Ementa
AUTOS-CSDP Nº 497/2021
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO SUBDPG Nº 021/2021.
RECORRENTE: DEFENSORA PÚBLICA DENIZE SOUZA LEITE.
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALVES MACIEL.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO SUBDPG Nº 021/2021. ATRIBUIÇÕES DA 26ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PRESOS PROVISÓRIOS. CHOQUE DE AUDIÊNCIAS NAS DEMAIS DEFENSORIAS CRIMINAIS. RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES SOMENTE VIA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1 – As atribuições da 26ª DP de Presos Provisórios inclui a realização de audiências quando houver “choque” do ato processual nas demais defensorias criminais. 2 – Compete à titular da 26ª DP realizar as audiências, conforme determina a Resolução-CSDP nº 095/2013. 3 – Não cabe ao Colegiado atribuir interpretações às regulamentações da Resolução-CSDP nº 095/2013. 4 – A alteração de competências das defensorias deve ser feita mediante proposta de resolução. 5 – Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar o voto do Relator, conhecendo do recurso e no mérito, negando-lhe provimento, mantendo incólume a decisão recorrida para que se torne definitiva, em razão do não conhecimento da consulta dos Autos-CSDP nº 494/2021. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Maria Do Carmo Cota, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, José Alves Maciel e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 17 de maio de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/06/2021, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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