Relatório de Gestão Fiscal
ESTADO DO TOCANTINS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2021 A ABRIL DE 2022
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") |
Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12. |
|||||||||||||||||||
Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira. |
|||||||||||||||||||
Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registradas no elemento 92 não serão deduzidas nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência. Porém, no total acumulado no 3º quadrimestre de 2021 estava o montante referente aos meses de janeiro a dezembro de 2021 e para apuração deste 1º quadrimestre de 2022, excluiu-se os valores referentes aos meses de janeiro a abril de 2021, para apuração correta do período. |
|||||||||||||||||||
Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão. |
Estelamaris Postal |
|
Eduardo Pável Rosa |
|
Sorlete Ribeiro Lima |
|
Ednalva Araújo Lima |
Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 27/05/2022, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Ednalva Araújo Lima, Anagesp - Ciências Contábeis, em 27/05/2022, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 27/05/2022, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/05/2022, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0653362 e o código CRC 91624F50. |