Extrato - ASSESGAB
PROCESSO SEI nº 17.0.000001956-9
EMPRESA: Norte Sul Limpeza e Conservação Ltda
CONCLUSÃO: [...] DEIXO DE CONHECER as razões da empresa contratada por serem intempestivas e mesmo que, em razão do princípio da boa-fé objetiva, tenha sido promovida a análise dos argumentos apresentados, nenhuma motivação ou fundamento foi exposto que ensejasse justificativa para tomada de decisão diversa, restando incólume a decisão anteriormente exarada de aplicação de penalidade.
DATA DE ASSINATURA: 24/06/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 24/06/2022, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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