Ato
Nº 092, DE 11 DE ABRIL DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,
CONSIDERANDO a delegação de atribuições à Defensoria Pública Geral acerca das tabelas de substituições automáticas, nos termos do art. 7º, §3º da Resolução – CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação de alteração das tabelas de substituição automática da Diretoria Regional de Tocantinópolis, formalizada nos autos SEI n.º 22.0.000000761-0, bem como a anuência dos órgãos de execução envolvidos,
RESOLVE:
Art. 1º. Os Defensores Públicos atuantes no Núcleo Regional de Defensoria Pública em Tocantinópolis, em decorrência de afastamentos, faltas, férias, impedimentos, licenças, remoções e suspeições, serão substituídos automaticamente de acordo com a Tabela do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º. Revoga-se a Tabela IV do Anexo XI à Resolução - CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO ÚNICO
ANEXO XI À RESOLUÇÃO - CSDP N.º 95, DE 21 DE MARÇO DE 2013
TABELA III |
SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE TOCANTINÓPOLIS |
1 – 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis |
2 – 2ª Defensoria Pública Cível e Juízados Especiais de Tocantinópolis |
3 – 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Tocantinópolis |
4 – Defensoria Pública de Itaguatins |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/04/2022, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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