Ementa
AUTOS-CSDP Nº 494/2021
ASSUNTO: CONSULTA. DEFINIÇÃO DA EXTENSÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA 26ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PRESOS PROVISÓRIOS DA CAPITAL.
CONSULENTE: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE PEDRO ALEXANDRE C. AIRES GONÇALVES.
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALVES MACIEL.
EMENTA: CONSULTA. DEFINIÇÃO DA EXTENSÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA 26ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PRESOS PROVISÓRIOS DA CAPITAL. CHOQUE DE AUDIÊNCIAS NAS DEMAIS DEFENSORIAS CRIMINAIS. CONSULTA FORMULADA EM CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. ARQUIVAMENTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 1 - Consulta formulada para esclarecimento da abrangência da expressão “realização das audiências na área criminal desde que comprovado ‘choque’ de audiências nas demais Defensorias Criminais”. 2 – Choque de audiências suscitado pela titular da 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios da Capital. 3 – Consulta formulada em caso concreto. 4 – Não conhecimento. 5 – Precedentes do Colegiado de que a Consulta possui caráter abstrato. 6 – Arquivamento sem análise do mérito.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar o voto do Relator, pelo não conhecimento da presente Consulta, bem como pelo seu arquivamento sem análise do mérito. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Maria Do Carmo Cota, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, José Alves Maciel e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 17 de maio de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/06/2021, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ementa
AUTOS-CSDP Nº 497/2021
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO SUBDPG Nº 021/2021.
RECORRENTE: DEFENSORA PÚBLICA DENIZE SOUZA LEITE.
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALVES MACIEL.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO SUBDPG Nº 021/2021. ATRIBUIÇÕES DA 26ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PRESOS PROVISÓRIOS. CHOQUE DE AUDIÊNCIAS NAS DEMAIS DEFENSORIAS CRIMINAIS. RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES SOMENTE VIA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1 – As atribuições da 26ª DP de Presos Provisórios inclui a realização de audiências quando houver “choque” do ato processual nas demais defensorias criminais. 2 – Compete à titular da 26ª DP realizar as audiências, conforme determina a Resolução-CSDP nº 095/2013. 3 – Não cabe ao Colegiado atribuir interpretações às regulamentações da Resolução-CSDP nº 095/2013. 4 – A alteração de competências das defensorias deve ser feita mediante proposta de resolução. 5 – Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar o voto do Relator, conhecendo do recurso e no mérito, negando-lhe provimento, mantendo incólume a decisão recorrida para que se torne definitiva, em razão do não conhecimento da consulta dos Autos-CSDP nº 494/2021. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Maria Do Carmo Cota, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, José Alves Maciel e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 17 de maio de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/06/2021, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Ato
N.º 152, DE 23 DE JUNHO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 1.551/2021 de 13 de Janeiro de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Guaraí– TO;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Guaraí - TO, no dia 29 de junho de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Guaraí, no dia indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/06/2021, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ato
N.º 153, DE 23 DE JUNHO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 0319/2021 de 16 de Janeiro de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranã– TO;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Paranã - TO, no dia 25 de junho de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Paranã, no dia indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/06/2021, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xebac-casyv-retol-gezup-tetap-mikap-gibec-duzit-muzag-ryvek-zivup-hanyk-hihac-tovec-fegac-pasym-gyxex
Ato
Nº 154, DE 23 DE JUNHO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;
CONSIDERANDO que a vinculação ao princípio da eficiência impõe a desconcentração administrativa, com delegação de atribuições a outros Órgãos de Atuação da Defensoria Pública para um acompanhamento profícuo das atividades institucionais desenvolvidas,
RESOLVE:
Art. 1º. Acresce-se o inciso III ao artigo 2º do Ato nº. 35, de 25 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
III – Diretoria de Tecnologia da Informação.”
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/06/2021, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xizoc-pucyb-siful-sydog-rosol-zizul-dekun-loleh-kipok-mirur-vamys-cycih-cemir-nanef-letib-zevot-syxex
Ato
Nº 155, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o Edital 061/2021 (publicado no DODPE nº 27), que tornou pública a abertura de inscrições aos Defensores Públicos interessados em concorrer à vaga de Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON), exarado no evento 0560222 do processo interno SEI nº 21.0.000000883-1,
CONSIDERANDO o Ato 151/2021, que nomeou o Defensor Público de Classe Especial RONALDO CAROLINO RUELA, para o cargo em comissão de Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor – NUDECON.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir de 23 de junho de 2021, o Defensor Público de 1ª Classe NEUTON JARDIM DOS SANTOS, do cargo em comissão de Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor – NUDECON.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2021.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/06/2021, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xepok-gaduh-sinep-vunyz-pikem-nemyv-bihob-sutan-vifim-nygut-suron-lifan-cezus-tipol-havyc-cibog-tyxex
Ato
N.º 156, DE 24 DE JUNHO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 096/2021 de 23 de junho de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins– TO,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Aurora Tocantins - TO, no dia 25 de junho de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Aurora do Tocantins, nos dias indicados acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/06/2021, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xideg-hugis-bicyb-bubah-bypyp-pasef-safug-fumyl-tuhaf-munug-myvum-folov-lanor-bicic-fabil-kymaf-zoxox
Ato
N.º 157, DE 24 DE JUNHO DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 201/2021 de 21 de junho de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia– TO,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Formoso do Araguaia-TO, no dia 25 de junho de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Formoso do Araguaia-TO, no dia indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/06/2021, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0562467 e o código CRC E21846D1. |
Assinatura de Publicação: xecig-fikip-cynec-vilug-zuluv-dyluc-kuryb-pulam-suryp-kisin-zolad-mucul-betev-fugim-humyv-dyzil-dexex
Portaria
Nº DE 24 de junho DE 2021
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, inciso X, do art. 4.º da Lei Complementar Estadual n. 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora FRANCIANNE MOREIRA DE CARVALHO PARENTE, Assessor III, matrícula nº 9086080, para responder no período de 14/07/2021 a 28/07/2021, sem prejuízo de suas funções, pela Secretaria do Conselho Superior, em razão das férias da titular KALINE SORAIA ALVES MAIA FORTALEZA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/06/2021, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0562415 e o código CRC AA996CBB. |
Assinatura de Publicação: xuzis-hosap-vatuc-medoz-pesen-vasut-muhat-fazim-sydet-zesek-segot-darud-socyh-tyhyv-gipas-rodup-mexux
GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 532, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Republicada para Correção
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Araguacema - TO, no período de 14 de junho a 13 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2021.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 23/06/2021, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0562047 e o código CRC FF5ECE46. |
Assinatura de Publicação: xiheg-butyf-fanyp-nesic-vanum-dafel-ruvan-babef-safyz-bacyb-cykek-tecoh-venit-suhul-cycav-gulel-doxyx
Portaria
Nº 604, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 09/01/2023 a 28/01/2023, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2018/1, concedidas por meio da Portaria n° 310/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.811 de 18 de março de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 26/07/2021 a 14/08/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 23 dias do mês de junho de 2021.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 23/06/2021, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0561998 e o código CRC 270FBF4D. |
Assinatura de Publicação: xecil-zineb-ramel-siguk-bubeg-dahel-lekub-deryk-helap-myveh-mehef-getud-capyk-bemed-gimah-sukyh-lyxux
Portaria
Nº 605, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 05/07/2021 a 03/08/2021, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, matrícula nº 8787018, referente ao exercício 2018/2, concedidas por meio da Portaria n° 448/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 6 de 10 de maio de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 09/09/2021 a 08/10/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 23 dias do mês de junho de 2021.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 23/06/2021, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0562001 e o código CRC CA579641. |
Assinatura de Publicação: xisep-sicis-hefin-fomub-kymas-gyluc-pemap-nylyz-gulic-gyzih-zuzyl-cifof-tumom-tydes-polys-ganes-noxix
SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Portaria
No 615, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Analista em Gestão Especializado - Administração, matrícula nº 9081135, para responder, no período de 05/07/2021 a 16/07/2021, sem prejuízo de suas funções pela Coordenadoria de Contratos e Convênios, em razão das férias do titular SYDNEY FABIO ARAUJO PINTO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Superintendência de Administração e Finanças.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/06/2021, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0562365 e o código CRC 5F5B7F51. |
Assinatura de Publicação: xupon-foryb-zobob-pohoc-fycun-pemyb-catun-kuvyg-tedyr-rumys-tekyc-zehap-lyfin-vibal-zukyp-timyp-fyxux
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Rescisão
Processo: 19.0.000001519-1
Instituição beneficiária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Voluntário: Cláudio Henrique Santos Araújo.
Objeto: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
Tipo de Rescisão: Amigável.
Data da assinatura: 23 de junho de 2021.
Signatários: Estellamaris Postal – Defensora Pública - Geral.
Cláudio Henrique Santos Araújo - Voluntário
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Porto Alencar, Gerente de Núcleo, em 24/06/2021, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0562423 e o código CRC FB8B9FE1. |
Assinatura de Publicação: xokod-gelug-fesug-vamep-kusec-legut-zyhit-nofen-rypyc-fanap-mabyl-dobez-nygiz-dupuk-ziroz-higyn-dyxox
Assinatura de Publicação desta Edição:
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