Edital
NUAmac/DNO / DPE-TO n° 01/2021
Objeto: Convocar a sociedade civil para seleção de integrantes para composição do Coletivo Permanente para Promoção da Igualdade Racial, vinculado ao Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletiva— NUAmac/Dianópolis da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por seu Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas — NUAmac, por sua Coordenadora que ao final subscreve, no exercício de suas atribuições legais e institucionais estabelecidas na Lei Complementar n° 80/94, em seu art. 4º, inciso XXII e na Lei Complementar Estadual n° 55/09, em seu art. 2º, XX, com vistas a composição do Coletivo Permanente para Promoção da Igualdade Racial, de acordo com a Resolução-CSDP n° 182, de 05 de abril de 2019, em seus artigos 4º, XI e 27, e CONSIDERANDO que:
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal da República cabendo-lhe a promoção da ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, na forma do art. 1°, incisos IV e VIII, c/c art. 5º, inciso II, da Lei Federal n° 7.347/85, além de toda a legislação que compõe o Microssistema de tutela coletiva (Lei da Ação Civil Pública, Código de Defesa do Consumidor, Lei da Ação Popular);
É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem preconceito de raça, regendo-se em suas relações internacionais pelo repúdio ao racismo; além de garantir a igualdade entre os brasileiros, proibir discriminações ligadas à raça, proteger o patrimônio cultural e tombar áreas remanescentes de quilombos (artigos. 4º, IV; 5º, VIII; art. 7º, XXX; art. 215, §3°; art. 216, §5°, CF e art. 68, ADCT);
A Constituição Federal de 1988 é expressa ao reconhecer que os direitos e garantias expressos em seu bojo não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5º, §2°); em que se destaca: o teor da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (art. 2º); a Convenção n° 111 (OIT, 1958); a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1968); a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 - “Pacto de São José da Costa Rica” (artigos 1º; 2º; 11; 24 e 27); o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (preâmbulo e artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 20, 24, 25, 26 e 27); o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (preâmbulo e artigo 2º); o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 ou “Profoco/o de San Salvador” (Preâmbulo e artigo 3º); o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), promulgado pelo Decreto n° 4.388, de 25 de setembro de 2002 (preâmbulo e artigo 21.3.);
A legislação infraconstitucional oferece extensa gama de garantias e tipifica crimes ligados ao preconceito de raça ou de cor, como a Lei n° 7.716, Lei n° 9.459/1997, Lei n° 4.117/62, Lei n° 5.250/67, Lei n° 6.620/78 e Lei n° 8.081/90; bem como o Estatuto da Igualdade Racial, Lei n° 12.288/2010;
Os Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas — NUAmac’s tem o como compromisso a promoção dos Direitos Humanos, no combate à desigualdade racial, que se manifesta no âmbito institucional e estrutural da sociedade. Sendo atribuição desse Especializado o fomento de políticas públicas em defesa da igualdade racial e eliminação de toda forma de descriminação racial;
O fortalecimento da democracia participativa, considerando a visibilização de lugares de fala historicamente excluídos, é fundamental para reconhecer as demandas de grupos específicos, propor e fiscalizar políticas públicas, bem como aprimorar a atuação desta Defensoria em sua função institucional de promover os direitos humanos e promover a igualdade racial.
RESOLVE:
Art. lº. Convocar pessoas da sociedade civil com atuação em coletivos, entidades e demais expressões sociais organizadas para promoção da igualdade racial, bem como estudiosas do tema, interessadas a compor o “Coletivo Permanente para Promoção da Igualdade Racial” conforme os critérios a seguir:
DA INSCRIÇÃO E DO PRAZO
Art. 2º. As inscrições serão feitas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, e serão realizadas por meio do preenchimento e entrega do formulário de inscrição (Anexo I), e cópia dos documentos pessoais e comprobatórios das informações prestadas, por meio do correio eletrônico nuamac-dno@defensoria.to.def.br.
Art. 3º. O prazo para conclusão do processo seletivo será de 15 dias, contados da publicação deste edital.
Art. 4º Os (As) integrantes selecionadas para comporem o Coletivo Permanente atuarão em caráter voluntário, conforme legislação pertinente, para mandato de 2 (dois) anos.
DA SELEÇÃO DE INTEGRANTES
Art. 5º. Após o prazo de inscrição, o NUAMAC habilitará os candidatos (as) que atendam objetivamente aos requisitos indicados no artigo 6º para a fase de seleção.
Parágrafo único. Os (As) candidatos (as) devem possuir capacidade civil plena e residirem no Estado do Tocantins.
Art. 6º. Caberá à Coordenadoria do NUAMAC, que presidirá o Coletivo Permanente, a convocação de 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes dentre os (as) candidatos (as) habilitados (as), tendo como critério:
I — Disponibilidade para participar das reuniões ordinárias de acordo com calendário pré-estabelecido no Anexo II deste edital, bem como dos eventos pertinentes ao tema promovidos pelo NUAMAC na cidade de Dianópolis/TO e Região, durante o mandato;
II — Capacidade de diálogo e articulação com os movimentos sociais negros e povos tradicionais quilombolas;
III — A atuação no movimento social negro, de âmbito municipal, estadual ou nacional; IV — interesse acadêmico e/ou profissional e conhecimento sobre promoção de direitos e garantias da população negra e sobre o combate ao racismo.
Parágrafo único. É livre a participação de defensoras e defensores públicos nas reuniões do Coletivo Permanente, independente de inscrição, que atuarão em igualdade de condições com os demais integrantes.
DO FUNCIONAMENTO DO COLETIVO PERMANENTE
Art. 7º. O Coletivo terá função consultiva, para tanto serão realizadas reuniões periódicas, com vistas à discussão acerca da promoção da igualdade racial e de casos específicos e de alta complexidade que demandem atuação do NUAMAC nesta área específica.
I — É assegurado aos integrantes o direito de manifestação oral ou por escrito;
II — As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo ser indicado o nome do integrante;
III — O tempo para manifestação oral será definido em função do número de integrantes e da duração da reunião;
IV — O Coletivo Permanente será presidido pela Coordenação do NUAMAC-DIANÓPOLIS;
V — O secretariado das reuniões será exercido pelos servidores do NUAMAC-DIANÓPOLIS, por meio de convocação;
VI — As reuniões extraordinárias, caso houver, serão agendadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a convite da Coordenadoria do NUAMAC-DIANÓPOLIS. As reuniões ordinárias de 2021 respeitarão calendário estabelecido no ANEXO II.
DAS REUNIÕES ORDINÁRAS E EXTRAORDINÁRIAS
Art. 8º. As reuniões ocorrerão, preferencialmente, na sede da Diretoria Regional de Dianópolis da Defensoria Pública do Tocantins.
§ lº. As reuniões poderão ser realizadas por meio de videoconferência, de modo a possibilitar a participação do maior número de defensoras e defensores públicos.
§2°. Os integrantes do Coletivo, antes de findar o ano de posse, elaborarão cronograma de reuniões para o ano subsequente, que será divulgado pelo NUAMAC/Dianópolis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Será dada ampla publicidade a este Edital, sua minuta será disponibilizada na página da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e às Defensoras e Defensores Públicos por meio eletrônico.
Art. 10º. Casos omissos serão debatidos pelo Coletivo Permanente, cabendo à presidência a tomada de decisão para solução da situação.
Comunique-se ao Gabinete do Defensor Público Geral e ao Gabinete do Superintendente da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Providencie-se o envio do presente Edital para o correio eletrônico de todas as Defensoras e Defensores Públicos do Tocantins.
Divulgue-se.
Sebastiana Pantoja Dal Molin
Defensora Pública
Coordenadora do NUAMAC- Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas de Dianópolis
Danilo Frasseto Michelini
Superintendente de Defensores Públicos
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 15/06/2021, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN, Coordenador(a) de Núcleo Especializado, em 15/06/2021, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0560227 e o código CRC 88E0CB82. |
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Abaixo, algumas questões que nos ajudarão a te conhecer melhor e a moldar nossa atuação a fim de melhor atender às demandas da sociedade. Deverá ser anexado à presente cópia dos documentos pessoais e comprobatórios das informações prestadas.
Nome civil/ Nome social:______________________________________________________________________________________
CPF: ____.____.____-____
RG:_____________________ Órgão de Expedição: _________________
Data de nascimento: ___ /___ /______ Local:_______________________
Telefone ( )_____________________
Endereço:______________________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
É vinculado (a) a algum órgão público ou empresa privada? Qual? ________________________________________________________________________________
Atua em algum Conselho de Direitos ou colegiado profissional? ________________________________________________________________________________
Possui redes sociais? ( ) Não ( ) Sim. Links dos perfis: ________________________________________________________
Faz parte algum grupo/movimento organizado da sociedade civil? ( ) Não ( ) Sim. Quais? ____________________________________________________________________________________________________
Possui militância ou pesquisa relacionados à temática da Igualdade Racial? Se sim, nos conte um pouco de sua atuação!
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________