Extrato - ASSESGAB
EXTRATO DE DECISÃO
SEI nº 21.0.000000502-6
INTERESSADO: GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA- CNPJ
TEOR DA DECISÃO: [...] tendo como mote o interesse da Administração Pública e a violação de disposições do Contrato nº 031/2021, com fundamento nos art. 87, inciso I e II, da Lei 8.666/93, bem como da Cláusula Décima do Contrato em tela, aplico à empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA- CNPJ nº 20.217.208/0001-74, as seguintes penalidades e demais consectários legais e contratuais:
a) ADVERTÊNCIA, para que resolva os problemas aqui relatados exortando-a que, caso tais fatos venham a se repetir, esta Defensoria tomará as medidas cabíveis, inclusive com a aplicação de possíveis penalidades mais severas, bem como, possível rescisão contratual; e
b) MULTA indenizatória/compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no total de R$ 162.085,07 (cento e sessenta e dois mil oitenta e cinco reais e sete centavos), a ser recolhida em conta desta Defensoria, mantida no Banco do Brasil, Agência 3615-3, Conta Corrente 82075-X, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser descontada em pagamentos posteriores porventura existentes ou cobrada judicialmente.
PRAZO PARA RECURSO: 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo extrato desta Decisão.
DATA DE ASSINATURA: 17/05/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 18/05/2022, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0650854 e o código CRC 97BACF82. |