N° 878, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009, bem como no Ato nº 34, de 25 de janeiro de 2021 e nas disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade da operacionalização dos Programas e das Ações previstas no Plano Plurianual - PPA 2020-2023, reverenciando os conceitos de eficiência, eficácia e economicidade;
CONSIDERANDO ser fundamental a designação de Servidores e suas atribuições definindo critérios e graus de responsabilidade visando a devida execução das ações orçamentárias, no contexto da gestão estratégica e operacional;
CONSIDERANDO que a implementação da gestão orientada para resultados requer a incorporação dos processos de monitoramento e avaliação,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, o acompanhamento e monitoramento da execução das ações orçamentárias para a gestão do Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e do Orçamento Anual do exercício de 2022.
Art. 2º. Designar os Servidores responsáveis pelo Planejamento e Orçamento, bem como os responsáveis pelo monitoramento das ações orçamentárias inerentes às Leis Estaduais nº 3.842 (PPA) e 3.843 (Lei Orçamentária Anual – LOA), de 28 de dezembro de 2021, na forma estabelecida no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º. A coordenação estratégica e operacional dos objetivos, indicador, metas e ações do Plano Plurianual é de responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, em articulação com os Serviços Auxiliares de Apoio Técnico Administrativo da Defensoria Pública do Tocantins.
Parágrafo único. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos compete coordenar a elaboração e revisão do Plano Plurianual, a consolidação da previsão de receitas de outras fontes, a elaboração e o preenchimento da proposta orçamentária anual no sistema de planejamento governamental, a consolidação anual do relatório de execução das ações, a elaboração de relatórios gerenciais periódicos, assim como a orientação e apoio técnico à gestão operacional.
Art. 4º. Compete ao Responsável pela ação:
I - elaborar o plano de execução da ação para o alcance da meta prevista no PPA, gerindo os riscos e as restrições que possam influenciar nos resultados, utilizando os recursos de forma eficiente, estimando e avaliando o seu custo e os benefícios esperados, seguindo normas e padrões mensuráveis, emitindo para tanto, relatório gerencial, juntamente com a equipe técnica envolvida pelas atividades que a compõe;
II - promover a operacionalização, o monitoramento e o ajuste físico-financeiro de uma ou mais ações, responsabilizando-se pela obtenção do produto expresso na meta física;
III - reportar-se à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos na ocorrência de possíveis disfunções e/ou eventuais problemas;
IV - encaminhar, quadrimestralmente, informações da execução física e financeira, detalhadas em Formulário de Monitoramento da Ação - FMA, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, até o 15º dia do mês subsequente ao período analisado;
V - a gestão operacional da ação.
Art. 5º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, Superintendência de Administração e Finanças e Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 427, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.839.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
ANEXO ÚNICO À PORTARIA N° 878, DE 28 DE JUNHO DE 2022
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
Servidor Responsável |
Cargo |
Titular: Cléia Azevedo Glória |
Diretora de Planejamento, Orçamento e Projetos |
|
Suplente: João Paulo Maya Barbosa |
Coordenador de Planejamento |
|
Suplente: Neylon de Souza Barros |
Coordenador de Orçamento |
Programa Temático: Justiça |
||
Objetivo |
Servidor Responsável |
Cargo |
Assegurar o acesso à justiça, integral e gratuito, aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos. |
Titular: Cléia Azevedo Glória |
Diretora de Planejamento, Orçamento e Projetos |
Suplente: João Paulo Maya Barbosa |
Coordenador de Planejamento |
Unidade Gestora: 490100 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS |
|||
PROGRAMA DE TRABALHO |
AÇÕES |
RESPONSÁVEL |
SUBSTITUTO |
03.091.1173.1112 |
Estruturação da Defensoria Pública |
Thiago Rodrigues da Silva |
Luiz Philipe Azevedo Dias |
03.091.1173.2024 |
Atendimento sociojurídico integral e gratuito |
Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago |
Bartyra Viana dos Reis Sandini |
03.091.1173.2096 |
Manutenção da Corregedoria da Defensoria Pública |
Arassônia Maria Figueiras
|
Marina Rocha Almeida Pardinho |
03.128.1173.2336 |
Aprimoramento da Gestão de pessoas |
Francisco Carlos Gois Nonato |
Cléia Azevedo Glória |
03.091.1173.2378 |
Concessão de bolsa estágio |
Vivian Diana Bernardes |
Rômulo Dias de Araújo |
03.122.1143.2188 |
Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais |
Bartyra Viana dos Reis Sandini |
Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago |
03.122.1143.2227 |
Manutenção de Recursos Humanos |
Rômulo Dias de Araújo |
Vivian Diana Bernardes |
03.122.1143.2275 |
Manutenção de Serviços de Transporte |
Alexsandro Wroblewski |
Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago |
03.126.1143.2254 |
Manutenção de Serviços de Informática |
Luiz Philipe Azevedo Dias |
Rakocyano Lima Cruz |
03.131.1173.2050 |
Divulgação Institucional da Defensoria Pública |
Cleonice Cristiane de Oliveira |
Patrícia Ströher |
Unidade Gestora: 503500 – FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA |
|||
PROGRAMA DE TRABALHO |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
SUBSTITUTO |
03.091.1173.4004 |
Aprimoramento das unidades da Defensoria Pública |
Francisco Carlos Gois Nonato |
Cléia Azevedo Glória |
03.091.1173.4367 |
Gestão da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDEP |
Téssia Gomes Carneiro
|
Breno Santos Filardi |
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2022, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0663946 e o código CRC 26B90826. |