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Edição Nª 224 - Publicada em 19/04/2022

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0640838 - Resolução

Resolução CSDP Nº 226, de 01 de abril de 2022.

                                                                                                                           Republicada para correção.                                    

 Regulamenta a lotação, remoção, permuta e trânsito de Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

SEÇÃO I

DA REMOÇÃO E TRÂNSITO

 

Art. 1º. A remoção é o deslocamento do Membro no âmbito da mesma Classe, com ou sem mudança de localidade.

 

Art. 2º. A remoção voluntária do Membro dar-se-á:

I – a pedido: mediante inscrição para concorrer às vagas disponíveis publicadas em edital;

II – por permuta: mediante requerimento de Membros da mesma Classe.

 

Art. 3º. O Membro removido para ter exercício em outro município terá no máximo 10 (dez) dias de prazo, contados da publicação do ato, para se apresentar na nova sede de lotação e retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo, sem prejuízo financeiro.

 

§1º. Na hipótese de o membro encontrar-se em gozo de licença ou afastado legalmente, o prazo de que trata o caput deste artigo será contado a partir do término do impedimento.

 

§2º. As licenças e os afastamentos legais ocorridos durante o trânsito não suspendem o seu transcurso, podendo ser concedidos pelo tempo que sobejar.

 

§3º. É facultado ao membro declinar, total ou parcialmente, o prazo estabelecido no caput deste artigo.

 

SEÇÃO II

REMOÇÃO A PEDIDO

 

Art. 4º. Verificada a vaga de órgão de atuação, o Defensor Público-Geral fará publicar edital, com prazo de 05 (cinco) dias, para recebimento dos pedidos de remoção formulados pelos Membros.

 

Art. 5º. Após a realização da classificação dos inscritos e, eventual aplicação dos critérios de desempate, será publicado o edital do resultado do concurso de remoção, concedendo prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação.

 

Art. 6º. Ultimado o prazo de impugnação e decididos os eventuais questionamentos formalizados, será publicado o resultado definitivo, ato de remoção e lotação.

 

Art. 7º. Não publicado edital de promoção por inexistência de previsão orçamentária, a vaga para a qual não houve interessado deverá ser reaberta mediante nova publicação de edital de remoção pelo Defensor Público-Geral, motivada por requerimento de Membro que tenha interesse em se remover para a determinada localidade.

 

Parágrafo único. A reabertura da remoção ficará condicionada à ausência de impugnação por parte de possíveis interessados da classe imediatamente anterior no concurso de promoção correspondente.

 

SEÇÃO III

REMOÇÃO POR PERMUTA

 

Art. 8º. A remoção por permuta é deferida mediante requerimento de Membros de mesma classe na carreira.

 

§1º. Não será permutado o Membro que:

I – estiver inscrito em edital de promoção ou remoção;

II – houver permutado nos últimos dois anos;

III – estiver licenciado ou afastado das atividades, por motivo disciplinar;

IV – faltar menos de 2 (dois) anos para completar o tempo necessário à aposentadoria compulsória.

 

§2º. Ficará sem efeito a remoção por permuta quando:

I - realizada no período de 180 (cento e oitenta) dias antes do pedido de exoneração de qualquer dos interessados;

II – realizada no período de 02 (dois) anos antes do pedido de aposentadoria voluntária de qualquer dos interessados;

III - mediante impugnação de Membro interessado, respeitada a antiguidade.

 

§3º. A impugnação a que se refere o inciso II será feita à Defensoria Pública Geral, com recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Art. 9º. Após o recebimento do pedido de remoção por permuta, será publicado edital em diário oficial concedendo prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação.

 

Art. 10. Ultimado o prazo de impugnação e decididos os questionamentos formalizados, quando cabível, será publicado o ato de remoção e lotação, em até 05 (cinco) dias úteis.

 

SEÇÃO IV

DA DESISTÊNCIA À REMOÇÃO

 

Art. 11. A desistência à remoção é direito potestativo e poderá ser exercido em até 03 (três) dias da publicação do ato de lotação.

 

Parágrafo único. Se o pedido de desistência à remoção ocorrer antes de publicado o resultado final do concurso, será convocado o segundo colocado habilitado.

 

SEÇÃO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. A remoção para órgãos de atuação com atribuições desmembradas, será precedida de notificação do membro impactado, que poderá exercer direito de preferência no prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja mais de um, terá preferência o mais antigo na carreira.

 

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública Geral.

 

Art. 14. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palmas/TO, 01 de abril de 2022.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior, em 19/04/2022, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0640889 - Ato

Ato

 Nº 094, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000000665-7;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar, GEORGIANA OLIVEIRA DE GOIS, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 20/04/2022.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/04/2022, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0640919 - Ato

Ato

 Nº 095, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados ao processo SEI nº 22.0.000000665-7;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear, GEORGIANA OLIVEIRA DE GOIS, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 20/04/2022.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/04/2022, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0640995 - Ato

Ato

 Nº 092, DE 11 DE ABRIL DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,

 

CONSIDERANDO a delegação de atribuições à Defensoria Pública Geral acerca das tabelas de substituições automáticas, nos termos do art. 7º, §3º da Resolução – CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013;

 

CONSIDERANDO a solicitação de alteração das tabelas de substituição automática da Diretoria Regional de Tocantinópolis, formalizada nos autos SEI n.º 22.0.000000761-0, bem como a anuência dos órgãos de execução envolvidos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os Defensores Públicos atuantes no Núcleo Regional de Defensoria Pública em Tocantinópolis, em decorrência de afastamentos, faltas, férias, impedimentos, licenças, remoções e suspeições, serão substituídos automaticamente de acordo com a Tabela do Anexo Único deste Ato.

 

Art. 2º. Revoga-se a Tabela IV do Anexo XI à Resolução - CSDP n.º 95, de 21 de março de 2013.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO XI À RESOLUÇÃO - CSDP N.º 95, DE 21 DE MARÇO DE 2013

 

 

TABELA III

SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE TOCANTINÓPOLIS

1 – 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis

2 – 2ª Defensoria Pública Cível e Juízados Especiais de Tocantinópolis

3 – 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Tocantinópolis

4 – Defensoria Pública de Itaguatins


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/04/2022, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0640935 - Termo de Homologação

Termo de Homologação

PROCESSO Nº

:

21.0.000001333-9

PROCEDIMENTO

:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 04/2022

OBJETO

:

Registro de preços de materiais objetivando a eliminação/redução do contágio/transmissão da COVID-19

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, via registro de preços, na modalidade pregão eletrônico, tendo por escopo eventual aquisição de materiais diversos objetivando a eliminação/redução do contágio/transmissão da COVID-19 (coronavírus), no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais n.º 10.024/2019 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, acolho por seus próprios fundamentos, o Parecer n.º 64/2022, da Diretoria Jurídica (evento 0638596), bem como o Parecer n.º 08/2022, do Controle Interno (evento 0640420) e HOMOLOGO o procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Eletrônico SRP n.º 04/2022, tipo menor preço, consoante a classificação e adjudicação procedidas pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0634286, 0634287 e 0634288), em relação às licitantes: NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS EIRELI - EPP (CNPJ 05.234.897/0001-31), vencedora do item 12, pelo valor total de R$ 1.521,00 (um mil quinhentos e vinte e um reais); OBJETIVA PRODUTOS E SERVICOS P/ LABORATORIOS LTDA (CNPJ 05.895.525/0001-56), vencedora dos itens 3, 4, 5, 6, 7 e 10, pelo valor total de R$ 32.839,50 (trinta e dois mil oitocentos e trinta e nove reais, cinquenta centavos); PMW COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (CNPJ 37.107.761/0001-57), vencedora dos itens 1 e 2, pelo valor total de R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais); CLNA7 COMERCIAL LTDA (CNPJ 44.837.833/0001-87), vencedora do item 11, pelo valor total de R$ 18.912,00 (dezoito mil novecentos e doze reais), conforme propostas encartadas nos autos.

 

O valor global estimado do certame é de R$ 69.622,50 (sessenta e nove mil seiscentos e vinte e dois reais, cinquenta centavos).

 

Publique-se.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/04/2022, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0640821 - Portaria

Portaria

Nº 449, 18 DE ABRIL DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 11/04/2022 a 25/04/2022, das férias da servidora LÍLIA MARIA CARVALHO BRITO, Analista em Gestão Especializado - Serviço Social, matrícula nº 9080601, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 04/07/2022 a 18/07/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 19/04/2022, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0640820 - Portaria

Portaria

Nº 450, 19 DE ABRIL DE 2022

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 


                         Art. 1º SUSPENDER em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 05/04/2022 a 06/04/2022, das férias da servidora ROSIRENE ALVES DOS REIS AMARANTE, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula n°. 9072501, relativas ao período aquisitivo 2018/2019, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 06/06/2022 a 07/06/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/04/2022.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 19/04/2022, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0640884 - Portaria

Portaria

Nº 451, DE 19 DE ABRIL DE 2022

ANEXO III AO ATO Nº. 084, de 14 DE FEVEREIRO DE 2013

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777, de 29 de janeiro de 2021 e, e em conformidade com o que consta no Processo n.º 22.0.000000786-6.

 

RESOLVE:

 

Autorizar a concessão de Suprimentos de Fundos, de acordo com as especificações a seguir:

 

1. SERVIDORES/MEMBROS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Responsável: Andréia de Oliveira Nascimento

CPF: 002.356.393-11

Endereço: Rua Sergipe, 943

Bairro: Vila Saboya

Cidade: Tocantinópolis – TO

CEP: 77900-000

Cargo/Função: Anagesp - Administração

Tel. Trabalho: (63) 3471-3534

Matrícula.: 9074376

 

1.1 PLANO DE APLICAÇÃO

 


CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA

NATUREZA DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO


VALOR R$

03.122.1143.21880000

33.90.30

Mat. de Consumo ADM

600,00

 

33.90.36

O.S.T. pessoa física

400,00

 

33.90.39

O.S.T. pessoa jurídica

500,00

 

TOTAL

R$ 1.500,00

 

1.2 VALOR DO ADIANTAMENTO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

2. PRAZO DE APLICAÇÃO: fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias.

 

3. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de aplicação.

 

4. Fica designado o (a) servidor (a) Leônidas da Silva Figueiredo, CPF 056.465.753-03 para constatar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do SUPRIMENTO DE FUNDOS, atestando que o material foi recebido ou o serviço prestado.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO - GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 19/04/2022, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0640788 - Extrato

Extrato - CCONV

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO Nº 2/2022  

TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2021

PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 21.0.000001469-6

OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a adesão da Defensoria Pública do Estado do Tocantins ao Termo de Cooperação Técnica nº 3/2021, o qual tem por objeto o compromisso entre os Partícipes, visando à aplicação da Lei 13.431/2017, bem como estruturar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, junto ao CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO 18 DE MAIO.

DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2022.

SIGNATÁRIA: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral – DPE-TO.


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Documento assinado eletronicamente por IRANICE DE LOURDES DA SILVA SA VALADARES, Analista Jurídico, em 18/04/2022, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0640860 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO N.º 025/2022.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI n.º 21.0.000000476-3.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI n.º 21.0.000002117-0.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 22/2021 e Ata de Registro de Preços n.º 13/2021.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Construplac Comércio de Materiais de Construção e Serviços - Eireli.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparos de divisórias em gesso acartonado, forros PVC, forro em gesso acartonado, persianas, pontos elétrico, lógico, de ar condicionado, telefônico, janelas e portas de vidro temperado, janelas de esquadria de alumínio, bem como todos os materiais e insumos necessários a execução do serviço, para atendimento das demandas da DPE-TO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188; ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 e 3.3.90.39; FONTE: 1.500.0000.666666 ; SUBITENS: 15 e 16.

VALOR: R$ 977,40 (novecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/04/2023.

DATA DA ASSINATURA: 18/04/2022.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral– Contratante.

                              José Leonan Resplandes de Freitas - Representante Legal - Contratada.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 19/04/2022, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xihit-tepek-botad-lubyd-puzyt-hegan-tyvyf-decem-rorad-sikyf-hivup-kapyf-nirah-lehib-fynab-hivyr-moxux
SEI/DPTO - 0640785 - Extrato de Doação

Extrato de Doação

TERMO DE DOAÇÃO nº 001/2022

PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 22.0.000000537-5

DOADORA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO.

DONATÁRIO: Estado do Tocantins, por meio de sua Secretaria de Cidadania e Justiça – SECIJU.

OBJETO: Doação dos itens relacionados no Anexo I, à entidade DONATÁRIA, conforme OFÍCIO Nº 579/SECIJU/2022 - SGD: 2022/17019/009762, estando estes desembaraçados e isento de Ônus.

DATA DA ASSINATURA: 18 de abril de 2022.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral – DPE-TO.

                              Deusiano Pereira de Amorim Secretário - SECIJU - TO.


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Documento assinado eletronicamente por IRANICE DE LOURDES DA SILVA SA VALADARES, Analista Jurídico, em 18/04/2022, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0640785 e o código CRC 913093AC.



Assinatura de Publicação: xubof-ridal-tegol-muvyz-tefim-rikal-sukah-bulyd-bebag-tefob-lybas-fubev-vyfeb-hecuf-ticyt-ryzok-zuxyx

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