SEI/DPTO - 0663415 - Resolução

Resolução CSDP Nº 229, de 23 de junho de 2022.

Aprova o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na forma do anexo único desta Resolução.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 178, de 16 de outubro de 2018, do Conselho Superior da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, bem como demais disposições contrárias.

 

Palmas -TO, 23 de junho de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – ESDEP

 

SUMÁRIO

 

TÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES................

04

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO ..............................................................

04

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS .............................................................

04

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES .........................................................

05

Seção I – Disposições Gerais ...................................................................

05

TÍTULO II– DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ..................................

06

CAPÍTULO I – DO CONSELHO ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS ...................

07

CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS ESTRUTURANTES .................................

09

Seção I – Da Diretoria Geral ......................................................................

09

Seção II – Da Equipe Pedagógica .............................................................

13

Seção III – Da Gerência de Pesquisa ........................................................

13

Subseção I – Da Comissão Própria de Avaliação ......................................

14

Seção IV – Da Gerência de Ensino e Capacitação ....................................

16

Seção V – Do Servidor efetivo com formação em Pedagogia .............

18

Seção VI – Da Coordenação de Curso ....................................................

19

Seção VII – Da Secretaria Acadêmica .......................................................

21

Seção VIII – Da Biblioteca .........................................................................

24

TÍTULO III – DO ÓRGÃO DE APOIO ........................................................

26

TÍTULO IV – DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA ........................................

29

CAPÍTULO I – Dos Cursos .........................................................................

29

CAPÍTULO II – Das Atividades Acadêmicas e Pedagógicas .....................

31

Seção I – Dos Certificados .........................................................................

33

CAPÍTULO III – Do Corpo Docente ............................................................

33

CAPÍTULO IV – Do Corpo Discente ...........................................................

34

CAPÍTULO V – Da Matrícula e Cancelamento da Matrícula ......................

34

CAPÍTULO VI – Da Avaliação Institucional e Pedagógica .........................

35

CAPÍTULO VII – Da Avaliação de Desempenho Acadêmico .....................

37

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR .....................................

39

CAPÍTULO I – Dos Direitos .......................................................................

39

CAPÍTULO II – Dos Deveres .....................................................................

40

Seção I – Dos Professores ......................................................................

40

Seção II – Dos Discentes ..........................................................................

41

CAPÍTULO III – Das Penalidades .............................................................

41

TÍTULO V – DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES .......................

42

CAPÍTULO I – Da Pesquisa .......................................................................

42

CAPÍTULO II – Da Divulgação dos Trabalhos ...........................................

43

TÍTULO VI – DOS TÍTULOS HONORÍFICOS ...........................................

43

TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................

44

 

 

 

 

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º. A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP, Órgão de Atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, criada por meio da Lei Complementar Estadual n.º 110/2017, é uma escola de governo mantida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com sede administrativa na cidade de Palmas, capital do Estado do Tocantins, e reger-se-á pelas normas deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º. A ESDEP objetiva promover o aprimoramento cultural e profissional, a atualização e a especialização do conhecimento dos membros e servidores da Defensoria Pública, elevando os padrões técnicos e científicos dos serviços prestados à sociedade, e especialmente:

I - Realizar cursos de aperfeiçoamento profissional e de especialização lato sensu, democratizando o acesso e a otimização dos recursos públicos.

II - Planejar e promover cursos de capacitação para os novos membros das carreiras jurídicas e servidores administrativos da Defensoria Pública e da ESDEP, de preparação ao desempenho de suas funções institucionais.

III - Oportunizar o aperfeiçoamento e atualização técnico-profissional dos membros das carreiras jurídicas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e servidores da DPE-TO.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 3º. São atribuições da ESDEP:

I - Promover cursos de pós-graduação lato sensu, extensão, preparatórios, seminários e aperfeiçoamento técnico-profissional, bem como firmar parcerias mediante convênios ou termos de cooperação técnica com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento de suas atribuições constantes neste regimento interno, conforme previsão expressa do art. 14, §2º, da Lei Complementar nº 55/2009.

II - oportunizar aos membros e servidores da Defensoria Pública o aprimoramento no domínio do Direito, nos seus diversos ramos do saber, a fim de melhorar e ampliar o acesso à justiça da população hipossuficiente, bem como dos vulneráveis, contribuindo com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e consolidação dos princípios que regem a Defensoria Pública;

III – incentivar o estudo e pesquisa dos princípios e garantias de tutela e respeito à pessoa humana, às instituições democráticas, aos ideais de verdade e justiça e à Defensoria Pública;

IV - fomentar e promover a pesquisa e o debate de temas relevantes para o público interno e externo, colaborando para a concretização da Justiça e conscientização da população vulnerável a respeito dos seus direitos fundamentais;

V - promover, aos Defensores que ingressarem na carreira, curso de preparação ao exercício da carreira de Defensor Público, bem como dos diversos cargos do quadro institucional;

VI - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

VII - receber, por meio da Defensoria Pública Geral, subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas;

VIII - emitir e registrar certificados de conclusão de seus cursos;

IX - promover a execução dos diversos eventos de capacitação por seus próprios meios ou através da contratação de serviços de terceiros.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º. A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins compreende a seguinte estrutura:

I - Conselho Acadêmico da ESDEP.

II - Órgãos Estruturantes:

a) Diretoria Geral;

b) Equipe Pedagógica;

c) Coordenação de Curso;

d) Secretaria;

e) Biblioteca.

III - Órgão de Apoio.

 

CAPÍTULO I

CONSELHO ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Art. 5º. O Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é órgão máximo de função normativa, consultiva, deliberativa e disciplinar em matéria de ensino, pesquisa, extensão e instância final de recurso nestas e demais matérias pedagógicas da ESDEP, observada e respeitada a legislação vigente.

§1º. O Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins será composto:

I - Pelo Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que o presidirá;

II - pelo Superintendente dos Defensores Públicos, como Vice-Presidente;

III - por um servidor dos quadros da Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, indicado pelo Defensor Público-Geral;

IV - por um Defensor Público estável na carreira, com formação na área educacional, indicado em lista tríplice pelo Defensor Público-Geral e escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;

V - por um servidor público, estável na carreira, do quadro auxiliar da Defensoria Pública, com formação na área educacional, indicado em lista tríplice pelo Defensor Público-Geral e escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;

§2º. Em caso de afastamento, licença, férias ou impedimento superior a 30 (trinta) dias, será nomeado substituto, devendo-se observar as regras constantes deste artigo.

§3º. Os membros constantes nos incisos III, IV e V do § 1º deste artigo, serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, sempre coincidente com o mandato do Defensor Público-Geral.

 

Art. 6º. O Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado de ofício pelo Diretor-Geral da ESDEP ou por dois terços de seus demais membros.

§1º. O quórum mínimo para instalação de reunião do Conselho Acadêmico da ESDEP é de 4 (quatro) membros.

§2º. As decisões do Conselho Acadêmico da ESDEP, exceto em casos expressos em normas específicas, serão tomadas por maioria simples dos presentes.

§3º. O Presidente do Conselho terá o voto de desempate.

§4º. A ausência injustificada em duas reuniões consecutivas dos membros do Conselho Acadêmico dos incisos III, IV e V do art. 7º ocasionará a substituição imediata destes, devendo o Presidente do Conselho deflagrar novo processo de escolha nos termos do §1º do artigo 7º.

 

Art. 7º. Compete ao Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública:

I - Fixar as diretrizes pedagógicas, atos e resoluções de atuação da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

II - aprovar o planejamento anual e plurianual de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas;

III - aprovar a criação, a transformação e a extinção de cursos, bem como grupos de pesquisa e estudos, por voto da maioria de seus membros;

IV - aprovar projetos de regulamentos de pós-graduação, cursos e demais eventos promovidos pela ESDEP.

V - deliberar e estabelecer calendário anual de eventos;

VI - apreciar e aprovar relatório anual da Direção da Escola;

VII - opinar sobre questões institucionais da Escola submetidos à sua apreciação.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS ESTRUTURANTES

 

Seção I

Da Diretoria Geral

 

Art. 8º. A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP será dirigida por Defensor Público estável, com a denominação de Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§1º. O Diretor-Geral é nomeado pelo Defensor Público-Geral para exercício do cargo comissionado.

§2º. O Diretor-Geral será responsável pela administração das atividades da ESDEP, devendo ser auxiliado pelos demais órgãos estruturantes e por aqueles que forem designados pelo Defensor Público-Geral.

§3º O Diretor-Geral será substituído, em suas faltas, férias, licenças e impedimentos, por membro indicado pelo Defensor Público-Geral.

§4º O Diretor-Geral poderá ser representado em eventos por Membro ou Servidor por ele indicado.

Art. 9º. Compete à Diretoria Geral:

I - Representar a Escola Superior da Defensoria Pública, perante as autoridades administrativas, legislativas, judiciárias e comunidade acadêmica, primando pelos interesses da Instituição;

II - dirigir e presidir os serviços administrativos e atos escolares, cumprindo e fazendo cumprir as leis de ensino, as Resoluções da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e as normas deste Regimento;

III - zelar pelo cumprimento da legislação em vigor, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

IV - fiscalizar o cumprimento das diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e supervisionar sua execução consoante disposição do Regimento Interno;

V - zelar pela melhor consecução dos objetivos e recursos orçamentários e financeiros da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

VI - submeter ao Defensor Público-Geral as sugestões para propostas legislativas afetas às atribuições da Escola Superior da Defensoria Pública;

VII - propor, ao Defensor Público-Geral, o valor da remuneração de professores, Defensores Públicos ou servidores do quadro da Defensoria Pública, responsáveis pelas aulas, palestras e material didático elaborados, bem como do pessoal de logística e apoio;

VIII - fixar diretrizes para a elaboração do plano anual de atividades da Escola;

IX - decidir sobre os pedidos de matrícula, apresentando as razões de sua decisão nos casos de indeferimento;

X - determinar o cancelamento de matrícula, por decisão fundamentada;

XI - aplicar aos alunos as penas de advertência e cancelamento de matrícula, observada a gradação da conduta, sujeitas a recurso perante o Conselho Acadêmico da ESDEP no prazo de cinco dias úteis contados da ciência da decisão, cabendo-lhe ainda o encaminhamento ao Órgão Correcional quando a matéria extrapolar as atribuições da Escola Superior da Defensoria Pública;

XII - definir os cursos prioritários, bem como a carga horária, respectivo cronograma de atividade e forma de avaliação conjuntamente com o Conselho Acadêmico da ESDEP;

XIII - buscar recursos financeiros em entidades fomentadoras para a consecução de projetos de educação continuada, de divulgação institucional e de estruturação da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

XIV - incentivar membros e servidores a produzirem trabalhos para a publicação de revistas, periódicos e livros com temas relacionados à área jurídica e/ou outra com afinidade com os objetivos institucionais da Defensoria Pública;

XV - solicitar a participação de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em eventos externos, submetendo-os à aprovação do Defensor Público-Geral;

XVI - planejar e executar programas de formação de instrutores e professores com o objetivo de torná-los agentes multiplicadores no processo de desenvolvimento técnico- profissional;

XVII - selecionar e instituir banco de dados de Membros e Servidores com aptidão para atuarem como instrutores ou conferencistas das atividades desenvolvidas pela ESDEP estabelecendo cadastro de facilitadores de aprendizagem;

XVIII - encaminhar relatório anual da Escola Superior à apreciação do Conselho Acadêmico da ESDEP;

XIX - apresentar para aprovação do Conselho Acadêmico o planejamento anual ou plurianual da Escola Superior de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional-PDI e o Projeto Pedagógico de Cursos - PPC, assim como as minutas de propostas de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas;

XX - analisar os resultados da avaliação institucional;

XXI - desempenhar demais atividades inerente à função, de acordo com a legislação vigente ou por determinação do Defensor Público-Geral;

XXII - apresentar proposta de resolução ao Conselho Superior para instituir, alterar ou reformar as normas internas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Seção II

Da Equipe Pedagógica

 

Art. 10. A Equipe Pedagógica é composta por profissionais do quadro de servidores da DPE-TO, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou de efetivo exercício, com formação na área educacional, que serão responsáveis pelo assessoramento pedagógico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. A Equipe Pedagógica é composta pela Gerência de Pesquisa, Gerência de Ensino e Capacitação e pela Assessoria Pedagógica.

 

Seção III

Da Gerência de Pesquisa

 

Art. 11. A Gerência de Pesquisa é cargo de provimento em comissão, previsto na LC nº 55/2009, a ser exercido por profissional com formação na área educacional, responsável pelo assessoramento de pesquisas aos membros, servidores, alunos e eventuais parceiros da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 12. À Gerência de Pesquisa compete:

I - Desenvolver projetos e programas de pesquisa;

II - facilitar acesso aos Membros e servidores, por meio impresso ou eletrônico, às pesquisas e troca de informações, disseminando, prioritariamente, as novidades legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias;

III - manter serviço de pesquisa de jurisprudência e banco de peças, de forma a subsidiar as atividades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

IV - gerenciar o sistema de pesquisa;

V - promover pesquisas bibliográficas;

VI - auxiliar nas pesquisas e estudos bibliográficos de Membros e Servidores relacionados ao desempenho de suas respectivas atividades, bem como subsidiar a equipe da Escola;

VII - avaliar pedidos de auxílios técnicos para a execução de projetos de interesse institucional, submetendo à apreciação do Diretor-Geral;

VIII- apoiar criação de grupos de pesquisa e estudos, visando à proposição de projetos voltados a temas de interesse institucional;

IX - monitorar a execução dos projetos;

X - subsidiar na elaboração de Plano de Incentivo à Pesquisa e respectivos projetos que serão aprovados pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior;

XI - presidir a Comissão Própria de Avaliação - CPA.

XII - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

XIII - elaborar e atualizar normas e regulamentos da Escola em conjunto com a Equipe Pedagógica;

XIV - fazer a revisão linguística dos documentos no âmbito da escola agregando comunicabilidade textual;

XV - revisar os artigos e textos enviados a revista da Defensoria Pública;

XVI - revisar as produções escritas referentes as mídias, propagandas, folders, e material didático no âmbito das produções da escola.

XVII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XVIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Subseção I

Da Comissão Própria de Avaliação

Art. 13. A Comissão Própria de Avaliação – CPA – prevista no artigo 12, XI, tem a atribuição de realizar avaliação anual para subsidiar a Diretoria-Geral na definição de diretrizes para o ano subsequente, propor metodologias e estratégias de ação para o controle e permanente processo de melhoria pedagógico-administrativo da ESDEP.

 

§1º. A CPA será composta:

I - pelo Gerente de Pesquisa, que a presidirá;

II – por um docente de curso de pós-graduação da ESDEP, indicado pela Diretoria-Geral;

III - por um discente de curso de pós-graduação da ESDEP, indicado pela Diretoria-Geral;

IV - por um representante da sociedade civil organizada, indicado em lista tríplice pela Diretoria-Geral e escolhido pelo Conselho Acadêmico da ESDEP;

V - por um servidor lotado na ESDEP, indicado em lista tríplice pela Diretoria-Geral e escolhido pelo Conselho Acadêmico;

 

Art. 14. À Comissão Própria de Avaliação – CPA – compete:

I - Verificar a missão da ESDEP e a execução do plano de desenvolvimento institucional;

II - avaliar a infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

III - demonstrar o planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;

IV - avaliar as políticas de atendimento aos estudantes;

V - executar os processos avaliativos, de acordo com a Legislação Estadual vigente;

VI - elaborar e aplicar instrumentos e sistematizar os processos de avaliação institucional;

VII - prestar informações sobre a avaliação institucional aos órgãos competentes.

§1º. Na elaboração dos instrumentos de avaliação, a CPA deverá adotar os parâmetros, indicadores e conceitos dos instrumentos de avaliação in loco do Conselho Estadual do Tocantins – CEE-TO, podendo incluir outros indicadores.

§2º. As atividades de autoavaliação serão realizadas contemplando a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§3º. No exercício de suas atribuições a Comissão Própria de Avaliação pode fazer recomendações à Diretoria Geral.

 

Seção IV

Da Gerência de Ensino e Capacitação

 

Art. 15. A Gerência de Ensino e Capacitação é cargo de provimento em comissão, previsto na LC nº 55/2009, a ser exercido por profissional com formação na área educacional, cuja função é assegurar a manutenção da estrutura curricular e proposta pedagógica constantes dos projetos dos cursos, ao longo de sua execução.

 

Art. 16. À Gerência de Ensino e Capacitação compete:

I - Promover encontros entre os coordenadores dos cursos para socialização das ações, práticas pedagógicas desenvolvidas em cada curso e troca de experiências individuais exitosas para construção do saber coletivo;

II - supervisionar os trabalhos pedagógicos realizados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, de forma a garantir a excelência dos serviços educacionais e observância à legislação;

III - auxiliar Coordenadores de Cursos, professores e alunos com o objetivo de definir ações que viabilizem a resolução das pendências acadêmicas;

IV - tabular as avaliações realizadas em cada curso ou evento e analisar, em conjunto com os coordenadores, os resultados apresentados para providências cabíveis;

V - acompanhar o desenvolvimento dos cursos e efetivo cumprimento das atividades planejadas;

VI - verificar se no decorrer do curso as normas e os regulamentos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e legislação educacional estão sendo observadas;

VII - verificar, em cada projeto de curso, se a qualificação do corpo docente atende a legislação vigente;

VIII - sugerir novas metodologias a serem empregadas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para avaliação da prática pedagógica e aperfeiçoamento dos métodos didáticos;

IX - verificar se os professores apresentaram os respectivos planos de ensino;

X - orientar os professores e coordenadores de curso na elaboração dos planos de ensino, quanto às diretrizes da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

XI - manter os professores informados sobre os recursos disponibilizados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para enriquecer a prática pedagógica;

XII - estimular e acompanhar a utilização de recursos nas atividades pedagógicas da Escola, sempre que possível;

XIII - subsidiar os processos avaliativos submetidos às Comissões designadas pela Diretoria Geral;

XIV - acompanhar o cumprimento e a efetividade das decisões das Comissões designadas pela Diretoria Geral;

XV - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

XVI - elaborar e atualizar normas e regulamentos da Escola em conjunto com a Equipe Pedagógica;

XVII - pesquisar e minutar projetos de interesse da Esdep;

XVIII - analisar os projetos pedagógicos enviados à Escola;

XIX - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Seção V

Da Assessoria Pedagógica

 

Art. 17. A Assessoria Pedagógica será exercida por servidor com formação em Pedagogia.

 

Art. 18. Compete à Assessoria Pedagógica:

 

I - Assessorar a Direção Geral em assuntos de natureza acadêmico-pedagógica e de direito educacional;

II - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

III - inspecionar as atividades e serviços pedagógicos;

IV - elaborar e atualizar normas e regulamentos da Escola em conjunto com a Equipe Pedagógica;

VI - analisar os projetos pedagógicos enviados à Escola;

VII - acompanhar o cronograma anual de cursos e eventos promovidos pela Escola;

VIII - elaborar e/ou acompanhar os Projetos de Extensão da Escola;

IX - organizar cursos e eventos promovidos pela Escola;

X - supervisionar os trabalhos pedagógicos realizados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, de forma a garantir a excelência dos serviços educacionais e observância à legislação;

XI - verificar se no decorrer do curso as normas e os regulamentos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e legislação educacional estão sendo observadas;

XII - avaliar pedidos de auxílios técnicos para a execução de projetos de interesse institucional, submetendo à apreciação do Diretor-Geral;

XII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Seção VI

DA COORDENAÇÃO DE CURSO

 

Art. 19. A Coordenação de Curso será exercida por membro ou servidor indicado pelo Diretor Geral da ESDEP e designado pelo Defensor Público-Geral, pontualmente para cada curso, observada a formação na área jurídica, ou educacional, para o respectivo curso.

 

Art. 20. À Coordenação de Curso compete:

I - Coordenar e supervisionar os programas, projetos e atividades na área do respectivo curso;

II - elaborar e apresentar o projeto de curso que será oferecido pela ESDEP;

III - acompanhar e supervisionar a produção de material pedagógico dos cursos oferecidos;

IV - subsidiar a elaboração de plano anual de ação, com base em estudo do diagnóstico de necessidades de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional de membros, servidores, estagiários e do público externo, apresentando proposição de política de capacitação e aprimoramento profissional;

V - manter intercâmbio com outras instituições que trabalhem na área de formação, capacitação e aperfeiçoamento;

VI - avaliar os resultados do trabalho dos instrutores e professores, estabelecendo estratégias de melhoria de aprendizagem;

VII - identificar e implementar alternativas pedagógicas concorrentes para a redução dos índices de evasão, reprovação e não participação dos inscritos nos cursos promovidos;

VIII - aplicar a legislação educacional vigente, em especial os dispositivos relativos à educação;

IX - emitir parecer técnico sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de pós-graduação lato sensu, promovidos pela própria Escola, já os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu realizados em parcerias/convênios, ficará sob a responsabilidade da Instituição que o promover;

X - elaborar e disponibilizar relatórios trimestrais e anuais das atividades desenvolvidas;

XI – sugerir, revisar e formatar o material didático e de apoio dos cursos oferecidos;

XII - auxiliar o Conselho Acadêmico da Escola Superior na formatação dos projetos e planos de pesquisa;

XIII - organizar e atualizar o quadro de cronograma de atividades acadêmicas;

XIV - auxiliar o instrutor-professor na orientação do seu planejamento de ensino, acompanhando e avaliando a sua prática em sala de aula e na escrituração dos diários de classe;

XV - elaborar, planejar e controlar as atividades das áreas acadêmicas e pedagógicas de cada curso;

XVI - elaborar os relatórios de ensino e instruir procedimentos a serem submetidos ao Conselho Acadêmico da Escola Superior e ao Diretor-Geral;

XVII - exercer atividades inerentes a sua área de atuação.

 

Seção VII

DA SECRETARIA ACADÊMICA

 

Art. 21. A Secretaria Acadêmica será gerida por servidor com formação superior em Ciências Sociais, designado pelo Defensor Público-Geral, cuja função é registrar as ações acadêmicas voltadas aos alunos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria Acadêmica ficarão sob a responsabilidade da Gerência de Estágio, cargo de provimento em comissão previsto na LC nº 55/2009.

 

Art. 22. À Secretaria Acadêmica compete:

I - Manter atualizadas as informações e documentação, física e virtual/digital, referentes aos cursos realizados pela Escola Superior da Defensoria Pública em arquivos e pastas específicas por área/assunto;

II - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos dos alunos, diários de classe, projetos dos cursos, calendários, editais, resoluções, atas, horários de aula, modelos de documentações utilizadas, Regimento Interno e documentos pertinentes à vida acadêmica de cada aluno;

III - organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, a legislação e normas educacionais, diretrizes e outros estatutos legais de interesse da instituição escolar;

IV - emitir toda a documentação, tais como certidões e declarações, referentes aos alunos;

V - elaborar relatório consolidado das frequências e avaliações dos cursos e palestras realizados;

VI - encaminhar as fichas de inscrição dos cursos e eventos promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para as comissões de seleção designadas pela Diretoria Geral;

VII - prestar informações aos demais setores da Escola em matéria de sua competência, bem como fornecer dados para o controle de relatórios, questionários, consultas e outros;

VIII - realizar atendimento aos alunos;

IX - supervisionar o processo de matrícula dos alunos nos cursos, assim como a documentação necessária;

X - emitir diários, assim como orientações de manuseio destes para o corpo docente;

XI - providenciar o preparo dos históricos escolares, dos certificados de aproveitamento e de frequência;

XII - fiscalizar o cumprimento do calendário de atividades;

XIII - providenciar e zelar pelo arquivamento da documentação escolar;

XIV - zelar pela regularidade dos registros dos alunos e cadastramento dos professores;

XV - fornecer relatórios dos registros sob sua responsabilidade;

XVI - manter atualizados os livros de registros acadêmicos da Escola;

XVII - organizar elementos estatísticos relativos a alunos, aproveitamento escolar nos cursos realizados pela Escola e demais dados requeridos pelos organismos oficiais ou pela própria Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

XVIII - organizar a documentação de processo seletivo;

XIX - colaborar na realização de eventos da ESDEP;

XX - expedir, registrar e controlar os certificados e seus históricos escolares de especialização, promovendo as anotações devidas em arquivo específico;

XXI - assessorar a Direção Geral em assuntos administrativos da Escola;

XXII - executar outras ações pertinentes às atividades de Secretaria determinadas pelo Diretor-Geral.

 

Seção VIII

Da Biblioteca

 

Art. 23. A Biblioteca tem por objetivo oferecer apoio às atividades didáticas, pedagógicas e científicas dos cursos promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, disponibilizando meios de informação aos usuários da Escola Superior.

§1º. Sem prejuízo do disposto no caput, os serviços de biblioteca virtual serão prestados por órgão ou entidade pública que mantenha convênio ou acordo de cooperação com a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§2º. O funcionamento da biblioteca reger-se-á por Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior.

 

§1º. A Biblioteca será gerenciada por servidor com formação em Biblioteconomia ou designado para a função.

 

Art. 24. A Biblioteca será gerenciada por servidor com formação em Biblioteconomia ou designado para a função, a quem compete:

I - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e bom funcionamento;

II - atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros de acordo com Regulamento próprio;

III - auxiliar na implementação dos projetos de leitura e pesquisa da Escola;

IV - auxiliar na organização do acervo de livros, revistas/periódicos, vídeos, dentre outras mídias;

V - executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, dentre outras;

VI - realizar levantamentos bibliográficos sobre assuntos relacionados às atribuições institucionais da Defensoria Pública, na forma a ser regulamentada pela Diretoria Geral;

VII - encaminhar à Diretoria Geral sugestão de atualização de acervo;

VIII - executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários;

IX - controlar e atualizar a bibliografia básica para atender os programas de ensino das disciplinas ministradas nos cursos da ESDEP, de acordo com as diretrizes da Diretoria Geral, Coordenações de cursos e do Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins;

X - zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo;

XI - registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;

XII - receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

XIII - manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;

XIV - propor parcerias visando à integração da Biblioteca da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP com as demais bibliotecas das Escolas de Governo, centros de documentação e instituições congêneres;

XV - encaminhar à Diretoria Geral sugestão sobre elaboração ou modificação do regulamento interno de funcionamento;

XVI - catalogar e preservar os documentos históricos, organizando o acervo Institucional;

XVII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XVIII - pesquisar bibliotecas online e editoras para obtenção de livros com vistas ao aumento do acervo bibliográfico da ESDEP;

XIX - planejar a organização e a administração da biblioteca física e/ou digital/virtual;

XX - exercer outras atividades determinadas pela Diretoria Geral.

 

TÍTULO III

DO ÓRGÃO DE APOIO

 

Art. 25. Compõe o órgão de apoio da ESDEP todo membro, servidor, próprio ou cedido, comissionado ou efetivo, bem como terceirizados colocados à disposição pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins para exercerem suas funções perante a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. O Órgão de Apoio da Escola Superior da Defensoria é composto por 01 (um) servidor formado em Direito, 01 (um) servidor com formação técnica em Informática, e 01 (um) servidor com formação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a fim de fomentar a acessibilidade junto à ESDEP.

 

Art. 26. O assessoramento jurídico da ESDEP cabe a servidor com formação em Direito, competindo-lhe:

I - Assessorar a Direção Geral em assuntos de natureza jurídica da Escola;

II - elaborar e revisar termos de cooperação técnica, minuta de regulamentos internos de interesse da Esdep;

III - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

IV - elaborar e atualizar normas e regulamentos da Escola em conjunto com a Equipe Pedagógica;

V - organizar cursos e eventos promovidos pela Escola;

VI - verificar se no decorrer do curso as normas e os regulamentos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e legislação educacional estão sendo observadas;

VII - pesquisar e minutar projetos de interesse da Esdep;

VIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Art. 27. O assessoramento tecnológico da ESDEP cabe ao servidor com formação técnica em Informática, competindo-lhe executar ou auxiliar a execução de tarefas de trabalhos relacionados com as atividades na área da informática, incluindo atividades de manutenção, programação e desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação, configuração, operação, suporte e executar outras atividades afins à sua área de formação.

Art. 28. Ao servidor com formação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), quando lhe couber exercer a atividade de Tradutor e Intérprete de Libras, no âmbito da ESDEP, compete:

I - viabilizar a garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública;

II - assegurar aos servidores surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação e à informação em relação às atividades e os conteúdos curriculares desenvolvidos nos cursos ofertados pela escola;

III - participar das atividades presenciais ou on-line viabilizando a acessibilidade dos alunos aos serviços e às atividades didático-pedagógicas da Escola;

IV - exercer outras atividades relativas à garantia da acessibilidade junto à ESDEP.

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA

 

CAPÍTULO I

Dos Cursos

 

Art. 29. Os cursos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins serão de preparação inicial, capacitação funcional e formação continuada, podendo ocorrer nas modalidades de aperfeiçoamento, atualização, pós-graduação lato sensu e stricto sensu ou ainda, por meio de convênios estabelecidos com Instituições de Ensino Superior, privadas ou públicas, no Brasil e no Exterior.

§1º. A carga horária dos cursos será fixada atendendo a sua complexidade e legislação vigente.

§2º. O projeto de cada curso de especialização oferecido pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, respeitados os termos deste Regimento e a legislação vigente, será previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), constituído, dentre outros, pelos seguintes componentes:

I - Matriz curricular, com a carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional;

II - plano de curso, que contenha objetivos, programa, metodologias de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos discentes, avaliação e bibliografia básica e complementar.

§3º. O projeto de cada curso oferecido pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, respeitados os termos deste Regimento, será estabelecido em edital publicado pela Direção Geral da ESDEP, contendo, minimamente:

I - Dados gerais e objetivos;

II - período e método de inscrições;

III - público-alvo;

IV- período e horário de realização;

V- modalidade;

VI- local;

VII - relação das disciplinas e estrutura curricular;

VIII - carga horária, conteúdo programático e valor de taxa e mensalidade, quando não dispensada para Minter e Dinter;

IX - número de vagas;

X - requisitos para a realização da inscrição;

XI - critérios de participação, avaliação e conclusão;

XII - cronograma geral;

XII - disposições finais.

 

Art. 30. O curso de formação continuada para membros e servidores terá caráter permanente, desde o seu ingresso na carreira e ao longo de toda a sua vida funcional, abrangendo cursos de formação inicial, atualização, aperfeiçoamento, gestão e qualificação profissional voltados aos objetivos e finalidades da Defensoria Pública.

Parágrafo único. O enfoque das disciplinas deverá ser teórico e prático, objetivando transmitir aos discentes a importância da atividade defensorial em suas diversas facetas, introduzindo práticas pedagógicas que promovam a integração, a troca de experiências e a vivência profissional, com uso de técnicas de simulação, laboratorial, tutorial e estudo de caso.

 

Art. 31. Os projetos de implantação dos Cursos serão elaborados pelo coordenador de cada curso com o apoio da equipe da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, e em conjunto com comissões ou consultorias especialmente designadas para esta finalidade, a partir das demandas institucionais, com posterior remessa ao Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP para avaliação e aprovação.

 

Art. 32. Os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) obedecerão ao previsto no projeto aprovado pelo Conselho Acadêmico da ESDEP.

Parágrafo único. Os cursos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP serão supervisionados pela Diretoria Geral, cabendo ao Coordenador do curso a sua execução e operacionalização, observada a legislação específica.

 

CAPÍTULO II

Das Atividades Acadêmicas e Pedagógicas

 

Art. 33. Para a consecução de seus objetivos, incumbe à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, atendidas as normas legais:

I - Ministrar curso de preparação como primeira etapa de formação de membros e servidores empossados;

II - realizar cursos de formação continuada, tais como pós-graduação lato sensu, aperfeiçoamento e atualização de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e pós-graduação stricto sensu por meio de convênios (para realização de Minter e Dinter) estabelecidos com Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas, no Brasil e Exterior;

III - promover a realização periódica, no âmbito local, regional ou estadual de congressos, cursos, conferências, seminários, círculos de estudos e pesquisas, reuniões, encontros, simpósios, painéis, concursos e outras atividades destinadas ao aprimoramento cultural de membros e servidores da Defensoria Pública;

IV- ofertar cursos de extensão, visando a sua articulação com a sociedade e captando demandas e necessidades da comunidade para orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos relativos às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública;

V - realizar a edição de revistas, hot sites, boletins periódicos ou publicações, tais como: panfletos, cartilhas, manuais de orientações de conteúdo multidisciplinar, visando à divulgação e publicação por meio virtual e/ou físico de estudos, trabalhos, artigos e pesquisas de interesse institucional;

VI - firmar parcerias para a manutenção de intercâmbios, convênios, termos de cooperação técnica com Instituições de Ensino Público ou privado no Brasil e no Exterior, Escolas Superiores de Defensorias Públicas, e outras Escolas Superiores, Fundações e Centros de Estudos Jurídicos, Órgãos Públicos e Entidades cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

VII - disponibilizar aos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública ferramentas de pesquisa por meio da “internet” ou outro instrumento, para troca de informações;

VIII - fazer acompanhamento de alunos egressos, facilitando-lhes a divulgação dos trabalhos e outros meios úteis à sua promoção;

IX - auxiliar membros e servidores da Defensoria Pública relativo à participação nas atividades educacionais que promover;

X- incentivar a pesquisa científica no âmbito Institucional;

XI- promover em conjunto com membros, servidores, Núcleos Especializados e Equipe Multidisciplinar, atividades de educação em direitos, voltadas para a população carente a respeito de seus direitos fundamentais, por meio de cursos, palestras, elaboração de material didático e outros meios de comunicação;

XII- fornecer material doutrinário e jurisprudencial através de boletins mensais, para atualização dos Membros e Servidores;

 

Parágrafo único. A execução dos diversos eventos de capacitação e atribuições da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins dar-se-á diretamente por membros ou servidores da Defensoria Pública, profissionais voluntários, ou, ainda, através da contratação de serviços de terceiros.

 

Seção I

Dos Certificados

 

Art. 34. A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins emitirá certificados, preferencialmente digitais, para os cursos previstos no artigo 29, em observância às formalidades legais, no que couber, bem como aos seguintes requisitos:

I - Cumprimento das regras estabelecidas para participação e conclusão, conforme regulamento elaborado para cada curso;

II - descrição do conteúdo ministrado, período e local no corpo do certificado.

§1º. Os certificados conferidos pela ESDEP deverão ser assinados pelo Diretor-Geral da ESDEP e/ou pelo Defensor Público-Geral, ou por quem este determinar.

§2º. No caso de pós-graduação stricto sensu oferecida nos moldes do artigo 38, inciso II, os diplomas serão emitidos pelas respectivas Instituições de Ensino Superior que ofertarem o curso.

 

CAPÍTULO III

Do Corpo Docente

 

Art. 35. Constituirão o corpo docente da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP, Membros e Servidores da Defensoria Pública e outros profissionais, com qualificação exigida para o curso a ser ministrado.

§1º. O cadastro como docente da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP será realizado mediante processo seletivo executado pela Diretoria Geral, sem qualquer vínculo empregatício.

§2º. O edital de cadastro a que se refere esse artigo será especifico para cada curso ou atividade promovido pela ESDEP e formalizado pela Diretoria Geral.

 

Art. 36. O valor da remuneração atribuída aos docentes será estabelecido por ato do Defensor Público-Geral e especificado no edital de seleção.

 

CAPÍTULO IV

Do Corpo Discente

 

Art. 37. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados na Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em conformidade com o curso oferecido.

 

CAPÍTULO V

Da Matrícula e Cancelamento da Matrícula

 

Art. 38. A matrícula é o ato formal de ingresso aos cursos oferecidos pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, que estabelece o vínculo do aluno com a Instituição e se realiza em prazos estabelecidos no edital de cada curso, assegurando o direito aos estudos, mediante compromisso de respeito à legislação de ensino, a este Regimento e às normas da Instituição, observado ainda:

I - No ato da matrícula será exigida a documentação constante no edital do respectivo curso;

II - a matrícula pressupõe ciência e aceitação, por parte do aluno, do conteúdo dos cursos e programas, sua duração e compromissos financeiros, quando for o caso;

 

Art. 39. O cancelamento da matrícula, acarretado por desistência ou reprovação por falta, deverá observar o disposto no edital e demais normas correlatas.

 

Art. 40. O cancelamento compulsório será imposto em decisão fundamentada da Diretoria Geral, depois de apurada falta grave em processo administrativo, assegurando-se ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório, em procedimento a ser regulamentado por meio de ato do Defensor Público-Geral.

Parágrafo único. Da decisão que impuser o cancelamento da matrícula caberá recurso ao Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência.

 

CAPÍTULO VI

Da Avaliação Institucional e Pedagógica

 

Art. 41. A avaliação do processo de ensino-aprendizagem contempla a valoração quantitativa e qualitativa da produção, alcance do curso e seus objetivos, no que concerne a adequação às demandas institucionais, organização didático-pedagógica, formação profissional, cidadã, integração do ensino com a pesquisa, interdisciplinaridade, flexibilidade curricular, inovações didático-pedagógicas e utilização de novas tecnologias de ensino.

 

Art. 42. A Avaliação Institucional configura-se como um conjunto de ações contínuas, objetivando o diagnóstico de desempenho institucional e qualidade das atividades desenvolvidas nas suas dimensões administrativo-pedagógicas, observando o aprimoramento, fortalecimento e consolidação dos objetivos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 43. A Avaliação Pedagógica configura-se como um conjunto de ações contínuas, objetivando o diagnóstico de qualidade das atividades desenvolvidas na sua dimensão pedagógica, pretendendo seu aprimoramento, fortalecimento e consolidação, tendo como parâmetro e resultado:

I - Basear-se na prática, tendo no fazer diário o desafio para a transformação;

II - refletir sobre a prática, buscando subsídio para verificar contradições e atuar no sentido da transformação e aperfeiçoamento;

III - transformar a prática, atuando organizadamente sobre esta, procurando transformá-la na direção desejada institucionalmente.

 

Art. 44. Deverão ser avaliados:

I - os recursos disponíveis, com destaque para os recursos tecnológicos de infraestrutura e humanos;

II - os integrantes da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, seu compromisso e seu desempenho;

III - os alunos, relativamente ao rendimento acadêmico, participação nas atividades promovidas e impacto dos estudos no seu trabalho diário;

IV - os docentes: desempenho, participação, compromisso e produtividade;

V - os programas de pesquisa, sua aplicabilidade e contribuição para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

VI - os cursos e todas as atividades acadêmicas realizadas.

 

Art. 45. As Avaliações serão realizadas pela Comissão Própria de Avaliação que contará com o auxílio dos Órgãos de Apoio da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, incumbindo à Comissão a responsabilidade de requerer, fornecer, arquivar dados, lavrar as atas de reuniões e registrar em relatórios circunstanciados os resultados das avaliações realizadas.

 

CAPÍTULO VII

Da Avaliação de Desempenho Acadêmico

 

Art. 46. As ações presenciais estarão necessariamente submetidas à avaliação de desempenho acadêmico.

 

Art. 47. A avaliação de desempenho acadêmico é parte essencial e integrante do procedimento sistemático e cumulativo de apuração do aproveitamento do aluno em relação a conhecimentos, habilidades e competências exigidas para as disciplinas ou cursos, observadas a frequência e o aproveitamento.

§1º. Compete ao professor da disciplina elaborar as atividades acadêmicas, as formas de avaliação, bem como julgar os resultados obtidos, consoante regulamento do respectivo curso.

§2º. As atividades acadêmicas que constam de provas, trabalhos, projetos e outras formas de verificação, previstas no plano de ensino da disciplina e PPC do curso, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno.

 

Art. 48. O rendimento em cada disciplina será aferido por meio de notas obtidas em provas escritas, orais, trabalhos práticos ou outros métodos a juízo do professor, que será expresso por meio de notas na escala de 0 a 10.

Parágrafo único. Para aprovação nos cursos oferecidos pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins serão consideradas as seguintes notas:

I - De 0 a 6,9 - reprovado;

II - de 7 a 10 - aprovado.

 

Art. 49. As provas escritas serão realizadas conforme calendário estabelecido pela coordenação de cada curso.

§1º. O aluno ausente por motivo justificado poderá requerer ao Coordenador de Curso, até 05 (cinco) dias úteis após a prova, a realização de exame em época especial.

§2º. Em caso de indeferimento do pedido previsto no §1º, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ao Conselho Acadêmico da ESDEP.

 

Art. 50. A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, resguardado o regime de exercícios domiciliares, conforme previsão normativa.

§1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e demais atividades programadas.

§2º. A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do professor.

Art. 51. A avaliação de assiduidade compreende a verificação do percentual de frequência do aluno a todas as atividades presenciais, nelas incluídas aulas, seminários, conferências e demais trabalhos correlacionados com a disciplina e indicados pelo professor.

 

Art. 52. As notas parciais ou finais serão disponibilizadas individualmente pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em ambiente virtual ou junto à Secretaria Acadêmica da Escola.

§1º. O interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pedir revisão, através de petição fundamentada, dirigida ao professor e protocolada junto à Secretaria Acadêmica para processamento.

§2º. Da decisão do pedido do parágrafo anterior, caberá recurso ao Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com efeito suspensivo.

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

 

CAPÍTULO I

Dos Direitos

 

Art. 53. São direitos dos professores os consubstanciados na legislação pertinente, respeitada a natureza jurídica do ato de convite/contrato, a espécie, a natureza, a duração do curso e a carga horária desenvolvida.

 

Art. 54. São direitos dos alunos:

I - receber conhecimentos técnicos, inspirados nos princípios e objetivos da liberdade, verdade e dignidade da pessoa humana;

II - frequentar as aulas dos cursos em que esteja matriculado;

III - utilizar as salas, biblioteca e demais dependências da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, dentro dos horários definidos para as atividades ou mediante autorização;

IV - apontar as dificuldades encontradas em relação aos professores e disciplinas estudadas;

V - requerer revisões e recursos de provas e/ou notas dentro do prazo estabelecido neste Regimento.

 

CAPÍTULO II

Dos Deveres

 

Seção I

Dos Professores

 

Art. 55. São deveres dos professores os previstos na Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os dimensionados pela razão de ser e finalidades da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, bem como os seguintes:

I - planejar e executar com eficiência o programa da respectiva disciplina, área de estudo ou atividade;

II - ministrar estudos, orientar turmas e atividades complementares quando designado;

III - avaliar o rendimento e aproveitamento dos alunos;

IV - anotar, no diário de classe, a frequência dos alunos e o conteúdo desenvolvido em cada aula, apresentando periodicamente, na Secretaria Acadêmica, no prazo fixado por esta, as listas de frequência e níveis dos alunos matriculados;

V - ser assíduo e pontual;

VI - comparecer às reuniões quando convocado;

VII - integrar comissões;

VIII - elaborar e corrigir provas dentro do prazo estabelecido pelo calendário acadêmico;

IX - zelar pelo patrimônio da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Seção II

Dos Discentes

 

Art. 56. O aluno assumirá, ao ensejo de matrícula, a obrigação de observar as disposições estabelecidas neste Regimento e nos PPCs dos cursos, notadamente aquelas referentes ao aproveitamento nas atividades dos cursos ministrados pela ESDEP.

 

Art. 57. São deveres dos alunos:

I - Comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades escolares em que esteja matriculado;

II - zelar pela conservação do prédio, suas instalações e equipamentos;

III - indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

IV - pautar-se pelo decoro e tratar com urbanidade os demais membros do corpo discente, docente, dirigentes e servidores da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CAPÍTULO III

Das Penalidades

 

Art. 58. São penas disciplinares aplicáveis aos alunos, respeitada a gradação e a lesividade da conduta:

I - advertência;

II - cancelamento de matrícula.

Parágrafo único. Das penas aplicáveis, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao Conselho da ESDEP.

 

 

TÍTULO V

DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

 

CAPÍTULO I

Da Pesquisa

 

Art. 59. A pesquisa na Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP, norteada pelos objetivos institucionais, será considerada função indissociável do ensino, visando o alcance de novos conhecimentos e técnicas como recurso destinado ao desenvolvimento da atividade científica.

 

Art. 60. A Diretoria Geral encaminhará, anualmente, ao Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública, plano de incentivo à pesquisa, através das seguintes propostas:

I - concessão de auxílio para a execução de projetos específicos;

II - concessão de bolsas especiais de pesquisa;

III - promoção de intercâmbio e parceria com outras instituições científicas, no Brasil e no exterior.

Parágrafo único. Após aprovação pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública, será encaminhado o plano referido no caput, ao Defensor Público-Geral, para concessão dos recursos observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 61. Mediante disponibilidade orçamentária e financeira, atestada pelo Defensor Público-Geral, prevista no artigo anterior, deverá a ESDEP publicar Edital com o número de vagas e regras para inscrição dos interessados.

 

CAPÍTULO II

Da Divulgação dos Trabalhos

 

Art. 62. A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins divulgará o resultado de suas pesquisas e estudos, bem como o trabalho científico de seu corpo discente e docente.

Parágrafo único. Para a realização do propósito enunciado no artigo anterior, a Escola Superior da Defensoria Pública poderá editar livros, revistas e periódicos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

TÍTULO VI

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

 

Art. 63. Compete ao Conselho da Escola Superior da Defensoria Pública Estado do Tocantins deliberar sobre a concessão de qualquer título honorífico, cabendo a iniciativa da indicação ao Diretor Geral.

§ 1º. No processo de concessão de Títulos Honoríficos, o Conselho Superior decide pelo voto, de três quartos no mínimo, de seus membros presentes, respeitando o “quórum” regimental.

§ 2º. A entrega de Título Honorífico faz-se em sessão solene do Conselho Acadêmico da Escola Superior.

§ 3º. A ESDEP irá emitir os certificados de Honra ao Mérito aos defensores públicos e servidores que se destacarem nas atividades desenvolvidas dentro da Instituição e que tenham sido deferidos pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 64. As necessidades de pessoal para operacionalização das atividades da Escola podem ser sugeridas à Defensoria Pública Geral pela Diretoria Geral da Escola Superior, sendo executadas mediante ato do Defensor Público-Geral, conforme previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional da Escola – PDI.

 

Art. 65. As despesas necessárias à consecução das atividades da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP correrão à conta do Fundo Estadual de Defensoria Pública (FUNDEP) e das dotações orçamentárias e financeiras da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme a previsão orçamentário-financeira do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI - da ESDEP.

 

Art. 66. As previsões deste Regimento estão condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira, podendo as atividades da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, órgão interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, serem desenvolvidas mediante utilização dos quadros funcionais desta.

 

Art. 67. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins é reconhecidamente a mantenedora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, cabendo àquela a atividade de Ordenador de Despesa, conforme Lei Complementar Estadual nº 55/2009, devendo todas as questões contratuais, convênios ou qualquer ato jurídico que envolva recurso público, ter a autorização prévia da Defensoria Pública Geral.

 

Art. 68. O patrimônio da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é formado por móveis, imóveis, equipamentos tecnológicos e outros recursos que a mantenedora, Defensoria Pública do Estado do Tocantins, colocar à disposição desta para funcionamento.

 

Art. 69. Para fins desta Resolução, considera-se formação na área educacional, a certificação em pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com pertinência temática para a função avaliada.

 

Art. 70. Fica alterado o artigo 3º, inciso VI da Resolução-CSDP nº 160/2017 (Regimento Interno do CSDP), que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

VI– instituir, alterar ou reformar as normas internas da Defensoria Pública, por proposta de qualquer Conselheiro, Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins, Escola Superior da Defensoria Pública, Coordenador de Núcleo Especializado e Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, quanto a estes dois últimos, observada a pertinência temática;

 

Art. 71. Os casos omissos a este Regimento serão dirimidos pela Diretoria Geral e pelo Conselho Acadêmico da ESDEP.

 

Art. 72. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas-TO, 23 de junho de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/06/2022, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0663415 e o código CRC EBFC03AE.



 

Publicação

Edição: 270

Data: 28/06/2022 17:20

Auditoria

Assinatura: xured-lekeg-tosik-zasif-nylam-dusyh-rivig-puver-tuvis-tyben-zofur-pygec-godan-nidos-dohid-bakal-zexix

Publicação Anterior

Conteúdo