SEI/DPTO - 0561787 - Ato

Ato

N.º 150, DE 22 DE JUNHO DE 2021

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 081, de 21 de junho de 2021, expedido pela Prefeitura Municipal de Cristalândia– TO;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Cristalândia - TO, no dia 23 de junho de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Cristalândia, no dia indicado acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/06/2021, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0561787 e o código CRC 0D247E9C.



Publicação

Edição: 32

Data: 22/06/2021 17:00

Auditoria

Assinatura: xesic-votub-lagyh-hikoc-dabyv-tamyg-gyfib-hyhaf-kumoz-duhid-cavuk-cymul-fyrar-sozyh-bydah-picev-huxox

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