SEI/DPTO - 0643728 - Ementa

Ementa


 

CONSELHO SUPERIOR

 

 

AUTOS-CSDP Nº 535/2022

ASSUNTO: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE EXCLUSÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA.

REQUERENTE: CANDIDATOS(AS) INSCRITOS(AS) PARA O IV CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DO ESTADO DO TOCANTINS.

RELATORA: CONSELHEIRA CORREGEDORA ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS.

 

EMENTA: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE EXCLUSÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, ALTERACAO DE CLAUSULA EDITALÍCIA. ARGUICAO DE PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE AUSENCIA DE ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. 1. Preliminar de Ilegitimidade Ativa superada pela ratificação da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos – ADPETO ao requerimento. 2. Preliminar de intempestividade superada em razão de o requerimento ter sido protocolado antes da realização da prova de segunda fase do certame. 3. Acolhimento da preliminar de ausência de atribuição do Conselho Superior ante a redação do art. 9º, §3º, inciso II, alínea ‘h’ da Lei Complementar nº 055/2009. 4. Requerimento não conhecido.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, pelo não conhecimento do Requerimento, acolhendo a preliminar de ausência de atribuição do CSDP para análise desta matéria, sob o fundamento trazido pelo Conselheiro Maciel Araújo Silva, disposto na Lei Complementar nº 055/2009, em seu artigo 9º, §3º, inciso II, alínea ‘h’: “Art. 9º Incumbe ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins: (...) II - decidir sobre: (...) h) a realização e organização de concurso de provas e títulos para provimento dos cargos de Defensor Público e de servidores administrativos da Instituição. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, considerando ausência justificada da Presidente Estellamaris Postal, a qual encontrava-se em compromisso institucional, junto ao Poder Executivo. 

 

Palmas-TO, 18 de abril de 2022.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/04/2022, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 230

Data: 28/04/2022 17:19

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