Termo
DE APOSTILAMENTO
Republicado para correção
A Defensora Pública-Geral, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 4º, inciso X, Lei Complementar nº 55/2009, e de acordo com a Lei nº 3.621, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual do Estado do Tocantins para o quadriênio 2020-2023, APOSTILA todos os contratos administrativos vigentes no âmbito desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins a partir de 01/01/2022, em conformidade com a Portaria nº 489/2021 - TCE/TO, de modo que:
Fontes |
Onde se lê |
Leia-se |
Fonte Recursos Ordinários do Tesouro |
0100 |
1.500.0000000 |
Fonte de Convênios com Órgãos do Governo Federal |
0225 |
1.700.0000000 |
Fontes de Recursos Próprios/FUNDEP |
0240 |
1.759.0000240 |
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/05/2022, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0649841 e o código CRC 29C12A55. |