Ato
N.º 091, DE 08 DE ABRIL 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Ato n.º 97, de 30 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescem-se os §§ 3º e 4º ao artigo 6º do Ato n.º 97, de 30 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 6º. .................................................................................
............................................................................................
§3º O termo inicial do estágio ocorrerá:
I - a partir da assinatura do Termo de Compromisso, ou
II - em data futura estipulada no Termo de Compromisso.
§4º É vedado o início das atividades do estagiário antes da assinatura do respectivo Termo de Compromisso.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/04/2022, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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