SEI/DPTO - 0642833 - Ato

Ato

 

 Nº 097, DE 25 DE ABRIL DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a disponibilização de cinco vagas para participação de Membros em Curso de Pós-Graduação em Tribunal do Júri;

 

CONSIDERANDO a solicitação advinda da Escola Superior da Defensoria Pública acerca da necessidade de estipulação de regulamento para participação no programa de Pós-graduação em referência, consoante Ofício nº 064/2022, acostado no SEI 22.0.000000851-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Para participar do programa de Pós-graduação em Tribunal do Júri, os membros deverão preencher os seguintes requisitos:

I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso;

II – não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;

III – não se desligar voluntariamente da atividade funcional na Defensoria Pública do Estado do Tocantins após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período correspondente ao da qualificação, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com a referida Pós-graduação;

IV – apresentar comprovante de frequência às aulas, quando couber, devendo possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do art. 42 da Lei n.º 1.818/2007;

V – apresentar, no prazo de 03 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de conclusão de curso realizado, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral;

VI – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos trabalhos publicados no curso, bem como cópia encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso;

VII – ressarcir a Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com a execução do curso, proporcionalmente, se o membro, ao final da Especialização, não obtiver a aprovação no respectivo curso ou não apresente o respectivo certificado ou diploma no prazo assinalado, em atenção às disposições do art. 42 da Lei n.º 1.818/2007;

VIII – assinar termo de compromisso perante a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme anexo único a este Ato, e encaminhar à Defensoria Publica Geral, em até três dias úteis a contar da data da publicação deste Ato.

 

Art. 2º. Não haverá afastamento, licença para capacitação, pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo, ou similar para a realização do curso.

 

Art. 3º. Em caso de demissão, durante o período de carência após a conclusão do curso, o membro deverá ressarcir, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, os custos havidos com a Especialização.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

DECLARO para os fins, que eu, _______________________________________________, nacionalidade _____________________________, ocupante do cargo ____________________________________________, matrícula funcional nº ________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________________, participante no Curso/Área de Pós-Graduação em Tribunal do Júri tenho ciência das obrigações inerentes ao curso que deverei cumprir, sem prejuízo do exercício das atribuições interentes ao cargo que ocupo, e nesse sentido COMPROMETO-ME a:

 

I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso;

 

II – não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;

 

III – não me desligar voluntariamente da atividade funcional na Defensoria Pública do Estado do Tocantins após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período correspondente ao da qualificação, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com a referida Pós Graduação;

 

IV – apresentar comprovante de frequência às aulas, quando couber, devendo possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do art. 42 da Lei n.º 1.818/2007;

 

V – apresentar, no prazo de 03 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de conclusão de curso realizado, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral;

 

VI – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos trabalhos publicados no curso, bem como cópia, encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso;

 

VII – ressarcir à Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com o curso, proporcionalmente, se o membro, ao final da Pós Graduação, não obtiver a aprovação no respectivo curso ou não apresente o respectivo certificado ou diploma no prazo assinalado, em atenção às disposições do art. 42 da Lei n.º 1.818/2007.

 

Declaro, por fim, que estou ciente de que:

 

I - Não haverá afastamento, licença para capacitação, pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo ou similar para a realização do curso, devendo tais despesas correrem por minha conta;

 

II – Em caso de demissão, durante o período de carência após a conclusão do curso, ressarcirei à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, os custos havidos com a Especialização, em atenção aos termos do disposto no art. 42 da Lei n.º 1.818/2007.

 

 

 

Local, _____ de____________ de _______.

 

 

_____________________________________

Assinatura do Membro

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/04/2022, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 230

Data: 28/04/2022 17:19

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