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Edição Nª 270 - Publicada em 28/06/2022

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0658749 - Edital

Edital

Nº 005/2022

IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO 105º CONCURSO DE PROMOÇÃO

1ª CLASSE

ANTIGUIDADE

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública e da Resolução-CSDP nº 183, de 03 de maio de 2019, TORNA PÚBLICO que transcorreu in albis o prazo destinado à interposição de impugnação da inscrição do 105º Concurso de Promoção para Defensor Público de 1ª Classe, pelo critério de antiguidade, tendo como inscrito o defensor público MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS.

 

PUBLIQUE-SE.

 

 

DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/06/2022, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0658749 e o código CRC B22E49B7.



 

Assinatura de Publicação: xekoc-rybar-tarag-taluh-bosyn-zepih-cyfuc-horol-rahip-tihom-kucol-hapem-rabel-guhud-kesym-vylyv-nexux
SEI/DPTO - 0663415 - Resolução

Resolução CSDP Nº 229, de 23 de junho de 2022.

Aprova o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na forma do anexo único desta Resolução.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 178, de 16 de outubro de 2018, do Conselho Superior da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, bem como demais disposições contrárias.

 

Palmas -TO, 23 de junho de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS – ESDEP

 

SUMÁRIO

 

TÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES................

04

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO ..............................................................

04

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS .............................................................

04

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES .........................................................

05

Seção I – Disposições Gerais ...................................................................

05

TÍTULO II– DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ..................................

06

CAPÍTULO I – DO CONSELHO ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS ...................

07

CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS ESTRUTURANTES .................................

09

Seção I – Da Diretoria Geral ......................................................................

09

Seção II – Da Equipe Pedagógica .............................................................

13

Seção III – Da Gerência de Pesquisa ........................................................

13

Subseção I – Da Comissão Própria de Avaliação ......................................

14

Seção IV – Da Gerência de Ensino e Capacitação ....................................

16

Seção V – Do Servidor efetivo com formação em Pedagogia .............

18

Seção VI – Da Coordenação de Curso ....................................................

19

Seção VII – Da Secretaria Acadêmica .......................................................

21

Seção VIII – Da Biblioteca .........................................................................

24

TÍTULO III – DO ÓRGÃO DE APOIO ........................................................

26

TÍTULO IV – DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA ........................................

29

CAPÍTULO I – Dos Cursos .........................................................................

29

CAPÍTULO II – Das Atividades Acadêmicas e Pedagógicas .....................

31

Seção I – Dos Certificados .........................................................................

33

CAPÍTULO III – Do Corpo Docente ............................................................

33

CAPÍTULO IV – Do Corpo Discente ...........................................................

34

CAPÍTULO V – Da Matrícula e Cancelamento da Matrícula ......................

34

CAPÍTULO VI – Da Avaliação Institucional e Pedagógica .........................

35

CAPÍTULO VII – Da Avaliação de Desempenho Acadêmico .....................

37

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR .....................................

39

CAPÍTULO I – Dos Direitos .......................................................................

39

CAPÍTULO II – Dos Deveres .....................................................................

40

Seção I – Dos Professores ......................................................................

40

Seção II – Dos Discentes ..........................................................................

41

CAPÍTULO III – Das Penalidades .............................................................

41

TÍTULO V – DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES .......................

42

CAPÍTULO I – Da Pesquisa .......................................................................

42

CAPÍTULO II – Da Divulgação dos Trabalhos ...........................................

43

TÍTULO VI – DOS TÍTULOS HONORÍFICOS ...........................................

43

TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................

44

 

 

 

 

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º. A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP, Órgão de Atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, criada por meio da Lei Complementar Estadual n.º 110/2017, é uma escola de governo mantida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com sede administrativa na cidade de Palmas, capital do Estado do Tocantins, e reger-se-á pelas normas deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º. A ESDEP objetiva promover o aprimoramento cultural e profissional, a atualização e a especialização do conhecimento dos membros e servidores da Defensoria Pública, elevando os padrões técnicos e científicos dos serviços prestados à sociedade, e especialmente:

I - Realizar cursos de aperfeiçoamento profissional e de especialização lato sensu, democratizando o acesso e a otimização dos recursos públicos.

II - Planejar e promover cursos de capacitação para os novos membros das carreiras jurídicas e servidores administrativos da Defensoria Pública e da ESDEP, de preparação ao desempenho de suas funções institucionais.

III - Oportunizar o aperfeiçoamento e atualização técnico-profissional dos membros das carreiras jurídicas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e servidores da DPE-TO.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 3º. São atribuições da ESDEP:

I - Promover cursos de pós-graduação lato sensu, extensão, preparatórios, seminários e aperfeiçoamento técnico-profissional, bem como firmar parcerias mediante convênios ou termos de cooperação técnica com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento de suas atribuições constantes neste regimento interno, conforme previsão expressa do art. 14, §2º, da Lei Complementar nº 55/2009.

II - oportunizar aos membros e servidores da Defensoria Pública o aprimoramento no domínio do Direito, nos seus diversos ramos do saber, a fim de melhorar e ampliar o acesso à justiça da população hipossuficiente, bem como dos vulneráveis, contribuindo com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e consolidação dos princípios que regem a Defensoria Pública;

III – incentivar o estudo e pesquisa dos princípios e garantias de tutela e respeito à pessoa humana, às instituições democráticas, aos ideais de verdade e justiça e à Defensoria Pública;

IV - fomentar e promover a pesquisa e o debate de temas relevantes para o público interno e externo, colaborando para a concretização da Justiça e conscientização da população vulnerável a respeito dos seus direitos fundamentais;

V - promover, aos Defensores que ingressarem na carreira, curso de preparação ao exercício da carreira de Defensor Público, bem como dos diversos cargos do quadro institucional;

VI - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

VII - receber, por meio da Defensoria Pública Geral, subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas;

VIII - emitir e registrar certificados de conclusão de seus cursos;

IX - promover a execução dos diversos eventos de capacitação por seus próprios meios ou através da contratação de serviços de terceiros.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º. A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins compreende a seguinte estrutura:

I - Conselho Acadêmico da ESDEP.

II - Órgãos Estruturantes:

a) Diretoria Geral;

b) Equipe Pedagógica;

c) Coordenação de Curso;

d) Secretaria;

e) Biblioteca.

III - Órgão de Apoio.

 

CAPÍTULO I

CONSELHO ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Art. 5º. O Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é órgão máximo de função normativa, consultiva, deliberativa e disciplinar em matéria de ensino, pesquisa, extensão e instância final de recurso nestas e demais matérias pedagógicas da ESDEP, observada e respeitada a legislação vigente.

§1º. O Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins será composto:

I - Pelo Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que o presidirá;

II - pelo Superintendente dos Defensores Públicos, como Vice-Presidente;

III - por um servidor dos quadros da Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, indicado pelo Defensor Público-Geral;

IV - por um Defensor Público estável na carreira, com formação na área educacional, indicado em lista tríplice pelo Defensor Público-Geral e escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;

V - por um servidor público, estável na carreira, do quadro auxiliar da Defensoria Pública, com formação na área educacional, indicado em lista tríplice pelo Defensor Público-Geral e escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;

§2º. Em caso de afastamento, licença, férias ou impedimento superior a 30 (trinta) dias, será nomeado substituto, devendo-se observar as regras constantes deste artigo.

§3º. Os membros constantes nos incisos III, IV e V do § 1º deste artigo, serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, sempre coincidente com o mandato do Defensor Público-Geral.

 

Art. 6º. O Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado de ofício pelo Diretor-Geral da ESDEP ou por dois terços de seus demais membros.

§1º. O quórum mínimo para instalação de reunião do Conselho Acadêmico da ESDEP é de 4 (quatro) membros.

§2º. As decisões do Conselho Acadêmico da ESDEP, exceto em casos expressos em normas específicas, serão tomadas por maioria simples dos presentes.

§3º. O Presidente do Conselho terá o voto de desempate.

§4º. A ausência injustificada em duas reuniões consecutivas dos membros do Conselho Acadêmico dos incisos III, IV e V do art. 7º ocasionará a substituição imediata destes, devendo o Presidente do Conselho deflagrar novo processo de escolha nos termos do §1º do artigo 7º.

 

Art. 7º. Compete ao Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública:

I - Fixar as diretrizes pedagógicas, atos e resoluções de atuação da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

II - aprovar o planejamento anual e plurianual de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas;

III - aprovar a criação, a transformação e a extinção de cursos, bem como grupos de pesquisa e estudos, por voto da maioria de seus membros;

IV - aprovar projetos de regulamentos de pós-graduação, cursos e demais eventos promovidos pela ESDEP.

V - deliberar e estabelecer calendário anual de eventos;

VI - apreciar e aprovar relatório anual da Direção da Escola;

VII - opinar sobre questões institucionais da Escola submetidos à sua apreciação.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS ESTRUTURANTES

 

Seção I

Da Diretoria Geral

 

Art. 8º. A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP será dirigida por Defensor Público estável, com a denominação de Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§1º. O Diretor-Geral é nomeado pelo Defensor Público-Geral para exercício do cargo comissionado.

§2º. O Diretor-Geral será responsável pela administração das atividades da ESDEP, devendo ser auxiliado pelos demais órgãos estruturantes e por aqueles que forem designados pelo Defensor Público-Geral.

§3º O Diretor-Geral será substituído, em suas faltas, férias, licenças e impedimentos, por membro indicado pelo Defensor Público-Geral.

§4º O Diretor-Geral poderá ser representado em eventos por Membro ou Servidor por ele indicado.

Art. 9º. Compete à Diretoria Geral:

I - Representar a Escola Superior da Defensoria Pública, perante as autoridades administrativas, legislativas, judiciárias e comunidade acadêmica, primando pelos interesses da Instituição;

II - dirigir e presidir os serviços administrativos e atos escolares, cumprindo e fazendo cumprir as leis de ensino, as Resoluções da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e as normas deste Regimento;

III - zelar pelo cumprimento da legislação em vigor, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

IV - fiscalizar o cumprimento das diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e supervisionar sua execução consoante disposição do Regimento Interno;

V - zelar pela melhor consecução dos objetivos e recursos orçamentários e financeiros da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

VI - submeter ao Defensor Público-Geral as sugestões para propostas legislativas afetas às atribuições da Escola Superior da Defensoria Pública;

VII - propor, ao Defensor Público-Geral, o valor da remuneração de professores, Defensores Públicos ou servidores do quadro da Defensoria Pública, responsáveis pelas aulas, palestras e material didático elaborados, bem como do pessoal de logística e apoio;

VIII - fixar diretrizes para a elaboração do plano anual de atividades da Escola;

IX - decidir sobre os pedidos de matrícula, apresentando as razões de sua decisão nos casos de indeferimento;

X - determinar o cancelamento de matrícula, por decisão fundamentada;

XI - aplicar aos alunos as penas de advertência e cancelamento de matrícula, observada a gradação da conduta, sujeitas a recurso perante o Conselho Acadêmico da ESDEP no prazo de cinco dias úteis contados da ciência da decisão, cabendo-lhe ainda o encaminhamento ao Órgão Correcional quando a matéria extrapolar as atribuições da Escola Superior da Defensoria Pública;

XII - definir os cursos prioritários, bem como a carga horária, respectivo cronograma de atividade e forma de avaliação conjuntamente com o Conselho Acadêmico da ESDEP;

XIII - buscar recursos financeiros em entidades fomentadoras para a consecução de projetos de educação continuada, de divulgação institucional e de estruturação da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

XIV - incentivar membros e servidores a produzirem trabalhos para a publicação de revistas, periódicos e livros com temas relacionados à área jurídica e/ou outra com afinidade com os objetivos institucionais da Defensoria Pública;

XV - solicitar a participação de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em eventos externos, submetendo-os à aprovação do Defensor Público-Geral;

XVI - planejar e executar programas de formação de instrutores e professores com o objetivo de torná-los agentes multiplicadores no processo de desenvolvimento técnico- profissional;

XVII - selecionar e instituir banco de dados de Membros e Servidores com aptidão para atuarem como instrutores ou conferencistas das atividades desenvolvidas pela ESDEP estabelecendo cadastro de facilitadores de aprendizagem;

XVIII - encaminhar relatório anual da Escola Superior à apreciação do Conselho Acadêmico da ESDEP;

XIX - apresentar para aprovação do Conselho Acadêmico o planejamento anual ou plurianual da Escola Superior de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional-PDI e o Projeto Pedagógico de Cursos - PPC, assim como as minutas de propostas de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas;

XX - analisar os resultados da avaliação institucional;

XXI - desempenhar demais atividades inerente à função, de acordo com a legislação vigente ou por determinação do Defensor Público-Geral;

XXII - apresentar proposta de resolução ao Conselho Superior para instituir, alterar ou reformar as normas internas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Seção II

Da Equipe Pedagógica

 

Art. 10. A Equipe Pedagógica é composta por profissionais do quadro de servidores da DPE-TO, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou de efetivo exercício, com formação na área educacional, que serão responsáveis pelo assessoramento pedagógico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. A Equipe Pedagógica é composta pela Gerência de Pesquisa, Gerência de Ensino e Capacitação e pela Assessoria Pedagógica.

 

Seção III

Da Gerência de Pesquisa

 

Art. 11. A Gerência de Pesquisa é cargo de provimento em comissão, previsto na LC nº 55/2009, a ser exercido por profissional com formação na área educacional, responsável pelo assessoramento de pesquisas aos membros, servidores, alunos e eventuais parceiros da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 12. À Gerência de Pesquisa compete:

I - Desenvolver projetos e programas de pesquisa;

II - facilitar acesso aos Membros e servidores, por meio impresso ou eletrônico, às pesquisas e troca de informações, disseminando, prioritariamente, as novidades legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias;

III - manter serviço de pesquisa de jurisprudência e banco de peças, de forma a subsidiar as atividades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

IV - gerenciar o sistema de pesquisa;

V - promover pesquisas bibliográficas;

VI - auxiliar nas pesquisas e estudos bibliográficos de Membros e Servidores relacionados ao desempenho de suas respectivas atividades, bem como subsidiar a equipe da Escola;

VII - avaliar pedidos de auxílios técnicos para a execução de projetos de interesse institucional, submetendo à apreciação do Diretor-Geral;

VIII- apoiar criação de grupos de pesquisa e estudos, visando à proposição de projetos voltados a temas de interesse institucional;

IX - monitorar a execução dos projetos;

X - subsidiar na elaboração de Plano de Incentivo à Pesquisa e respectivos projetos que serão aprovados pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior;

XI - presidir a Comissão Própria de Avaliação - CPA.

XII - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

XIII - elaborar e atualizar normas e regulamentos da Escola em conjunto com a Equipe Pedagógica;

XIV - fazer a revisão linguística dos documentos no âmbito da escola agregando comunicabilidade textual;

XV - revisar os artigos e textos enviados a revista da Defensoria Pública;

XVI - revisar as produções escritas referentes as mídias, propagandas, folders, e material didático no âmbito das produções da escola.

XVII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XVIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Subseção I

Da Comissão Própria de Avaliação

Art. 13. A Comissão Própria de Avaliação – CPA – prevista no artigo 12, XI, tem a atribuição de realizar avaliação anual para subsidiar a Diretoria-Geral na definição de diretrizes para o ano subsequente, propor metodologias e estratégias de ação para o controle e permanente processo de melhoria pedagógico-administrativo da ESDEP.

 

§1º. A CPA será composta:

I - pelo Gerente de Pesquisa, que a presidirá;

II – por um docente de curso de pós-graduação da ESDEP, indicado pela Diretoria-Geral;

III - por um discente de curso de pós-graduação da ESDEP, indicado pela Diretoria-Geral;

IV - por um representante da sociedade civil organizada, indicado em lista tríplice pela Diretoria-Geral e escolhido pelo Conselho Acadêmico da ESDEP;

V - por um servidor lotado na ESDEP, indicado em lista tríplice pela Diretoria-Geral e escolhido pelo Conselho Acadêmico;

 

Art. 14. À Comissão Própria de Avaliação – CPA – compete:

I - Verificar a missão da ESDEP e a execução do plano de desenvolvimento institucional;

II - avaliar a infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

III - demonstrar o planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;

IV - avaliar as políticas de atendimento aos estudantes;

V - executar os processos avaliativos, de acordo com a Legislação Estadual vigente;

VI - elaborar e aplicar instrumentos e sistematizar os processos de avaliação institucional;

VII - prestar informações sobre a avaliação institucional aos órgãos competentes.

§1º. Na elaboração dos instrumentos de avaliação, a CPA deverá adotar os parâmetros, indicadores e conceitos dos instrumentos de avaliação in loco do Conselho Estadual do Tocantins – CEE-TO, podendo incluir outros indicadores.

§2º. As atividades de autoavaliação serão realizadas contemplando a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§3º. No exercício de suas atribuições a Comissão Própria de Avaliação pode fazer recomendações à Diretoria Geral.

 

Seção IV

Da Gerência de Ensino e Capacitação

 

Art. 15. A Gerência de Ensino e Capacitação é cargo de provimento em comissão, previsto na LC nº 55/2009, a ser exercido por profissional com formação na área educacional, cuja função é assegurar a manutenção da estrutura curricular e proposta pedagógica constantes dos projetos dos cursos, ao longo de sua execução.

 

Art. 16. À Gerência de Ensino e Capacitação compete:

I - Promover encontros entre os coordenadores dos cursos para socialização das ações, práticas pedagógicas desenvolvidas em cada curso e troca de experiências individuais exitosas para construção do saber coletivo;

II - supervisionar os trabalhos pedagógicos realizados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, de forma a garantir a excelência dos serviços educacionais e observância à legislação;

III - auxiliar Coordenadores de Cursos, professores e alunos com o objetivo de definir ações que viabilizem a resolução das pendências acadêmicas;

IV - tabular as avaliações realizadas em cada curso ou evento e analisar, em conjunto com os coordenadores, os resultados apresentados para providências cabíveis;

V - acompanhar o desenvolvimento dos cursos e efetivo cumprimento das atividades planejadas;

VI - verificar se no decorrer do curso as normas e os regulamentos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e legislação educacional estão sendo observadas;

VII - verificar, em cada projeto de curso, se a qualificação do corpo docente atende a legislação vigente;

VIII - sugerir novas metodologias a serem empregadas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para avaliação da prática pedagógica e aperfeiçoamento dos métodos didáticos;

IX - verificar se os professores apresentaram os respectivos planos de ensino;

X - orientar os professores e coordenadores de curso na elaboração dos planos de ensino, quanto às diretrizes da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

XI - manter os professores informados sobre os recursos disponibilizados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para enriquecer a prática pedagógica;

XII - estimular e acompanhar a utilização de recursos nas atividades pedagógicas da Escola, sempre que possível;

XIII - subsidiar os processos avaliativos submetidos às Comissões designadas pela Diretoria Geral;

XIV - acompanhar o cumprimento e a efetividade das decisões das Comissões designadas pela Diretoria Geral;

XV - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

XVI - elaborar e atualizar normas e regulamentos da Escola em conjunto com a Equipe Pedagógica;

XVII - pesquisar e minutar projetos de interesse da Esdep;

XVIII - analisar os projetos pedagógicos enviados à Escola;

XIX - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Seção V

Da Assessoria Pedagógica

 

Art. 17. A Assessoria Pedagógica será exercida por servidor com formação em Pedagogia.

 

Art. 18. Compete à Assessoria Pedagógica:

 

I - Assessorar a Direção Geral em assuntos de natureza acadêmico-pedagógica e de direito educacional;

II - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

III - inspecionar as atividades e serviços pedagógicos;

IV - elaborar e atualizar normas e regulamentos da Escola em conjunto com a Equipe Pedagógica;

VI - analisar os projetos pedagógicos enviados à Escola;

VII - acompanhar o cronograma anual de cursos e eventos promovidos pela Escola;

VIII - elaborar e/ou acompanhar os Projetos de Extensão da Escola;

IX - organizar cursos e eventos promovidos pela Escola;

X - supervisionar os trabalhos pedagógicos realizados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, de forma a garantir a excelência dos serviços educacionais e observância à legislação;

XI - verificar se no decorrer do curso as normas e os regulamentos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e legislação educacional estão sendo observadas;

XII - avaliar pedidos de auxílios técnicos para a execução de projetos de interesse institucional, submetendo à apreciação do Diretor-Geral;

XII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Seção VI

DA COORDENAÇÃO DE CURSO

 

Art. 19. A Coordenação de Curso será exercida por membro ou servidor indicado pelo Diretor Geral da ESDEP e designado pelo Defensor Público-Geral, pontualmente para cada curso, observada a formação na área jurídica, ou educacional, para o respectivo curso.

 

Art. 20. À Coordenação de Curso compete:

I - Coordenar e supervisionar os programas, projetos e atividades na área do respectivo curso;

II - elaborar e apresentar o projeto de curso que será oferecido pela ESDEP;

III - acompanhar e supervisionar a produção de material pedagógico dos cursos oferecidos;

IV - subsidiar a elaboração de plano anual de ação, com base em estudo do diagnóstico de necessidades de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional de membros, servidores, estagiários e do público externo, apresentando proposição de política de capacitação e aprimoramento profissional;

V - manter intercâmbio com outras instituições que trabalhem na área de formação, capacitação e aperfeiçoamento;

VI - avaliar os resultados do trabalho dos instrutores e professores, estabelecendo estratégias de melhoria de aprendizagem;

VII - identificar e implementar alternativas pedagógicas concorrentes para a redução dos índices de evasão, reprovação e não participação dos inscritos nos cursos promovidos;

VIII - aplicar a legislação educacional vigente, em especial os dispositivos relativos à educação;

IX - emitir parecer técnico sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de pós-graduação lato sensu, promovidos pela própria Escola, já os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu realizados em parcerias/convênios, ficará sob a responsabilidade da Instituição que o promover;

X - elaborar e disponibilizar relatórios trimestrais e anuais das atividades desenvolvidas;

XI – sugerir, revisar e formatar o material didático e de apoio dos cursos oferecidos;

XII - auxiliar o Conselho Acadêmico da Escola Superior na formatação dos projetos e planos de pesquisa;

XIII - organizar e atualizar o quadro de cronograma de atividades acadêmicas;

XIV - auxiliar o instrutor-professor na orientação do seu planejamento de ensino, acompanhando e avaliando a sua prática em sala de aula e na escrituração dos diários de classe;

XV - elaborar, planejar e controlar as atividades das áreas acadêmicas e pedagógicas de cada curso;

XVI - elaborar os relatórios de ensino e instruir procedimentos a serem submetidos ao Conselho Acadêmico da Escola Superior e ao Diretor-Geral;

XVII - exercer atividades inerentes a sua área de atuação.

 

Seção VII

DA SECRETARIA ACADÊMICA

 

Art. 21. A Secretaria Acadêmica será gerida por servidor com formação superior em Ciências Sociais, designado pelo Defensor Público-Geral, cuja função é registrar as ações acadêmicas voltadas aos alunos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria Acadêmica ficarão sob a responsabilidade da Gerência de Estágio, cargo de provimento em comissão previsto na LC nº 55/2009.

 

Art. 22. À Secretaria Acadêmica compete:

I - Manter atualizadas as informações e documentação, física e virtual/digital, referentes aos cursos realizados pela Escola Superior da Defensoria Pública em arquivos e pastas específicas por área/assunto;

II - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos dos alunos, diários de classe, projetos dos cursos, calendários, editais, resoluções, atas, horários de aula, modelos de documentações utilizadas, Regimento Interno e documentos pertinentes à vida acadêmica de cada aluno;

III - organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, a legislação e normas educacionais, diretrizes e outros estatutos legais de interesse da instituição escolar;

IV - emitir toda a documentação, tais como certidões e declarações, referentes aos alunos;

V - elaborar relatório consolidado das frequências e avaliações dos cursos e palestras realizados;

VI - encaminhar as fichas de inscrição dos cursos e eventos promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para as comissões de seleção designadas pela Diretoria Geral;

VII - prestar informações aos demais setores da Escola em matéria de sua competência, bem como fornecer dados para o controle de relatórios, questionários, consultas e outros;

VIII - realizar atendimento aos alunos;

IX - supervisionar o processo de matrícula dos alunos nos cursos, assim como a documentação necessária;

X - emitir diários, assim como orientações de manuseio destes para o corpo docente;

XI - providenciar o preparo dos históricos escolares, dos certificados de aproveitamento e de frequência;

XII - fiscalizar o cumprimento do calendário de atividades;

XIII - providenciar e zelar pelo arquivamento da documentação escolar;

XIV - zelar pela regularidade dos registros dos alunos e cadastramento dos professores;

XV - fornecer relatórios dos registros sob sua responsabilidade;

XVI - manter atualizados os livros de registros acadêmicos da Escola;

XVII - organizar elementos estatísticos relativos a alunos, aproveitamento escolar nos cursos realizados pela Escola e demais dados requeridos pelos organismos oficiais ou pela própria Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

XVIII - organizar a documentação de processo seletivo;

XIX - colaborar na realização de eventos da ESDEP;

XX - expedir, registrar e controlar os certificados e seus históricos escolares de especialização, promovendo as anotações devidas em arquivo específico;

XXI - assessorar a Direção Geral em assuntos administrativos da Escola;

XXII - executar outras ações pertinentes às atividades de Secretaria determinadas pelo Diretor-Geral.

 

Seção VIII

Da Biblioteca

 

Art. 23. A Biblioteca tem por objetivo oferecer apoio às atividades didáticas, pedagógicas e científicas dos cursos promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, disponibilizando meios de informação aos usuários da Escola Superior.

§1º. Sem prejuízo do disposto no caput, os serviços de biblioteca virtual serão prestados por órgão ou entidade pública que mantenha convênio ou acordo de cooperação com a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§2º. O funcionamento da biblioteca reger-se-á por Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior.

 

§1º. A Biblioteca será gerenciada por servidor com formação em Biblioteconomia ou designado para a função.

 

Art. 24. A Biblioteca será gerenciada por servidor com formação em Biblioteconomia ou designado para a função, a quem compete:

I - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e bom funcionamento;

II - atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros de acordo com Regulamento próprio;

III - auxiliar na implementação dos projetos de leitura e pesquisa da Escola;

IV - auxiliar na organização do acervo de livros, revistas/periódicos, vídeos, dentre outras mídias;

V - executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, dentre outras;

VI - realizar levantamentos bibliográficos sobre assuntos relacionados às atribuições institucionais da Defensoria Pública, na forma a ser regulamentada pela Diretoria Geral;

VII - encaminhar à Diretoria Geral sugestão de atualização de acervo;

VIII - executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários;

IX - controlar e atualizar a bibliografia básica para atender os programas de ensino das disciplinas ministradas nos cursos da ESDEP, de acordo com as diretrizes da Diretoria Geral, Coordenações de cursos e do Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins;

X - zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo;

XI - registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;

XII - receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

XIII - manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;

XIV - propor parcerias visando à integração da Biblioteca da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP com as demais bibliotecas das Escolas de Governo, centros de documentação e instituições congêneres;

XV - encaminhar à Diretoria Geral sugestão sobre elaboração ou modificação do regulamento interno de funcionamento;

XVI - catalogar e preservar os documentos históricos, organizando o acervo Institucional;

XVII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XVIII - pesquisar bibliotecas online e editoras para obtenção de livros com vistas ao aumento do acervo bibliográfico da ESDEP;

XIX - planejar a organização e a administração da biblioteca física e/ou digital/virtual;

XX - exercer outras atividades determinadas pela Diretoria Geral.

 

TÍTULO III

DO ÓRGÃO DE APOIO

 

Art. 25. Compõe o órgão de apoio da ESDEP todo membro, servidor, próprio ou cedido, comissionado ou efetivo, bem como terceirizados colocados à disposição pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins para exercerem suas funções perante a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. O Órgão de Apoio da Escola Superior da Defensoria é composto por 01 (um) servidor formado em Direito, 01 (um) servidor com formação técnica em Informática, e 01 (um) servidor com formação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a fim de fomentar a acessibilidade junto à ESDEP.

 

Art. 26. O assessoramento jurídico da ESDEP cabe a servidor com formação em Direito, competindo-lhe:

I - Assessorar a Direção Geral em assuntos de natureza jurídica da Escola;

II - elaborar e revisar termos de cooperação técnica, minuta de regulamentos internos de interesse da Esdep;

III - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

IV - elaborar e atualizar normas e regulamentos da Escola em conjunto com a Equipe Pedagógica;

V - organizar cursos e eventos promovidos pela Escola;

VI - verificar se no decorrer do curso as normas e os regulamentos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e legislação educacional estão sendo observadas;

VII - pesquisar e minutar projetos de interesse da Esdep;

VIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

Art. 27. O assessoramento tecnológico da ESDEP cabe ao servidor com formação técnica em Informática, competindo-lhe executar ou auxiliar a execução de tarefas de trabalhos relacionados com as atividades na área da informática, incluindo atividades de manutenção, programação e desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação, configuração, operação, suporte e executar outras atividades afins à sua área de formação.

Art. 28. Ao servidor com formação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), quando lhe couber exercer a atividade de Tradutor e Intérprete de Libras, no âmbito da ESDEP, compete:

I - viabilizar a garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública;

II - assegurar aos servidores surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação e à informação em relação às atividades e os conteúdos curriculares desenvolvidos nos cursos ofertados pela escola;

III - participar das atividades presenciais ou on-line viabilizando a acessibilidade dos alunos aos serviços e às atividades didático-pedagógicas da Escola;

IV - exercer outras atividades relativas à garantia da acessibilidade junto à ESDEP.

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA

 

CAPÍTULO I

Dos Cursos

 

Art. 29. Os cursos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins serão de preparação inicial, capacitação funcional e formação continuada, podendo ocorrer nas modalidades de aperfeiçoamento, atualização, pós-graduação lato sensu e stricto sensu ou ainda, por meio de convênios estabelecidos com Instituições de Ensino Superior, privadas ou públicas, no Brasil e no Exterior.

§1º. A carga horária dos cursos será fixada atendendo a sua complexidade e legislação vigente.

§2º. O projeto de cada curso de especialização oferecido pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, respeitados os termos deste Regimento e a legislação vigente, será previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), constituído, dentre outros, pelos seguintes componentes:

I - Matriz curricular, com a carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional;

II - plano de curso, que contenha objetivos, programa, metodologias de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos discentes, avaliação e bibliografia básica e complementar.

§3º. O projeto de cada curso oferecido pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, respeitados os termos deste Regimento, será estabelecido em edital publicado pela Direção Geral da ESDEP, contendo, minimamente:

I - Dados gerais e objetivos;

II - período e método de inscrições;

III - público-alvo;

IV- período e horário de realização;

V- modalidade;

VI- local;

VII - relação das disciplinas e estrutura curricular;

VIII - carga horária, conteúdo programático e valor de taxa e mensalidade, quando não dispensada para Minter e Dinter;

IX - número de vagas;

X - requisitos para a realização da inscrição;

XI - critérios de participação, avaliação e conclusão;

XII - cronograma geral;

XII - disposições finais.

 

Art. 30. O curso de formação continuada para membros e servidores terá caráter permanente, desde o seu ingresso na carreira e ao longo de toda a sua vida funcional, abrangendo cursos de formação inicial, atualização, aperfeiçoamento, gestão e qualificação profissional voltados aos objetivos e finalidades da Defensoria Pública.

Parágrafo único. O enfoque das disciplinas deverá ser teórico e prático, objetivando transmitir aos discentes a importância da atividade defensorial em suas diversas facetas, introduzindo práticas pedagógicas que promovam a integração, a troca de experiências e a vivência profissional, com uso de técnicas de simulação, laboratorial, tutorial e estudo de caso.

 

Art. 31. Os projetos de implantação dos Cursos serão elaborados pelo coordenador de cada curso com o apoio da equipe da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, e em conjunto com comissões ou consultorias especialmente designadas para esta finalidade, a partir das demandas institucionais, com posterior remessa ao Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP para avaliação e aprovação.

 

Art. 32. Os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) obedecerão ao previsto no projeto aprovado pelo Conselho Acadêmico da ESDEP.

Parágrafo único. Os cursos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP serão supervisionados pela Diretoria Geral, cabendo ao Coordenador do curso a sua execução e operacionalização, observada a legislação específica.

 

CAPÍTULO II

Das Atividades Acadêmicas e Pedagógicas

 

Art. 33. Para a consecução de seus objetivos, incumbe à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, atendidas as normas legais:

I - Ministrar curso de preparação como primeira etapa de formação de membros e servidores empossados;

II - realizar cursos de formação continuada, tais como pós-graduação lato sensu, aperfeiçoamento e atualização de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e pós-graduação stricto sensu por meio de convênios (para realização de Minter e Dinter) estabelecidos com Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas, no Brasil e Exterior;

III - promover a realização periódica, no âmbito local, regional ou estadual de congressos, cursos, conferências, seminários, círculos de estudos e pesquisas, reuniões, encontros, simpósios, painéis, concursos e outras atividades destinadas ao aprimoramento cultural de membros e servidores da Defensoria Pública;

IV- ofertar cursos de extensão, visando a sua articulação com a sociedade e captando demandas e necessidades da comunidade para orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos relativos às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública;

V - realizar a edição de revistas, hot sites, boletins periódicos ou publicações, tais como: panfletos, cartilhas, manuais de orientações de conteúdo multidisciplinar, visando à divulgação e publicação por meio virtual e/ou físico de estudos, trabalhos, artigos e pesquisas de interesse institucional;

VI - firmar parcerias para a manutenção de intercâmbios, convênios, termos de cooperação técnica com Instituições de Ensino Público ou privado no Brasil e no Exterior, Escolas Superiores de Defensorias Públicas, e outras Escolas Superiores, Fundações e Centros de Estudos Jurídicos, Órgãos Públicos e Entidades cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

VII - disponibilizar aos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública ferramentas de pesquisa por meio da “internet” ou outro instrumento, para troca de informações;

VIII - fazer acompanhamento de alunos egressos, facilitando-lhes a divulgação dos trabalhos e outros meios úteis à sua promoção;

IX - auxiliar membros e servidores da Defensoria Pública relativo à participação nas atividades educacionais que promover;

X- incentivar a pesquisa científica no âmbito Institucional;

XI- promover em conjunto com membros, servidores, Núcleos Especializados e Equipe Multidisciplinar, atividades de educação em direitos, voltadas para a população carente a respeito de seus direitos fundamentais, por meio de cursos, palestras, elaboração de material didático e outros meios de comunicação;

XII- fornecer material doutrinário e jurisprudencial através de boletins mensais, para atualização dos Membros e Servidores;

 

Parágrafo único. A execução dos diversos eventos de capacitação e atribuições da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins dar-se-á diretamente por membros ou servidores da Defensoria Pública, profissionais voluntários, ou, ainda, através da contratação de serviços de terceiros.

 

Seção I

Dos Certificados

 

Art. 34. A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins emitirá certificados, preferencialmente digitais, para os cursos previstos no artigo 29, em observância às formalidades legais, no que couber, bem como aos seguintes requisitos:

I - Cumprimento das regras estabelecidas para participação e conclusão, conforme regulamento elaborado para cada curso;

II - descrição do conteúdo ministrado, período e local no corpo do certificado.

§1º. Os certificados conferidos pela ESDEP deverão ser assinados pelo Diretor-Geral da ESDEP e/ou pelo Defensor Público-Geral, ou por quem este determinar.

§2º. No caso de pós-graduação stricto sensu oferecida nos moldes do artigo 38, inciso II, os diplomas serão emitidos pelas respectivas Instituições de Ensino Superior que ofertarem o curso.

 

CAPÍTULO III

Do Corpo Docente

 

Art. 35. Constituirão o corpo docente da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP, Membros e Servidores da Defensoria Pública e outros profissionais, com qualificação exigida para o curso a ser ministrado.

§1º. O cadastro como docente da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP será realizado mediante processo seletivo executado pela Diretoria Geral, sem qualquer vínculo empregatício.

§2º. O edital de cadastro a que se refere esse artigo será especifico para cada curso ou atividade promovido pela ESDEP e formalizado pela Diretoria Geral.

 

Art. 36. O valor da remuneração atribuída aos docentes será estabelecido por ato do Defensor Público-Geral e especificado no edital de seleção.

 

CAPÍTULO IV

Do Corpo Discente

 

Art. 37. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados na Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em conformidade com o curso oferecido.

 

CAPÍTULO V

Da Matrícula e Cancelamento da Matrícula

 

Art. 38. A matrícula é o ato formal de ingresso aos cursos oferecidos pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, que estabelece o vínculo do aluno com a Instituição e se realiza em prazos estabelecidos no edital de cada curso, assegurando o direito aos estudos, mediante compromisso de respeito à legislação de ensino, a este Regimento e às normas da Instituição, observado ainda:

I - No ato da matrícula será exigida a documentação constante no edital do respectivo curso;

II - a matrícula pressupõe ciência e aceitação, por parte do aluno, do conteúdo dos cursos e programas, sua duração e compromissos financeiros, quando for o caso;

 

Art. 39. O cancelamento da matrícula, acarretado por desistência ou reprovação por falta, deverá observar o disposto no edital e demais normas correlatas.

 

Art. 40. O cancelamento compulsório será imposto em decisão fundamentada da Diretoria Geral, depois de apurada falta grave em processo administrativo, assegurando-se ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório, em procedimento a ser regulamentado por meio de ato do Defensor Público-Geral.

Parágrafo único. Da decisão que impuser o cancelamento da matrícula caberá recurso ao Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência.

 

CAPÍTULO VI

Da Avaliação Institucional e Pedagógica

 

Art. 41. A avaliação do processo de ensino-aprendizagem contempla a valoração quantitativa e qualitativa da produção, alcance do curso e seus objetivos, no que concerne a adequação às demandas institucionais, organização didático-pedagógica, formação profissional, cidadã, integração do ensino com a pesquisa, interdisciplinaridade, flexibilidade curricular, inovações didático-pedagógicas e utilização de novas tecnologias de ensino.

 

Art. 42. A Avaliação Institucional configura-se como um conjunto de ações contínuas, objetivando o diagnóstico de desempenho institucional e qualidade das atividades desenvolvidas nas suas dimensões administrativo-pedagógicas, observando o aprimoramento, fortalecimento e consolidação dos objetivos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 43. A Avaliação Pedagógica configura-se como um conjunto de ações contínuas, objetivando o diagnóstico de qualidade das atividades desenvolvidas na sua dimensão pedagógica, pretendendo seu aprimoramento, fortalecimento e consolidação, tendo como parâmetro e resultado:

I - Basear-se na prática, tendo no fazer diário o desafio para a transformação;

II - refletir sobre a prática, buscando subsídio para verificar contradições e atuar no sentido da transformação e aperfeiçoamento;

III - transformar a prática, atuando organizadamente sobre esta, procurando transformá-la na direção desejada institucionalmente.

 

Art. 44. Deverão ser avaliados:

I - os recursos disponíveis, com destaque para os recursos tecnológicos de infraestrutura e humanos;

II - os integrantes da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, seu compromisso e seu desempenho;

III - os alunos, relativamente ao rendimento acadêmico, participação nas atividades promovidas e impacto dos estudos no seu trabalho diário;

IV - os docentes: desempenho, participação, compromisso e produtividade;

V - os programas de pesquisa, sua aplicabilidade e contribuição para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

VI - os cursos e todas as atividades acadêmicas realizadas.

 

Art. 45. As Avaliações serão realizadas pela Comissão Própria de Avaliação que contará com o auxílio dos Órgãos de Apoio da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, incumbindo à Comissão a responsabilidade de requerer, fornecer, arquivar dados, lavrar as atas de reuniões e registrar em relatórios circunstanciados os resultados das avaliações realizadas.

 

CAPÍTULO VII

Da Avaliação de Desempenho Acadêmico

 

Art. 46. As ações presenciais estarão necessariamente submetidas à avaliação de desempenho acadêmico.

 

Art. 47. A avaliação de desempenho acadêmico é parte essencial e integrante do procedimento sistemático e cumulativo de apuração do aproveitamento do aluno em relação a conhecimentos, habilidades e competências exigidas para as disciplinas ou cursos, observadas a frequência e o aproveitamento.

§1º. Compete ao professor da disciplina elaborar as atividades acadêmicas, as formas de avaliação, bem como julgar os resultados obtidos, consoante regulamento do respectivo curso.

§2º. As atividades acadêmicas que constam de provas, trabalhos, projetos e outras formas de verificação, previstas no plano de ensino da disciplina e PPC do curso, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno.

 

Art. 48. O rendimento em cada disciplina será aferido por meio de notas obtidas em provas escritas, orais, trabalhos práticos ou outros métodos a juízo do professor, que será expresso por meio de notas na escala de 0 a 10.

Parágrafo único. Para aprovação nos cursos oferecidos pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins serão consideradas as seguintes notas:

I - De 0 a 6,9 - reprovado;

II - de 7 a 10 - aprovado.

 

Art. 49. As provas escritas serão realizadas conforme calendário estabelecido pela coordenação de cada curso.

§1º. O aluno ausente por motivo justificado poderá requerer ao Coordenador de Curso, até 05 (cinco) dias úteis após a prova, a realização de exame em época especial.

§2º. Em caso de indeferimento do pedido previsto no §1º, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ao Conselho Acadêmico da ESDEP.

 

Art. 50. A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, resguardado o regime de exercícios domiciliares, conforme previsão normativa.

§1º. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e demais atividades programadas.

§2º. A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do professor.

Art. 51. A avaliação de assiduidade compreende a verificação do percentual de frequência do aluno a todas as atividades presenciais, nelas incluídas aulas, seminários, conferências e demais trabalhos correlacionados com a disciplina e indicados pelo professor.

 

Art. 52. As notas parciais ou finais serão disponibilizadas individualmente pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em ambiente virtual ou junto à Secretaria Acadêmica da Escola.

§1º. O interessado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pedir revisão, através de petição fundamentada, dirigida ao professor e protocolada junto à Secretaria Acadêmica para processamento.

§2º. Da decisão do pedido do parágrafo anterior, caberá recurso ao Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com efeito suspensivo.

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

 

CAPÍTULO I

Dos Direitos

 

Art. 53. São direitos dos professores os consubstanciados na legislação pertinente, respeitada a natureza jurídica do ato de convite/contrato, a espécie, a natureza, a duração do curso e a carga horária desenvolvida.

 

Art. 54. São direitos dos alunos:

I - receber conhecimentos técnicos, inspirados nos princípios e objetivos da liberdade, verdade e dignidade da pessoa humana;

II - frequentar as aulas dos cursos em que esteja matriculado;

III - utilizar as salas, biblioteca e demais dependências da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, dentro dos horários definidos para as atividades ou mediante autorização;

IV - apontar as dificuldades encontradas em relação aos professores e disciplinas estudadas;

V - requerer revisões e recursos de provas e/ou notas dentro do prazo estabelecido neste Regimento.

 

CAPÍTULO II

Dos Deveres

 

Seção I

Dos Professores

 

Art. 55. São deveres dos professores os previstos na Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os dimensionados pela razão de ser e finalidades da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, bem como os seguintes:

I - planejar e executar com eficiência o programa da respectiva disciplina, área de estudo ou atividade;

II - ministrar estudos, orientar turmas e atividades complementares quando designado;

III - avaliar o rendimento e aproveitamento dos alunos;

IV - anotar, no diário de classe, a frequência dos alunos e o conteúdo desenvolvido em cada aula, apresentando periodicamente, na Secretaria Acadêmica, no prazo fixado por esta, as listas de frequência e níveis dos alunos matriculados;

V - ser assíduo e pontual;

VI - comparecer às reuniões quando convocado;

VII - integrar comissões;

VIII - elaborar e corrigir provas dentro do prazo estabelecido pelo calendário acadêmico;

IX - zelar pelo patrimônio da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Seção II

Dos Discentes

 

Art. 56. O aluno assumirá, ao ensejo de matrícula, a obrigação de observar as disposições estabelecidas neste Regimento e nos PPCs dos cursos, notadamente aquelas referentes ao aproveitamento nas atividades dos cursos ministrados pela ESDEP.

 

Art. 57. São deveres dos alunos:

I - Comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades escolares em que esteja matriculado;

II - zelar pela conservação do prédio, suas instalações e equipamentos;

III - indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

IV - pautar-se pelo decoro e tratar com urbanidade os demais membros do corpo discente, docente, dirigentes e servidores da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CAPÍTULO III

Das Penalidades

 

Art. 58. São penas disciplinares aplicáveis aos alunos, respeitada a gradação e a lesividade da conduta:

I - advertência;

II - cancelamento de matrícula.

Parágrafo único. Das penas aplicáveis, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao Conselho da ESDEP.

 

 

TÍTULO V

DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

 

CAPÍTULO I

Da Pesquisa

 

Art. 59. A pesquisa na Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP, norteada pelos objetivos institucionais, será considerada função indissociável do ensino, visando o alcance de novos conhecimentos e técnicas como recurso destinado ao desenvolvimento da atividade científica.

 

Art. 60. A Diretoria Geral encaminhará, anualmente, ao Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública, plano de incentivo à pesquisa, através das seguintes propostas:

I - concessão de auxílio para a execução de projetos específicos;

II - concessão de bolsas especiais de pesquisa;

III - promoção de intercâmbio e parceria com outras instituições científicas, no Brasil e no exterior.

Parágrafo único. Após aprovação pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública, será encaminhado o plano referido no caput, ao Defensor Público-Geral, para concessão dos recursos observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Art. 61. Mediante disponibilidade orçamentária e financeira, atestada pelo Defensor Público-Geral, prevista no artigo anterior, deverá a ESDEP publicar Edital com o número de vagas e regras para inscrição dos interessados.

 

CAPÍTULO II

Da Divulgação dos Trabalhos

 

Art. 62. A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins divulgará o resultado de suas pesquisas e estudos, bem como o trabalho científico de seu corpo discente e docente.

Parágrafo único. Para a realização do propósito enunciado no artigo anterior, a Escola Superior da Defensoria Pública poderá editar livros, revistas e periódicos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

TÍTULO VI

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

 

Art. 63. Compete ao Conselho da Escola Superior da Defensoria Pública Estado do Tocantins deliberar sobre a concessão de qualquer título honorífico, cabendo a iniciativa da indicação ao Diretor Geral.

§ 1º. No processo de concessão de Títulos Honoríficos, o Conselho Superior decide pelo voto, de três quartos no mínimo, de seus membros presentes, respeitando o “quórum” regimental.

§ 2º. A entrega de Título Honorífico faz-se em sessão solene do Conselho Acadêmico da Escola Superior.

§ 3º. A ESDEP irá emitir os certificados de Honra ao Mérito aos defensores públicos e servidores que se destacarem nas atividades desenvolvidas dentro da Instituição e que tenham sido deferidos pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 64. As necessidades de pessoal para operacionalização das atividades da Escola podem ser sugeridas à Defensoria Pública Geral pela Diretoria Geral da Escola Superior, sendo executadas mediante ato do Defensor Público-Geral, conforme previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional da Escola – PDI.

 

Art. 65. As despesas necessárias à consecução das atividades da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP correrão à conta do Fundo Estadual de Defensoria Pública (FUNDEP) e das dotações orçamentárias e financeiras da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme a previsão orçamentário-financeira do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI - da ESDEP.

 

Art. 66. As previsões deste Regimento estão condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira, podendo as atividades da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, órgão interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, serem desenvolvidas mediante utilização dos quadros funcionais desta.

 

Art. 67. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins é reconhecidamente a mantenedora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, cabendo àquela a atividade de Ordenador de Despesa, conforme Lei Complementar Estadual nº 55/2009, devendo todas as questões contratuais, convênios ou qualquer ato jurídico que envolva recurso público, ter a autorização prévia da Defensoria Pública Geral.

 

Art. 68. O patrimônio da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é formado por móveis, imóveis, equipamentos tecnológicos e outros recursos que a mantenedora, Defensoria Pública do Estado do Tocantins, colocar à disposição desta para funcionamento.

 

Art. 69. Para fins desta Resolução, considera-se formação na área educacional, a certificação em pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com pertinência temática para a função avaliada.

 

Art. 70. Fica alterado o artigo 3º, inciso VI da Resolução-CSDP nº 160/2017 (Regimento Interno do CSDP), que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

VI– instituir, alterar ou reformar as normas internas da Defensoria Pública, por proposta de qualquer Conselheiro, Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins, Escola Superior da Defensoria Pública, Coordenador de Núcleo Especializado e Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, quanto a estes dois últimos, observada a pertinência temática;

 

Art. 71. Os casos omissos a este Regimento serão dirimidos pela Diretoria Geral e pelo Conselho Acadêmico da ESDEP.

 

Art. 72. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas-TO, 23 de junho de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/06/2022, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0663415 e o código CRC EBFC03AE.



 

Assinatura de Publicação: xured-lekeg-tosik-zasif-nylam-dusyh-rivig-puver-tuvis-tyben-zofur-pygec-godan-nidos-dohid-bakal-zexix
SEI/DPTO - 0663419 - Resolução

Resolução CSDP Nº 230, de 23 de junho de 2022.

Regulamenta a oferta de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovada a Resolução que estabelece regras e diretrizes dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, conforme regulamento anexo.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 Palmas -TO, 23 de junho de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO

 

DOS OBJETIVOS, DA CONSTITUIÇÃO,

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DOS CURSOS

 

Art. 1º O presente anexo estabelece regras e diretrizes dos cursos de pós-graduação Lato Sensu, na esfera da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP.

 

Art. 2º Os cursos de pós-graduação Lato Sensu, denominados de cursos de especialização, são programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho, e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público.

§1° Os cursos de especialização são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam às exigências das instituições ofertantes.

§2º Os cursos poderão ser oferecidos em caráter permanente ou eventual, por parte da ESDEP, bem como podem resultar de convênios e/ou contratos firmados pela ESDEP com outras instituições de Ensino Superior.

§3º Entende-se por caráter eventual, a oferta de curso que não terá continuidade em uma nova turma, e por caráter permanente a oferta que prevê a continuidade do curso, considerando as necessidades presumidas pela ESDEP.

 

Art. 3º Os cursos de pós-graduação Lato Sensu são constituídos e organizados em atividades acadêmicas que envolvam aulas, conferências, palestras, seminários, visitas técnicas entre outras atividades típicas desse tipo de curso.

 

Art. 4º Constituem finalidades dos cursos de pós-graduação Lato Sensu:

I - Qualificar e atualizar os recursos humanos para o exercício de atividades técnico-profissionais da própria instituição, bem como, para os diversos segmentos da sociedade nos âmbitos regional e nacional;

II - fomentar a produção, a gestão, a sistematização de informações e a difusão dos conhecimentos, mediante estudos e pesquisas;

III - promover e aperfeiçoar os campos teóricos e/ou técnicos pertinentes à prática profissional específica.

 

Art. 5º Os cursos de pós-graduação Lato Sensu correspondem àqueles referidos em regulamentação oficial em vigor, devendo sua implantação, oferta, desenvolvimento e certificação serem estabelecidos nas disposições do presente Regimento.

 

CAPÍTULO II

DA IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 6º Os cursos de pós-graduação Lato Sensu serão na modalidade presencial e poderão ser ministrados pela ESDEP, ou por meio de convênios firmados entre a ESDEP e outras instituições de ensino.

 

Art. 7º Os cursos de pós-graduação Lato Sensu da ESDEP serão criados por meio de Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, após protocolo e apreciação do projeto de implantação, ouvido o Conselho Acadêmico da Escola Superior e demais setores competentes.

 

Art. 8º A implantação de curso de pós-graduação Lato Sensu será condicionada à existência de infraestrutura física e de recursos materiais e financeiros, bem como de condições de qualificação e disponibilidade do corpo docente.

§1°. Os projetos de implantação dos cursos, depois de protocolados na Diretoria da ESDEP, serão encaminhados ao Conselho Acadêmico da Escola Superior, que irá deliberar e emitir parecer para cada projeto e a seguir encaminhará ao Conselho Superior da Defensoria Pública para apreciação final e eventual aprovação de Resolução.

§ 2º. A proposta de cursos de pós-graduação Lato Sensu deverá ser cadastrada na Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de modelo padrão da ESDEP, conforme a legislação educacional vigente.

§ 3º. Cada projeto de implantação deve indicar um Coordenador de Curso titular e um substituto, os quais deverão atender às disposições do Capítulo VII desta Resolução.

§ 4º. Para a abertura de nova turma de um curso já aprovado, é indispensável uma nova tramitação pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior e Conselho Superior da Defensoria Pública, bem como autorização do Defensor Público Geral para o início das atividades, precedida de parecer do respectivo Diretor Geral da Escola Superior;

 

Art. 9º Os cursos de pós-graduação Lato Sensu serão acompanhados pelos respectivos coordenadores de cursos, supervisionados pela Gerente de Ensino e Capacitação da ESDEP.

 

Art. 10. Os cursos de pós-graduação Lato Sensu deverão prever integração com o Plano Nacional de Pós-Graduação.

 

Art. 11. Os projetos dos Cursos da Pós-Graduação Lato Sensu deverão prever a aquisição de equipamentos e acervo bibliográfico, quando necessário para o curso.

 

Art. 12. Os projetos pedagógicos curriculares deverão contemplar o sequenciamento dos programas, a carga horária com as respectivas distribuições dos momentos de autoestudo e, ainda, as atividades assíncronas e síncronas, respeitando-se tempos e espaços de acesso aos pós-graduandos, bem como o calendário acadêmico da pós-graduação Lato Sensu específico de cada curso.

 

Art. 13. Os projetos propostos para criação de cursos de pós-graduação Lato Sensu deverão atender às diretrizes da regulamentação oficial vigente do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Ensino Superior - CNE/CES e demais procedimentos instituídos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

 

CAPÍTULO III

DA DURAÇÃO DOS CURSOS

 

Art. 14. Os cursos de pós-graduação Lato Sensu terão duração máxima de 02 (dois) anos, contados a partir da data final estabelecida pela matrícula.

§1º. Os cursos de pós-graduação Lato Sensu terão carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, distribuídas em disciplinas, não computados o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência de docente, nem o destinado à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

§2°. Os cursos poderão ser oferecidos em uma ou mais etapas com integralização, não podendo exceder o prazo de dois anos consecutivos para sua conclusão, independente da carga horária total, salvo situações extraordinárias, especiais, devidamente justificadas e aceitas pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

§3°. Após o término do curso, contados a partir da data de protocolo do Relatório Final do curso de pós-graduação Lato Sensu, o pós-graduando terá um prazo de até 06 (seis meses) para solucionar qualquer pendência do curso por meio de requerimento junto à Secretaria Acadêmica.

4°. O acadêmico que não solucionar suas pendências no período de seis meses junto à ESDEP, após o término do curso, contados a partir da data de protocolo do Relatório Final do curso de pós-graduação Lato Sensu, perderá o direito de integralização das disciplinas para conclusão do curso.

§5°. Os cursos de pós-graduação Lato Sensu serão oferecidos de acordo com o calendário acadêmico de cada curso, atentando-se para o início e término do curso, não podendo exceder o prazo de duração máximo de 02 (dois) anos, conforme especificado no caput deste artigo.

§6°. O comparecimento aos encontros presenciais é obrigatório, sendo necessária frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a cada encontro.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO REGIME DOS CURSOS

 

Art. 15. As estruturas curriculares dos cursos de pós-graduação Lato Sensu obedecerão ao prescrito no projeto de implantação do curso.

§1º. As disciplinas dos cursos de pós-graduação Lato Sensu presenciais serão ministradas em módulos, não devendo extrapolar o prazo máximo de 02 (dois) anos consecutivos para a efetivação da carga horária total prevista, incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso, conforme calendário acadêmico do curso e o encaminhamento do Relatório Final.

§ 2º. Cada disciplina nos cursos de pós-graduação Lato Sensu poderá ser ministrada por, no máximo, dois professores, conforme apreciação e aprovação da coordenação do curso.

§ 3º. A carga horária para esse caso será dividida entre os dois docentes ministrantes do módulo/disciplina;

 

Art. 16. Haverá, quando necessário, uma relação dos cursos a serem ofertados e homologados pela respectiva Diretoria Geral da ESDEP.

§1º. As alterações da oferta serão comunicadas ao Diretor Geral da Escola e ao Conselho Acadêmico da Escola Superior, dentro do prazo estabelecido no calendário da ESDEP;

§2º. Os autores/coordenadores do projeto juntamente com a Gerente de Ensino e Capacitação da Escola e o Diretor Geral da Escola, em comum acordo com a instituição gerenciadora, quando houver, elaborarão o calendário acadêmico específico de cada curso, assim como o horário das atividades.

 

Art. 17. Para cada curso de especialização será previsto Projeto Pedagógico de Curso (PPC), constituído, dentre outros, pelos seguintes componentes:

I - Matriz curricular, com a carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional, com o respectivo plano de curso, que contenha objetivos, programa, metodologias de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos discentes, avaliação e bibliografia;

II - composição do corpo docente, devidamente qualificado;

III - processos de avaliação da aprendizagem dos estudantes.

Parágrafo único. Quando o curso de especialização tiver como objetivo a formação de professores, deverá ser observado o disposto na legislação específica.

 

SEÇÃO I

DO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

 

Art. 18. Disciplinas de pós-graduação cursadas em outras instituições ou na própria ESDEP poderão ser aceitas, mediante análise do Histórico Escolar acompanhado do programa da disciplina, e aprovação do coordenador do curso e da Gerência de Ensino e Capacitação, após solicitação junto à Secretaria Acadêmica da ESDEP.

 

Art. 19. O aproveitamento de disciplinas poderá ser concedido quando houver:

I - comprovação de matrícula no curso em desenvolvimento;

II - declaração ou Histórico Escolar convalidado na Secretária Acadêmica, da Instituição responsável, que comprove a conclusão e a aprovação na disciplina cursada;

III - solicitação de Aproveitamento de Disciplina, devidamente protocolizada junto à Secretaria Acadêmica, dirigida ao coordenador do curso, anexando o Histórico e a ementa da disciplina, anteriormente cursada;

IV - equivalência de conteúdo didático da ementa e 100% da carga horária da disciplina cursada anteriormente com aquela pleiteada, de acordo com a avaliação do coordenador do curso.

Parágrafo único. Será indeferido automaticamente pelo coordenador do curso o processo de solicitação de aproveitamento de disciplina cuja documentação estiver incompleta.

 

CAPÍTULO V

DA ADMISSÃO, DA MATRÍCULA E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NOS CURSOS

 

Art. 20. A inscrição do candidato aos cursos de pós-graduação Lato Sensu somente será aceita mediante cumprimento de exigências definidas por este regimento de acordo com as normas regimentais da ESDEP e do próprio Curso.

Parágrafo único. Para a inscrição, será exigido o título de graduação ou documento comprobatório de sua obtenção que preencha os requisitos exigidos no projeto de cada Curso, até a data do início do curso, e demais documentos de identificação do candidato, mediante preenchimento de Requerimento de Matrícula.

 

Art. 21. Os candidatos serão selecionados de acordo com o limite de vagas estabelecidos em editais específicos dos cursos, respeitada a estrutura física e tecnológica da ESDEP.

 

Art. 22. A matrícula dos candidatos selecionados em cursos presenciais será realizada na Secretaria Acadêmica da ESDEP e enviada à coordenação de pós-graduação Lato Sensu, no prazo estabelecido pelo calendário do curso.

§1º. No ato da matrícula, o candidato ou seu representante legal deverá apresentar documentação especificada no edital de abertura do curso e/ou conforme estabelecido no projeto do curso.

§2º. O candidato que, para a matrícula, se servir de documento inidôneo ou falso terá a matrícula indeferida, ou se for efetuada será cancelada, de pleno direito, sujeitando-se, ainda, às sanções da lei.

§3º. A ESDEP poderá promover o cancelamento da matrícula do pós-graduando quando este solicitar, mediante preenchimento do requerimento padrão, o cancelamento de matrícula junto a Secretaria Acadêmica.

§4º. Não serão permitidos trancamentos de matrículas nos cursos de pós-graduação Lato Sensu da ESDEP.

 

CAPÍTULO VI

DO RENDIMENTO ESCOLAR E DAS CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO

 

Art. 23. O aproveitamento do rendimento dos alunos nos cursos de pós-graduação Lato Sensu, será por meio de atividades avaliativas propostas pelos planos de cursos de cada bloco e/ou módulo disciplinar, culminando na realização e na avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso.

Parágrafo único. O aproveitamento nas disciplinas será avaliado a critério do professor e de acordo com as características de cada disciplina, respeitando o estabelecido no projeto do curso e as demais normas constituídas neste Regimento.

 

Art. 24. O aproveitamento do rendimento do aluno será avaliado por meio de verificações, em cada disciplina, sendo a nota final expressa em conceitos, com as seguintes equivalências:

 

CONCEITO

APROVEITAMENTO

NOTA FINAL

Entre

AVALIAÇÃO

A

Excelente

9,0 e 10,0

com direito a crédito

B

Muito Bom

8,0 e 8.9

com direito a crédito

C

Bom

7,0 e 7,9

com direito a crédito

D

Insuficiente

De 0,1 a 6,9

sem direito a crédito

E

Incompleto

0,0

sem direito a crédito

 

§ 1º Confere o direito à aprovação a obtenção de no mínimo média “C”, acrescida de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina.

§ 2º Será consignado conceito “E”, incompleto, ao aluno que não integralizar o currículo do curso, deixando de completar os trabalhos acadêmicos nos prazos e condições estabelecidas.

§ 3º A entrega do conceito final para cada disciplina não deverá exceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de conclusão de cada módulo.

 

Art. 25. Será considerado aprovado no curso de pós-graduação Lato Sensu e apto a recebimento do certificado o aluno que cumprir os seguintes requisitos:

I - haver cursado no mínimo 360 horas ou 24 créditos;

II - obter frequência mínima de 75% em cada disciplina;

III - obter média igual ou superior a “C”, em cada disciplina;

IV - obter aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso com conceito não inferior a “C”.

§1º. O trabalho de Conclusão de Curso de Pós-Graduação caracteriza-se como pesquisa, e obedecerá à legislação federal vigente, à resolução de criação do respectivo curso e, subsidiariamente, à Resolução que regulamenta a pesquisa no âmbito da ESDEP.

§2º. Os problemas relacionados à frequência dos alunos serão resolvidos pelo professor ministrante da disciplina em conjunto com o coordenador do curso.

§3º. Não será certificado o aluno que deixar de apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso no prazo previsto, sendo-lhe facultado o direito a declaração das disciplinas cursadas e respectivos Históricos Escolares não integralizados.

§4°. Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do não comparecimento.

§ 5°. Não será admitida realização de trabalho especial com a finalidade de abonar as faltas registradas.

§ 6°. As faltas poderão ser justificadas nos casos previstos em lei, desde que, devidamente comprovadas e documentadas.

§7º. Será obrigatória a apresentação de trabalho nos casos de faltas justificadas.

§ 8°. Nos casos prescritos em lei, em que a falta for justificada, o aluno terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar o atestado respectivo e solicitar substituição de módulo ou apresentação de trabalho.

§ 9°. O aluno que não concluir às 360 horas/aula, equivalente a 24 (vinte e quatro) créditos e que não obtiver frequência de 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina, não poderá apresentar Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 10. A frequência do aluno será registrada em sala de aula através da Lista de Presença.

 

Art. 26. O pós-graduando reprovado ficará obrigado a repetir a disciplina, desde que haja outra oferta, igual ou equivalente a da ESDEP, em uma nova turma, se houver, dentro de um período de no máximo 06 (seis) meses, não excedendo o prazo de 2 (dois) anos do término do Curso.

 

Art. 27. Estará automaticamente desligado do curso o pós-graduando que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

I - não completar todos os requisitos do curso no prazo estabelecido;

II - ausentar-se, parcialmente ou totalmente, sem justificativas, das atividades do curso de pós-graduação Lato Sensu no qual está inserido;

III - deixar de atender às solicitações pertinentes ao curso, efetuadas pelos professores ou pela coordenação;

IV - apresentar alguma atitude grave que, em pertinência às legislações brasileiras, o desabone perante o corpo discente, o corpo docente do curso, a coordenação do curso ou a própria ESDEP;

V - não concluir o curso dentro do prazo estipulado neste regimento.

 

Art. 28. Cada curso poderá ter, de acordo com suas Normas de Funcionamento, outras exigências de natureza geral ou específica, aprovadas e homologadas pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior.

 

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO E DO CORPO DOCENTE

 

Art. 29. Cada curso contará com um Coordenador de Curso, titular, e um Subcoordenador de Curso, que serão indicados por ato da Diretoria-Geral da ESDEP.

§ 1º. O Subcoordenador auxiliará o Coordenador de Curso nos assuntos de interesse do Curso, exercendo, subsidiariamente, as atribuições do artigo 34, desta Resolução.

§ 2º. O Subcoordenador, ainda, atuará, exercendo as atribuições plenas do Coordenador de Curso, em caso de ausência ou impedimento deste.

 

Art. 30. O Coordenador de Curso, e o Subcoordenador, deverá, no mínimo, ter o título de mestre ou doutor compatível com a área do curso oferecido.

 

Art. 31. Poderão ocupar o cargo de Coordenador de Curso e de Subcoordenador, membros e servidores da Instituição e profissionais de Instituições de Ensino que sejam parceiras da Defensoria Pública.

Parágrafo único. A designação do Coordenador de Curso Titular e do Subcoordenador, estará condicionada à análise de compatibilidade de sua respectiva carga horárias.

 

Art. 32 A cada oferta do curso, o coordenador do curso deverá informar o calendário de oferecimento do curso.

Parágrafo único. Havendo alterações na sua estrutura, no corpo docente, no sistema de avaliação, nos critérios de seleção e nas normas para funcionamento, a nova proposta deverá ser submetida ao Conselho Acadêmico da Escola Superior para aprovação.

 

Art. 33. Compete ao coordenador de curso coordenar e supervisionar as atividades didáticas e administrativas do curso, orientando e viabilizando os materiais instrucionais, quando houver, cabendo-lhe, ainda:

I - zelar pela qualidade didático-pedagógica do Curso;

II - repassar, à Secretaria Acadêmica da ESDEP todos os documentos referentes ao curso, para registro, acompanhamento e arquivamento;

III - tomar as medidas necessárias à divulgação do curso, em conjunto com a Diretoria Geral da ESDEP e Assessoria de Comunicação da Instituição;

IV - protocolar na Diretoria Geral da ESDEP a solicitação de aquisição de passagens e reserva de hotel para professor, informando a data da realização do módulo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

V - se fazer presente durante a realização dos módulos, receber os diários devidamente preenchidos e entregá-los à Secretaria Acadêmica da ESDEP;

VI - estabelecer um processo de diálogo com os alunos do curso para esclarecimentos de dúvidas sobre o funcionamento do curso, datas fixadas para escolha do orientador e encaminhamento do Trabalho de Conclusão de Curso.

VII - encaminhar à Secretaria de Pós-Graduação, até 90 (noventa) dias antes da conclusão do último módulo do curso, a relação indicativa dos orientadores e seus respectivos orientandos, bem como tema de pesquisa do Trabalho Final de Curso;

VIII - elaborar Relatório Inicial, Relatório Parcial e Relatório Final das atividades desenvolvidas, conforme previsto pela Diretoria da ESDEP.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das disposições deste Regimento Interno impossibilitará o Coordenador do Curso de apresentar novos projetos ou abrir novas turmas, pelo prazo de 06 (seis) meses.

 

Art. 34. O corpo docente do curso de especialização, em obediência à legislação em vigor, será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título de pós-graduação Stricto Sensu, cujos títulos tenham sido obtidos em programas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, ou revalidados, nos termos da legislação pertinente.

§ 1º. Cada curso terá um corpo docente específico, compatível a matéria a ser trabalhada, podendo ser aproveitados professores de outro curso, desde que devidamente indicado no projeto e respectiva resolução do curso.

§ 2º. O corpo docente será indicado no Projeto de Implantação do Curso, podendo, ainda, ser selecionado através de edital, caso seja solicitado pelo coordenador do curso.

§ 3º. A qualificação mínima exigida do corpo docente, para os cursos de pós-graduação Lato Sensu, é o título de Especialização, devendo ser observado o Currículo Lattes e sua adequação ao plano geral do curso e ao programa da disciplina;

§ 4º. A prática da docência por pessoas não pertencentes aos quadros da DPE-TO não caracteriza vínculo empregatício pelas atividades profissionais desenvolvidas no respectivo Curso e na ESDEP, devendo estes profissionais assinarem uma declaração, cientificando-se desta limitação, permanecendo essa declaração em poder da Secretária Acadêmica.

§ 5º. O limite máximo de horas por semana que o docente pode dedicar a cursos de Especialização será fixado em norma específica.

 

Art. 35. Nas áreas em que o número de mestres e especialistas for insuficiente para atender exigência legal, poderão lecionar profissionais de alta competência e experiência em áreas específicas do curso, desde que aprovado pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior.

 

Art. 36. A remuneração do Corpo Docente, seja interno, convidado, ou visitante, da Coordenação e da Subcoordenação, prevista em Ato do Defensor Público-Geral, será tratada em cada Resolução específica de curso, respeitada a legislação vigente, devendo constar previsão na planilha orçamentária do projeto.

 

CAPÍTULO VIII

DA EMISSÃO DE CERTIFICADOS

 

Art. 37. Os certificados de conclusão de cursos de especialização, ministrados pela ESDEP, deverão ser registrados na Secretaria Acadêmica da ESDEP, e devem mencionar a área de conhecimento do curso, fazendo-se acompanhar do respectivo histórico escolar. No certificado deve constar, obrigatória e explicitamente:

I - ato legal de credenciamento da instituição;

II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.

§1º. No histórico escolar, item indispensável ao certificado de conclusão, deve constar, obrigatoriamente:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período e local em que o curso foi realizado, e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título do Trabalho de Conclusão de Curso com a nota ou conceito obtido;

IV - declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições do presente Regimento.

§ 2º. Os cursos de especialização ministrados por instituições parceiras, devidamente credenciadas, devem ter seus certificados obrigatoriamente registrados por estas.

§ 3º. Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado.

§ 4º. Os certificados previstos neste artigo, observados os dispositivos desta Resolução, terão validade nacional.

 

Art. 38. Os certificados só serão entregues ao pós-graduando que:

I - não apresentar pendências com a Secretaria Acadêmica, com a biblioteca ou qualquer outra instância da ESDEP;

II - lograr aprovação em todas as disciplinas;

III - obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total prevista nos Cursos;

IV - participar de todos os encontros presenciais dos Cursos, observando o percentual mínimo de frequência;

V - tiver o Trabalho de Conclusão de Curso aprovado, conforme a exigência da Coordenação do Curso, observando as normas estabelecidas neste Regimento.

 

Art. 39. Dentro do prazo previsto no calendário do curso, os coordenadores deverão encaminhar o Relatório Final à Secretaria Acadêmica com os nomes e históricos dos pós-graduandos em condições de receber o certificado de conclusão da pós-graduação, após solicitação via requerimento, que deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar, no qual constarão obrigatoriamente:

I - a relação das disciplinas, a carga horária, a nota e o nome dos professores por elas responsáveis, com respectivas titulações;

II - o período e o local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - o nome da área de concentração cursada pelo pós-graduando, caso o curso ofereça;

IV - o título do Trabalho de Conclusão de Curso, nome do orientador e a indicação do ato legal de credenciamento da Instituição.

§1º. Os certificados deverão ser emitidos em até 180 dias e assinados pelo Diretor da ESDEP e pelo Coordenador do curso.

§2º. O pós-graduando que não apresentar o trabalho final no prazo previsto será facultado o direito à declaração das disciplinas cursadas e o respectivo histórico escolar não integralizado.

 

CAPÍTULO X

DA EXTINÇÃO DOS CURSOS

 

Art. 40. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser extintos das seguintes formas:

I - quando deixarem de ser oferecidos durante quatro anos consecutivos;

II - quando não mais atenderem à finalidade para a qual foram criados, ocasião em que serão extintos através de Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Parágrafo Único. A respectiva Diretoria Geral notificará ao coordenador do curso o prazo que deverá ser contado após o último período em que ele foi oferecido.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 41. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da ESDEP serão regidos pelo disposto neste Regimento, sem prejuízo de outras Normas, Atos e Resoluções baixadas pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior.

Parágrafo Único. Os casos omissos neste Regimento deverão ser encaminhados ao Conselho Acadêmico da Escola Superior para as devidas providências, e caso, não se chegue a um consenso será encaminhado ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 42. Esta normativa entrará em vigor no primeiro dia útil do semestre seguinte a sua publicação.

 

Palmas -TO, 23 de junho de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/06/2022, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0663419 e o código CRC A4D282AF.



 

Assinatura de Publicação: xuvol-cyzan-pahob-gimir-susiz-bozik-zilav-fobas-hyryk-mogil-rulut-sukaf-kudad-vypyk-zoteb-pagaz-bixyx
SEI/DPTO - 0663422 - Resolução

Resolução CSDP Nº 231, de 23 de junho de 2022.

Regulamenta a oferta de Pesquisa no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aprovada a Resolução que estabelece normas para a oferta de pesquisa no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP, conforme regramento anexo.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 Palmas -TO, 23 de junho de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente

 

 

 

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO INTERNO DE PESQUISA

TÍTULO I

CONCEITUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DOS PROJETOS DE PESQUISA

 

Art. 1º A Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins compreende a pesquisa como um conjunto de atividades que têm por finalidade a descoberta de novos conhecimentos no domínio jurídico, científico, literário e artístico, tendo como objetivo produzir conhecimentos que venham contribuir com o avanço da ciência e do desenvolvimento social em todas as áreas de atuação da Defensoria Pública.

 

Art. 2º A ESDEP desenvolve atividades de pesquisa buscando atender os anseios da Defensoria Pública em inovação e aperfeiçoamento de suas ações finalísticas, sendo desenvolvidas no âmbito institucional, para a divulgação dos estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional e das atividades afins à área de atuação dos Defensores Públicos.

 

Art. 3º As ações e projetos desenvolvidos para geração e ampliação do conhecimento e de sua eventual aplicação para o bem da comunidade são consideradas atividades de pesquisa.

§1º Para a caracterização de uma atividade como sendo de pesquisa, é requisito imprescindível a geração de produção intelectual.

§2º Considera-se produção intelectual o resultado da atividade de pesquisa que abrange a produção científica e desenvolvimento tecnológico, artístico, técnico, esportivo, pedagógico e cultural, representada por publicações ou outras formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes jurídicos.

§3º A produção intelectual é aquela reconhecida como tal pelos pares e pelos comitês de avaliação ou de assessoramento das agências federais oficiais de fomento e avaliação.

 

Art. 4º A pesquisa será norteada pelos objetivos institucionais e ligada às funções da Defensoria Pública, com vistas ao alcance de novos conhecimentos e técnicas como recurso destinado ao desenvolvimento da atividade científica.

§1º A proposição de projetos pode ser feita por membros e servidores em atividade na Defensoria Pública, de forma individual ou coletiva, para que a ESDEP, de acordo com regulamento próprio, possa avaliar e, eventualmente, dar seguimento;

§ Recebida a proposta, a Diretoria Geral encaminhará anualmente ao Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública, um plano de incentivo à pesquisa, que poderá contar com intercâmbio entre instituições científicas, no Brasil e no exterior.

 

Art. 5º O objeto da pesquisa deve ser correlato a temas de interesse institucional e de acordo as áreas de atuação da Defensoria tais como: Educação em Direitos, Direito das Minorias e Ações Coletivas, Direito Agrário, Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Assistência e Defesa ao Preso, Defesa do Consumidor, Defesa dos Direitos Humanos, Mediação e Conciliação, Tribunal do Júri, Defesa da Saúde, Promoção e Defesa dos Direito da Mulher, Cível, Idoso, Família.

 

Art. 6º A pesquisa colabora para a formação de profissionais aptos a propor soluções alternativas e criativas face às transformações sociais, elaboração de textos técnico-científicos e filosóficos de qualidade, bem como o desenvolvimento de trabalhos em grupo e levantamento, avaliação e sistematização de dados.

 

Art. 7º A ESDEP promoverá a realização de convênios com entidades congêneres como Escolas de Governo, Fundações e Centros de Estudos Jurídicos, Instituições de Ensino Superior, Órgãos Públicos e Entidades, cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 8º A ESDEP facilitará os intercâmbios e convênios com instituições de ensino, públicas ou privadas a fim de viabilizar a participação em cursos e eventos técnico-científicos, a partir da aptidão intelectual dos membros e servidores, contribuindo para a implementação de ações práticas e efetivas na Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 9º Caberá à Gerência de Pesquisa o assessoramento de pesquisas aos membros, servidores, alunos, e eventuais parceiros da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. O cargo será exercido por profissional com formação ou experiência na área educacional, conforme Regimento Interno da ESDEP.

 

Art. 10. A ESDEP deve incentivar a publicação de estudos e trabalhos desenvolvidos no âmbito de atuação da Defensoria Pública.

 

Art. 11. A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins divulgará o resultado de suas pesquisas e estudos, bem como o trabalho científico de seu corpo discente e docente.

Parágrafo único. Para a realização do propósito enunciado no artigo anterior, a Escola Superior da Defensoria Pública poderá editar livros, revistas e periódicos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

TÍTULO II

DOS PEQUISADORES

 

Art.12. A Pesquisa será exercida por membro, servidor, aluno ou eventual parceiro da ESDEP, que será denominado Pesquisador, que desenvolverá seu estudo com atenção às regras desta Resolução.

 

Art.13. Caberá aos Pesquisadores:

I - Encaminhar as propostas de projetos para a ESDEP, que analisará em conjunto com o Conselho Acadêmico da Escola Superior, sobre sua aprovação, ou não;

II - prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao bom desempenho das atividades;

III - coordenar, supervisionar, orientar, divulgar e acompanhar as atividades a serem desenvolvidas;

IV - encaminhar à ESDEP relatório final das atividades desenvolvidas no projeto de pesquisa, para que sejam publicados os seus resultados.

 

TÍTULO III

DAS FORMAS DE PROPOSIÇÃO E TRÂMITES

 

Art.14. A proposição dos projetos de pesquisas deverá ser efetuada com exposição de motivos e relevância da temática detalhada no projeto conforme modelo específico, disponibilizado pela ESDEP.

Parágrafo único. A proposta de pesquisa deverá ser encaminhada com antecedência de (30 dias), estabelecendo prazo para o período de início e finalização, contendo todos os passos que serão realizados pelo proponente, assim como, o detalhamento financeiro que custeará as despesas correntes, caso tenha.

 

Art. 15. Os Projetos de pesquisas, cujo objeto envolva seres humanos, deverão ser submetidas à apreciação do Sistema CEP/CONEP (Comitês de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), de acordo com o estabelecido na legislação federal.

 

TÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 16. O acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados dos projetos de pesquisa, inclusive a produção intelectual deles derivada, são da competência e responsabilidade do Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública, na sua análise e aprovação.

Parágrafo Único Durante a execução das atividades previstas, a avaliação, preferencialmente, processual, diagnóstica e afirmativa, deve ser efetivada, fielmente, com base nos objetivos e critérios e por meio dos instrumentos definidos na proposta do projeto de pesquisa.

 

Art. 17. O Pesquisador deverá, ao final de cada edição, num prazo de até 30 (trinta) dias, encaminhar à ESDEP, o relatório final constando a relação nominal dos concluintes, o número de certificados que serão expedidos e a respectiva carga horária.

§1º. O formulário de relatório final será disponibilizado pela ESDEP.

§2º. O Pesquisador que não apresentar o relatório final no prazo estipulado estará impedido de submeter novas propostas à ESDEP até a devida regularização.

 

TÍTULO V

DA CERTIFICAÇÃO

 

Art.18. Os certificados conferidos pela ESDEP deverão ser assinados pelo Diretor-Geral da ESDEP e/ou pelo Defensor Público-Geral, ou por quem este determinar.

§1º. A ESDEP certificará o Pesquisador, após a finalização e encerramento do referido projeto com a entrega das frequências e encerramento no SEI - Sistema Eletrônico de Informações;

§2º. A carga horária do certificado deverá ser compatível com a programação do projeto de pesquisa;

§ 3º. Os critérios para emissão de certificado estão dispostos no regimento interno da ESDEP.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.19. Qualquer alteração no projeto de pesquisa deverá ser formalizada à ESDEP, que procederá à análise, cabendo à Diretoria-Geral a decisão acerca do pedido.

 

Art. 20. As disposições desta Resolução aplicam-se a todas as iniciativas de pesquisa no âmbito da DPE-TO.

Parágrafo único. Em relação às pesquisas produzidas como Trabalho de Conclusão de Curso das Pós-Graduações lato sensu ofertadas pela ESDEP, a aplicação desta Resolução se dará de maneira subsidiária, devendo ser observada primeiramente a legislação federal vigente e a resolução da respectiva Pós-Graduação.

 

Art. 21. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública.

 

Art. 22. Esta normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas -TO, 23 de junho de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/06/2022, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0663816 - Ato

Ato

Nº 144, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear MURYLLO DA SILVA BARBOSA para exercer o cargo em comissão de Motorista de Representação – DADP-2, no período de 04/07/2022 a 02/08/2022.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/06/2022, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0663624 - Portaria

Portaria

 Nº 874, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimentos e afastamentos legais do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscais Administrativos do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

040/2022

22.0.000001305-0

Rakocyano Lima Cruz, matrícula: 8950881

Luiz Philipe Azevedo Dias, matrícula: 8864586

Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de tecnologia da informação de natureza permanente para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Pregão Eletrônico nº 29/2021 e Ata de Registro de Preços nº 11/2022. Contratada: Vetre Comercio de Equipamentos e Suprimentos de Informática EIRELI.

 

Art. - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/06/2022, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0663833 - Portaria

Portaria

Nº 881, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe CAROLINA SILVA UNGARELLI, em suas atribuições na 12ª Defensoria Pública do Juizado Cível e Criminal de Palmas – TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no dia 27 de junho de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de junho de 2022.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 28/06/2022, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0663620 - Portaria

Portaria

No 877, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Republicada para correção

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0662043 dos autos do SEI 22.0.000001282-7;

 

Considerando o teor do Ato nº 52, de 15 de fevereiro de 2022;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe Sandro Ferreira Pinto para patrocinar a defesa dos assistidos André Portilho Andrade e Jaymes Johnata Alencar Guedes nos autos nº. 0002028-34.2021.8.27.2731, cuja sessão plenária foi designada para o dia 12 de agosto de 2022, às 08 horas e 30 minutos, em trâmite no juízo da Comarca de Paraíso/TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 28 de junho de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 28/06/2022, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0663841 - Portaria

Portaria

No 879, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, do Ato nº 035/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando a decisão contida nos evento 0663831 dos autos/SEI nº 17.0.000000202-0;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 862/2022, de 27 de junho de 2022, publicada no DODPE nº 269, de 27 de junho de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe Neuton Jardim dos Santos para promover a defesa técnica do assistido Darciley Rodrigues Albuquerque em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 29 de junho de 2022, às 08 horas e 30 minutos, referentes aos autos nº 0002065-88.2020.8.27.2701, em trâmite na Comarca de Dianópolis - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias de junho de 2022. 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 28/06/2022, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xepak-kyper-panep-zinut-kepek-minoz-lyhes-cuzuf-bipit-busyf-mydav-zisyk-cogod-fofab-recuz-cudiz-pixix

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0663640 - Aviso de Licitação

Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2022

Remarcação

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 304, de 22 de março de 2022, torna público que fará realizar licitação, no dia 13 de julho de 2022, às 08h:30min (oito horas e trinta minutos) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, visando o Registro de Preços para eventual e futura, aquisição de 11 (onze) Unidades administrativas modulares adaptadas tipo container da DPE/TO, sendo compostos por 03 (três), 04 (quatro) ou 05 (cinco) módulos adaptados em estruturas metálicas, cada um deles medindo 12,00 metros de comprimento e 2,78 metros de largura e 3,14 metros de altura, produzidos em estruturas de pilares e vigas metálicas e fechamento externo em chapas de aço pintadas, conforme projetos e cadernos de especificações, fabricados de acordo com as normas pertinentes. As unidades administrativas serão instaladas nos municípios de Ananás, Araguaçu, Augustinópolis, Colméia, Cristalândia, Goiatins, Itaguatins, Natividade, Novo Acordo, Taguatinga e Wanderlândia. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.

Jefferson Lustosa Maciel

Pregoeiro


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a), em 28/06/2022, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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