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Edição Nª 27 - Publicada em 15/06/2021

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0559965 - Resolução

Resolução CSDP Nº 211, de 14 de junho de 2021.

Regulamenta o exercício extraordinário da realização de sessões do júri.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, órgão de administração superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 29 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, resolve:

 

CONSIDERANDO a crescente demanda de atuação Institucional perante o Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e aprimorar a sua atuação nas sessões do Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO a necessidade de dar suporte aos membros que atuam como tribunos nas sessões do Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO que no âmbito da Instituição já fora criado Núcleo do Tribunal do Júri-NUJURI para atuar na temática, conforme Resolução-CSDP nº 45/2009, nos termos do art. 5º, II, alínea “c” da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;

CONSIDERANDO a previsão legal contida no art. 4º, XII combinado com art. 5º, II, alínea “c”, ambos da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Havendo necessidade de suporte para atuação perante a sessão do Tribunal do Júri deverá ser designado membro para exercer extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições, o cumprimento do mister Institucional.

§1º. Nos casos de designação extraordinária de membro processada nos termos do caput, poderá este gozar de dois dias úteis de folga por cada júri realizado.

§2º. A folga prevista no §1º deste artigo poderá ser gozada ou compensada nos termos da Resolução-CSDP nº 126/2015.

§3º. A opção pela forma de compensação deverá observar às regras previstas na Resolução-CSDP nº 126/2015.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas-TO, 14 de junho de 2021.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/06/2021, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0559978 - Resolução

Resolução CSDP Nº 212, de 14 de junho de 2021.

                                                                                                                    Altera a Resolução-CSDP nº 207/2021.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

Considerando a amplitude da regulamentação disposta na Resolução-CSDP nº 207, de 19 de abril de 2021, que propõe exaustivamente os procedimentos que deverão ser observados na atuação em unidades penais e socioeducativas;

Considerando que houve significativa alteração nas atribuições entre os órgãos de atuação da Defensora Pública do Estado do Tocantins;

Considerando a necessidade de a Administração Superior promover inúmeras adaptações nos sistemas informáticos para dar integral cumprimento às modificações aprovadas na resolução suprarreferida;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 26 da Resolução-CSDP nº 207, de 19 de abril de 2021, nos seguintes termos:

  “Art. 26. A presente resolução entra em vigor em 180 (cento e  oitenta) dias após a data de sua publicação”.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                               

Palmas-TO, 14 de junho de 2021.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/06/2021, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0560206 - Ato

Ato

Nº 139, DE 10 DE JUNHO DE 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensora Pública-Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a alteração advinda da Resolução CSDP nº 208, de 19 de abril de 2021, publicada no DODPE nº 01, de 03 de maio de 2021, que estabelece a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas para o provimento de cargos de membros, servidores do quadro auxiliar e estagiários;

 

CONSIDERANDO a atual disposição do artigo 1º da Resolução-CSDP nº 147, de 07 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato nº 97, de 30 de março de 2020, que regulamenta os critérios de recrutamento, seleção e acompanhamento de estágio educativo escolar supervisionado, dentro do Programa de Estágio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O inciso II do parágrafo único do artigo 8º do Ato nº 97, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II – 30% (trinta por cento) para estudantes negros, indígenas e quilombolas, nos termos da Resolução - CSDP nº 147, de 07 de outubro de 2016;”

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/06/2021, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0560238 - Ato

Ato

Nº 142, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o pedido de exoneração do Defensor Público Marlon Costa Luz Amorim do cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON), exarado no evento 0560222 do processo SEI nº 21.0.000000883-1,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o Defensor Público MARLON COSTA LUZ AMORIM​ do cargo em comissão de Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON).

                            

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/06/2021, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0560230 - Edital

Edital

Nº 061, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 e Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, do Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON), conforme Ato n.º 142/2021;

 

CONSIDERANDO que o pedido de exoneração se deu antes da metade do período mencionado no art. 1º da Resolução – CSDP n.º 151/2017;

 

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral a promoção de seleção interna, dentre os membros da Defensoria Pública, para escolha de Coordenadores de Núcleos Especializados para o término do mandato, nos termos do art. 6º c/c caput do art. 14 da Resolução – CSDP n.º 151/2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Tornar pública a abertura de inscrições aos Defensores Públicos interessados em concorrer à vaga de Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON).

 

Art. 2º. Os interessados deverão encaminhar para o e-mail gabinete@defensoria.to.def.br, mediante aviso de recebimento, manifestação de interesse, currículo profissional e proposta de trabalho a ser desenvolvida enquanto titular da coordenação do Núcleo Especializado.

 

Parágrafo único. A escolha do Coordenador levará em conta, inclusive para fins de desempate, a experiência do candidato com o tema afeto ao Núcleo Especializado que pretende concorrer.

 

Art. 3º. As inscrições dos interessados poderão ser feitas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do presente Edital, excluindo-se a data de início do prazo e incluindo-se a de vencimento.

 

Parágrafo único. Após serem encerradas as inscrições, os documentos serão encaminhados ao Defensor Público-Geral para escolha, conforme art. 6º, caput, da Resolução - CSDP nº 151/2017.

 

Art. 4º. No caso de inexistirem interessados a concorrerem ao cargo de Coordenador do Núcleo Especializado, o Defensor Público-Geral escolherá o membro que será nomeado, em conformidade ao disposto no parágrafo único do art. 14 da Resolução – CSDP n.º 151/2017.

 

PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas – TO, aos 15 dias do mês de junho de 2021.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/06/2021, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0559801 - Portaria

Portaria

Nº 573, DE 14 DE JUNHO DE 2021. 
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DANIEL SILVA GEZONI, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLORZANO ANTUNES, em suas atribuições na 8ª Defensoria Pública de Infância e Juventude de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 074/2021, referente ao exercício de 2021/1, no período de 21 de junho a 10 de julho de 2021.
 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2021. 


 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 14/06/2021, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0559805 - Portaria

Portaria

Nº 572, DE 14 DE JUNHO DE 2021. 
 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINSno uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DENIZE SOUZA LEITE, em suas atribuições na 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 074/2021, referente ao exercício de 2021/2, no período de 24 de junho a 13 de julho de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2021. 


 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 14/06/2021, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0559827 - Portaria

Portaria

PORTARIA Nº 570, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 28/06/2021 a 12/07/2021, das férias da servidora, ELIANE APARECIDA PEREIRA REIS OLIVEIRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9081356, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 16/11/2021 a 30/11/2021.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos onze dias do mês de junho de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 14/06/2021, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0559899 - Portaria

Portaria

PORTARIA No 574, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º, inc. VIII, do Ato nº 034/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições inerentes aos membros da Classe Especial;

  

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial ADRIANA CAMILO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de Classe Especial VALDEON BATISTA PITALUGA, em suas atribuições na 12ª Defensoria Especial Criminal, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria 254/2021, referente ao exercício de 2021/2, no período de 17 de junho a 06 de julho de 2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Tocantins, em Palmas, ao quatorze dias do mês de fevereiro de 2021.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 14/06/2021, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0560227 - Edital

Edital

NUAmac/DNO / DPE-TO n° 01/2021

 

Objeto: Convocar a sociedade civil para seleção de integrantes para composição do Coletivo  Permanente para Promoção da Igualdade Racial,  vinculado ao Núcleos Aplicados das Minorias e  Ações Coletiva— NUAmac/Dianópolis da Defensoria  Pública do Estado do Tocantins.

 

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por seu Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas — NUAmac, por sua Coordenadora que ao final subscreve, no exercício de suas atribuições legais e institucionais estabelecidas na Lei Complementar n° 80/94, em seu art. 4º, inciso XXII e na Lei Complementar Estadual n° 55/09, em seu art. 2º, XX, com vistas a composição do Coletivo Permanente para Promoção da Igualdade Racial, de acordo com a Resolução-CSDP n° 182, de 05 de abril de 2019, em seus artigos 4º, XI e 27, e CONSIDERANDO que:

 

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal da República cabendo-lhe a promoção da ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, na forma do art. 1°, incisos IV e VIII, c/c art. 5º, inciso II, da Lei Federal n° 7.347/85, além de toda a legislação que compõe o Microssistema de tutela coletiva (Lei da Ação Civil Pública, Código de Defesa do Consumidor, Lei da Ação Popular);

 

É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem preconceito de raça, regendo-se em suas relações internacionais pelo repúdio ao racismo; além de garantir a igualdade entre os brasileiros, proibir discriminações ligadas à raça, proteger o patrimônio cultural e tombar áreas remanescentes de quilombos (artigos. 4º, IV; 5º, VIII; art. 7º, XXX; art. 215, §3°; art. 216, §5°, CF e art. 68, ADCT);

 

A Constituição Federal de 1988 é expressa ao reconhecer que os direitos e garantias expressos em seu bojo não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5º, §2°); em que se destaca: o teor da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (art. 2º); a Convenção n° 111 (OIT, 1958); a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1968); a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 - “Pacto de São José da Costa Rica” (artigos 1º; 2º; 11; 24 e 27); o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (preâmbulo e artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 20, 24, 25, 26 e 27); o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (preâmbulo e artigo 2º); o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 ou “Profoco/o de San Salvador” (Preâmbulo e artigo 3º); o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), promulgado pelo Decreto n° 4.388, de 25 de setembro de 2002 (preâmbulo e artigo 21.3.);

 

A legislação infraconstitucional oferece extensa gama de garantias e tipifica crimes ligados ao preconceito de raça ou de cor, como a Lei n° 7.716, Lei n° 9.459/1997, Lei n° 4.117/62, Lei n° 5.250/67, Lei n° 6.620/78 e Lei n° 8.081/90; bem como o Estatuto da Igualdade Racial, Lei n° 12.288/2010;

 

Os Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas — NUAmac’s tem o como compromisso a promoção dos Direitos Humanos, no combate à desigualdade racial, que se manifesta no âmbito institucional e estrutural da sociedade. Sendo atribuição desse Especializado o fomento de políticas públicas em defesa da igualdade racial e eliminação de toda forma de descriminação racial;

 

O fortalecimento da democracia participativa, considerando a visibilização de lugares de fala historicamente excluídos, é fundamental para reconhecer as demandas de grupos específicos, propor e fiscalizar políticas públicas, bem como aprimorar a atuação desta Defensoria em sua função institucional de promover os direitos humanos e promover a igualdade racial.

 

RESOLVE:

 

Art. lº. Convocar pessoas da sociedade civil com atuação em coletivos, entidades e demais expressões sociais organizadas para promoção da igualdade racial, bem como estudiosas do tema, interessadas a compor o “Coletivo Permanente para Promoção da Igualdade Racial” conforme os critérios a seguir:

 

DA INSCRIÇÃO E DO PRAZO

 

Art. 2º. As inscrições serão feitas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, e serão realizadas por meio do preenchimento e entrega do formulário de inscrição (Anexo I), e cópia dos documentos pessoais e comprobatórios das informações prestadas, por meio do correio eletrônico nuamac-dno@defensoria.to.def.br.

 

Art. 3º. O prazo para conclusão do processo seletivo será de 15 dias, contados da publicação deste edital.

 

Art. 4º Os (As) integrantes selecionadas para comporem o Coletivo Permanente atuarão em caráter voluntário, conforme legislação pertinente, para mandato de 2 (dois) anos.

 

DA SELEÇÃO DE INTEGRANTES

 

Art. 5º. Após o prazo de inscrição, o NUAMAC habilitará os candidatos (as) que atendam objetivamente aos requisitos indicados no artigo 6º para a fase de seleção.

 

Parágrafo único. Os (As) candidatos (as) devem possuir capacidade civil plena e residirem no Estado do Tocantins.

 

Art. 6º. Caberá à Coordenadoria do NUAMAC, que presidirá o Coletivo Permanente, a convocação de 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes dentre os (as) candidatos (as) habilitados (as), tendo como critério:

 

I          — Disponibilidade para participar das reuniões ordinárias de acordo com calendário pré-estabelecido no Anexo II deste edital, bem como dos eventos pertinentes ao tema promovidos pelo NUAMAC na cidade de Dianópolis/TO e Região, durante o mandato;

 

II         — Capacidade de diálogo e articulação com os movimentos sociais negros e povos tradicionais quilombolas;

 

III       — A atuação no movimento social negro, de âmbito municipal, estadual ou nacional; IV — interesse acadêmico e/ou profissional e conhecimento sobre promoção de direitos e garantias da população negra e sobre o combate ao racismo.

 

Parágrafo único. É livre a participação de defensoras e defensores públicos nas reuniões do Coletivo Permanente, independente de inscrição, que atuarão em igualdade de condições com os demais integrantes.

 

DO FUNCIONAMENTO DO COLETIVO PERMANENTE

 

Art. 7º. O Coletivo terá função consultiva, para tanto serão realizadas reuniões periódicas, com vistas à discussão acerca da promoção da igualdade racial e de casos específicos e de alta complexidade que demandem atuação do NUAMAC nesta área específica.

 

I          — É assegurado aos integrantes o direito de manifestação oral ou por escrito;

II         — As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo ser indicado o nome do integrante;

III       — O tempo para manifestação oral será definido em função do número de integrantes e da duração da reunião;

IV       — O Coletivo Permanente será presidido pela Coordenação do NUAMAC-DIANÓPOLIS;

V         — O secretariado das reuniões será exercido pelos servidores do NUAMAC-DIANÓPOLIS, por meio de convocação;

VI       — As reuniões extraordinárias, caso houver, serão agendadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a convite da Coordenadoria do NUAMAC-DIANÓPOLIS. As reuniões ordinárias de 2021 respeitarão calendário estabelecido no ANEXO II.

 

DAS REUNIÕES ORDINÁRAS E EXTRAORDINÁRIAS

 

Art. 8º. As reuniões ocorrerão, preferencialmente, na sede da Diretoria Regional de Dianópolis da Defensoria Pública do Tocantins.

 

§ lº. As reuniões poderão ser realizadas por meio de videoconferência, de modo a possibilitar a participação do maior número de defensoras e defensores públicos.

 

§2°. Os integrantes do Coletivo, antes de findar o ano de posse, elaborarão cronograma de reuniões para o ano subsequente, que será divulgado pelo NUAMAC/Dianópolis.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º. Será dada ampla publicidade a este Edital, sua minuta será disponibilizada na página da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e às Defensoras e Defensores Públicos por meio eletrônico.

 

Art. 10º. Casos omissos serão debatidos pelo Coletivo Permanente, cabendo à presidência a tomada de decisão para solução da situação.

 

Comunique-se ao Gabinete do Defensor Público Geral e ao Gabinete do Superintendente da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Providencie-se o envio do presente Edital para o correio eletrônico de todas as Defensoras e Defensores Públicos do Tocantins.

 

Divulgue-se.

 

Sebastiana Pantoja Dal Molin

Defensora Pública

Coordenadora do NUAMAC- Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas de Dianópolis

 

Danilo Frasseto Michelini

Superintendente de Defensores Públicos

Defensoria Pública do Estado do Tocantins


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 15/06/2021, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN, Coordenador(a) de Núcleo Especializado, em 15/06/2021, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Abaixo, algumas questões que nos ajudarão a te conhecer melhor e a moldar nossa atuação a fim de melhor atender às demandas da sociedade.  Deverá ser anexado à presente cópia dos documentos pessoais e comprobatórios das informações prestadas.

Nome civil/ Nome social:______________________________________________________________________________________ 

CPF: ____.____.____-____

RG:_____________________ Órgão de Expedição: _________________

Data de nascimento: ___ /___ /______ Local:_______________________

Telefone (   )_____________________ 

Endereço:______________________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

É vinculado (a) a algum órgão público ou empresa privada? Qual? ________________________________________________________________________________

Atua em algum Conselho de Direitos ou colegiado profissional? ________________________________________________________________________________

Possui redes sociais? (  ) Não (  ) Sim. Links dos perfis: ________________________________________________________

Faz parte algum grupo/movimento organizado da sociedade civil? ( ) Não ( ) Sim. Quais? ____________________________________________________________________________________________________

Possui militância ou pesquisa relacionados à temática da Igualdade Racial? Se sim, nos conte um pouco de sua atuação!

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Assinatura de Publicação: xupep-cozal-duhyg-lepok-syton-cyket-covos-vudiv-diloz-medor-vasyg-dinin-gevyb-vimun-guzuc-myvuf-rixox
SEI/DPTO - 0560236 - Portaria

Portaria

No  576, DE 15 DE JUNHO DE 2021. 

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

Considerando a exoneração, a pedido, do Defensor Público Marlon Costa Luz Amorim do cargo em comissão de Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor - NUDECON, conforme Ato nº 142, de 15 de junho de 2021 acostado nos autos do SEI nº 21.0.000000883-1.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR  o Defensor Público de 1ª Classe NEUTON JARDIM DOS SANTOS para responder interinamente, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor - NUDECON, a partir do dia 15 de junho de 2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 15 dias de junho de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 15/06/2021, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0560260 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

 

TERMO ADITIVO: 03

CONTRATO Nº: 073/2012.

PROCESSO SEI Nº: 15.0.000002832-8.

LOCATÁRIO: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

LOCADORES: Eliomardem Soares de Brito

OBJETO: Renovação e reajuste do valor do Contrato em epígrafe, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, referente à locação de Ponte Alta do Tocantins -TO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36; SUBITEM 15

VALOR TOTAL: R$ 67.713,12 (sessenta e sete mil e setecentos e treze reais e doze centavos)

DATA DA VIGÊNCIA: 12/06/2021 a 11/06/2024.

DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2021.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral - Locatário

                              Eliomardem Soares de Brito – Locador


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Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Coordenador(a), em 15/06/2021, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação desta Edição:
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