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Edição Nª 220 - Publicada em 08/04/2022

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0638834 - Ato

Ato

 N.º 091, DE 08 DE ABRIL 2022

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Ato n.º 97, de 30 de março de 2020,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescem-se os §§ 3º e 4º ao artigo 6º do Ato n.º 97, de 30 de março de 2020, com a seguinte redação:

 

Art. 6º. .................................................................................

............................................................................................

§3º O termo inicial do estágio ocorrerá:

I - a partir da assinatura do Termo de Compromisso, ou

II - em data futura estipulada no Termo de Compromisso.

§4º É vedado o início das atividades do estagiário antes da assinatura do respectivo Termo de Compromisso.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/04/2022, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0638522 - Portaria

Portaria

Nº 404, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins - TO, no período de 11 de abril a 31 de maio de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 08/04/2022, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0638523 - Portaria

Portaria

Nº 405, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar até 31 de maio de 2022, os efeitos da Portaria nº 052 de 20 de janeiro de 2022, publicada no DODPE Nº 167 de 20 de janeiro de 2022, que designou o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Criminal de Colméia - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 08/04/2022, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0638532 - Portaria

Portaria

Nº 406, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe KÁTIA DANIELA NÉIA, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública Criminal de Colinas do Tocantins – TO, em razão da licença maternidade, no período de 11 de abril a 31 de maio de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 08/04/2022, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SEI/DPTO - 0637822 - Portaria

Portaria

 Nº 401, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

 

A SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 94, de 26 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.797, de 31 de janeiro de 2017 e alterações, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira; RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora VÍVIAN DIANA BERNARDES, Coordenadora de Recursos Humanos, matrícula nº 8949174, para responder pelo período de 05/04/2022 a 07/04/2022, sem prejuízo de suas funções pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em razão de atestado médico do titular RÔMULO DIAS DE ARAÚJO.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2022

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Superintendente de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/04/2022, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0637822 e o código CRC 198D4F43.



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ASSESSORIA DO GABINETE DO DPG


SEI/DPTO - 0638323 - Extrato

Extrato - ASSESGAB

EXTRATO DE DECISÃO

 

SEI nº 17.0.000001956-9

ASSUNTO: Apuração de irregularidades e restituição de valores

TEOR DA DECISÃOPelo exposto, DECIDO:

 

a) Com base no Parecer Contabilidade/DP-TO nº 006/2021 e Planilhas (CV’s 0599758, 0599627, 0599628, 0599631, 0599632, 0599634, 0599651, 0599652, 0599655, 0599656, 0599657, 0599658 e 0599658- Pasta CLXXXVIII), bem como Despacho COORDDADM nº 065/2021 (CV 0605797- Pasta CXCI), que demonstram os valores indevidamente pagos a título de vale transporte por ocasião do Contrato nº 040/2017, mormente no que tange à necessidade de ressarcimento ao erário por parte da empresa NORTE SUL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.116.584/0001-04, do valor de R$ 30.784,87 (trinta mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos); e, ante a revelia da contratada acerca de tais fatos, AUTORIZAR a glosa dos valores a serem restituídos dos futuros créditos da contratada, em tantas parcelas quantas restarem até o fim da vigência contratual que se dará em 03 de agosto do corrente ano, conforme Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2017 (CV 0562590- Pasta CLXXII);

b) APLICAR a empresa NORTE SUL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.116.584/0001-04 a penalidade de ADVERTÊNCIA, exortando-a que, caso os fatos analisados aqui venham a se repetir, esta Defensoria tomará as medidas cabíveis a fim de garantir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa, inclusive com possíveis penalidades mais severas (Multa, Suspensão e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública), bem como, possíveis retenções de pagamentos e garantia.

 

Publique-se, por extrato, no Diário Oficial.

Dê-se ciência à empresa contratada da presente Decisão, e ao fiscal do contrato para os devidos registros e providências cabíveis.

Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo extrato desta Decisão, com ou sem apresentação de possível recurso da empresa apenada, volvam-se os autos ao Gabinete para providências quanto ao registro da penalidade acima no SICAF.

À Assessoria de Gabinete para providências.

 

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DATA DE ASSINATURA: 07/04/2022

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 07/04/2022, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xolog-nator-zucev-migim-zokoz-mulir-sipac-gegyc-lecat-pesob-pyzat-moduc-ripit-vygob-ledef-vasuk-pixax

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0637486 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

TERMO ADITIVO: 001.

CONTRATO Nº: 01/2020.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 19.0.000001317-2.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli.

OBJETO: Renovação do Contrato nº 001/2020, firmado entre as partes em 03/01/2020, nos termos previstos em sua Cláusula Décima Quarta.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2275; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 e 33.90.30; FONTE: 1.500.0000666666; SUB-ITENS: 01, 03, 04, 19, 22, 24, 26, 28 e 39.

VALOR: R$ 743.225,00 (Setecentos e quarenta e três mil e duzentos e vinte e cinco reais).

VIGÊNCIA: 04/07/2022 a 03/01/2025.

DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2022.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Subdefensor Público-Geral – Contratante.

                                Felipe Veronez de Sousa – Representante Legal – Contratada.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Paulo Albuquerque Souza, Analista Jurídico, em 08/04/2022, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xokol-vylyf-begin-labas-latuf-hasyz-mitoh-retab-bulyz-hugog-mulef-rynym-nipyr-hycoz-bezis-categ-kixax

Assinatura de Publicação desta Edição:
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